OAB
Justiça determina que prefeitura de Campo Novo deixe de cobrar taxa de alvará da advocacia
OAB
A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Diamantino acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e concedeu liminar determinando que a secretaria municipal de Finanças de Campo Novo do Parecis deixe de realizar a cobrança da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização e Funcionamento, o Alvará, da advocacia.
“É uma decisão muito importante para a advocacia do nosso município. Tentamos administrativamente, mas nosso pedido foi negado, apesar de toda a argumentação legal. A procuradoria da Seccional nos deu total apoio e entrou com o mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, na Justiça Federal, agora a conquistamos a decisão e a lei terá que ser cumprida”, destacou Cristiane Biava, presidente da 24ª Subseção da OAB-MT em Campo Novo do Parecis.
Para a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, é lamentável que algumas prefeituras continuem a insistir com essa cobrança e seja necessário acionar a Justiça. “A exigência municipal de pagamento da taxa de Alvará afronta o livre exercício da advocacia e viola princípios constitucionais e legais”.
Em sua decisão, o juiz federal Pablo Kepler Aguilar pontuou que “a legislação local, no exercício da competência tributária, não pode subverter ou se distanciar dos padrões estabelecidos no campo da legislação federal que a condiciona” e concedeu a liminar determinando que o município se abstenha de realizar a cobrança da taxa “aos advogados autônomos, às sociedades de advogados e às atividades de consultoria e auditoria tributária no Município de Campo Novo do Parecis, bem como que cesse a prática de quaisquer atos públicos já em curso”.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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OAB
OAB-MT suspende expediente na sede da Seccional e nas 29 Subseções nesta terça (3)
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa à advocacia mato-grossense que, em razão do falecimento de Augusto Cardoso, pai da presidente da Seccional, Gisela Cardoso, ocorrido nesta segunda-feira (2), em Sinop, o expediente estará suspenso nesta terça-feira (3), na sede da OAB-MT, em Cuiabá, e nas 29 Subseções.
A suspensão também se aplica à contagem dos prazos dos processos administrativos, conforme a Portaria nº 015, de 2 de novembro de 2026.
A OAB-MT agradece a compreensão de todos.
Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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