Mato Grosso

TCE dá prazo para Estado e municípios estruturarem política de arborização urbana

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu 180 dias para que o governo elabore um plano com metas para ampliar a arborização urbana no estado. Por meio de nota recomendatória da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (COPSPAS), aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (24), também foram estabelecidas diretrizes e prazos para que os municípios integrem a expansão de áreas verdes aos seus planos diretores.

De acordo com o documento, o planejamento deve prever ações permanentes de manutenção e manejo das espécies, com prioridade para árvores nativas e compatíveis com a infraestrutura das cidades. “Não se trata apenas de fiscalizar, mas de orientar os gestores para políticas públicas eficientes e sustentáveis.A ampliação planejada das áreas verdes é uma resposta concreta aos desafios climáticos, urbanos e sociais que os municípios enfrentam e precisa estar integrada ao planejamento das cidades”, explica o presidente do TCE-MT e da COPMAS, conselheiro Sérgio Ricardo.

Diante disso, o Estado deverá realizar um diagnóstico técnico da arborização urbana em todo o território, elaborar um plano estadual com metas de expansão, definir áreas prioritárias, estabelecer critérios para acesso a recursos públicos, promover a gestão regionalizada, prever incentivos, como o pagamento por serviços ambientais, e instituir mecanismos de fiscalização.

Cenário nacional reforça necessidade de planejamento

As recomendações consideram um problema nacional: 23,6% das cidades brasileiras têm mais da metade da população vivendo em ruas sem nenhuma árvore. Além disso, têm como base diagnóstico da Comissão que aponta baixa estruturação da política nas cidades mato-grossenses. Atualmente, apenas Cuiabá e Sinop tem iniciativas formais de plano, sendo a Capital a única a integrá-lo ao Plano Diretor.

No caso de Cuiabá, a recomendação é que o município implemente o plano de arborização urbana em até 90 dias, com integração ao Plano Diretor. Além disso, devem ser realizadas audiências públicas e implantação de sistema de gestão com georreferenciamento para mapear espécies, identificar áreas prioritárias e monitorar o patrimônio arbóreo.

Já para os municípios com mais de 20 mil habitantes, o TCE orienta a elaboração ou revisão dos planos de arborização urbana, definição de metas e indicadores, realização de inventário arbóreo, previsão de recursos no orçamento e integração ao planejamento urbano. As prefeituras deverão encaminhar os planos, relatórios técnicos e indicadores ao Tribunal no prazo de até 120 dias.

Além disso, a estratégia deve ser integrada aos orçamentos públicos, com previsão no Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). As recomendações seguem diretrizes do Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU), que orienta a ampliação da cobertura vegetal nas cidades e a integração da arborização aos instrumentos de planejamento urbano e ambiental.

“Estamos atuando de forma preventiva e pedagógica, estimulando soluções estruturantes para os municípios. Cidades mais arborizadas são cidades mais saudáveis, resilientes e preparadas para o futuro”, concluiu Sérgio Ricardo.

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura

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