Mato Grosso

TCE-MT aponta equilíbrio orçamentário e aprova contas da Seduc de 2024

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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (14).

No balanço ficou evidenciado o equilíbrio orçamentário no período. O orçamento inicial da secretaria foi de R$ 5,2 bilhões, atualizado ao longo do exercício para R$ 5,8 bilhões. A arrecadação totalizou R$ 5,5 bilhões, enquanto o volume empenhado atingiu o mesmo valor.   As despesas liquidadas somaram R$ 5,1 bilhões e os pagamentos realizados chegaram a R$ 5,1 bilhões, indicando que a maior parte das despesas previstas foi efetivamente executada dentro do exercício.

“Já o saldo de restos a pagar ao final do exercício foi de R$ 575,6 milhões, o que corresponde a 10,4% das despesas empenhadas, representando o menor patamar registrado nos últimos quatro anos, tanto em termos absolutos quanto proporcionais”, explicou o conselheiro.

Além disso, foi considerada a regularidade das contratações públicas. “A documentação técnica aponta cenário igualmente favorável, tanto em relação aos procedimentos licitatórios iniciados no exercício em análise quanto aos contratos administrativos examinados, sem identificação de irregularidades”, acrescentou.

Ao votar pela regularidade das contas, o conselheiro seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e acolheu sugestão apresentada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf para que o Tribunal passe a monitorar o cumprimento das metas do Plano Estadual de Educação. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade.

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura

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