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Câmara de Cuiabá aprova moção de repúdio contra indicação de Jorge Messias ao STF

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Luciéder Luz | Assessoria do vereador Dilemário Alencar 

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, durante a sessão desta quinta-feira (23), requerimento de autoria dos vereadores Dilemário Alencar (UB) e Rafael Ranalli (PL) de moção de repúdio à indicação de Jorge Messias ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

No requerimento, os parlamentares alegaram que, após parecer favorável emitido por Jorge Messias quando ocupava a chefia da Advocacia-Geral da União (AGU), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a ADPF 1141, na qual permitiu a situação de morte de três bebês por dia no Brasil, desde maio de 2024.

“Enquanto 33 mil famílias esperam na fila de adoção, essa triste realidade de matança de bebês indefesos vem ocorrendo porque o ex-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, assinou parecer jurídico que endossou o posicionamento do ministro relator Alexandre de Moraes na ADPF 1141, que permitiu o aborto de bebês durante os nove meses de gestação. Por isso, a Câmara de Cuiabá repudiou o nome de Jorge Messias, que foi indicado pelo presidente Lula, para o STF. Essa indicação não pode prosperar”, disse o vereador Dilemário.

A aprovação da ADPF 1141 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação no STF que suspendeu a Resolução 2.378/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez acima de 22 semanas decorrente de estupro.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia proibido a assistolia fetal em razão da crueldade do método. O CFM considerou o fato de que o bebê, no último trimestre da gestação, é um ser humano formado.

“O CFM alertou que o correto é fazer o parto e entregar o bebê para adoção, e não praticar o assassinato. Mas o STF derrubou a proibição estabelecida pela resolução do CFM, dizendo que a morte do bebê no ventre materno é um elemento indissociável do direito da mulher de abortar”, relatou o vereador Rafael Ranalli.

A assistolia fetal é um procedimento feito por meio de uma agulha que atravessa o ventre da mãe, guiada por um ultrassom, para perfurar o ponto central do coração do bebê. Sem anestesia, o bebê sente a agulha entrar. E a agulha injeta cloreto de potássio no coração do bebê para matá-lo. O bebê sente uma dor fortíssima, equiparada à dor provocada por infarto no adulto, antes de morrer.

A assistolia fetal foi liberada até o momento do parto. E o mais absurdo é que o ministro Alexandre de Moraes proibiu punições a médicos que realizarem o procedimento de assistolia fetal.

“Estão fazendo esse tipo de procedimento com bebês de 7, 8 e 9 meses de gestação. Bebês que já ouvem a voz da mãe, que colocam o dedinho na boca, que já sentem dor. É muita crueldade! O bebê pode tentar fugir da agulhada, se contorcer dentro do útero, mas não tem como escapar da picada mortal”, observou Dilemário.

“Eu jamais ficarei calado vendo esse tipo de atrocidade! E Jorge Messias, defensor de tamanha crueldade, pode se tornar ministro do STF, caso a indicação de seu nome seja aprovada pelos senadores. Isso não pode acontecer, pois quem defende a morte não pode decidir sobre a vida”, concluiu o vereador Dilemário Alencar.

A moção de repúdio será encaminhada pela Câmara Municipal para os três senadores de Mato Grosso e ao presidente do Senado Federal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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TCE cita “quarteirização” e mantém suspenso pregão de R$ 22,5 milhões para remédios

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para aquisição de medicamentos, com o objetivo de avaliar a legalidade do modelo de “quarteirização” adotado pelo município.

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do  conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade durante a sessão ordinária dessa terça-feira (28).

A deliberação teve origem em uma representação de natureza externa apresentada pela empresa Link Card, participante do certame, que questionou sua inabilitação e a alteração de critério do pregão.

A empresa afirmou que apresentou a proposta mais vantajosa, mas foi inabilitada sob a justificativa de não comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Alegou ainda que a gestão do município passou a exigir experiência específica na área de saúde, mudança que ocorreu sem a republicação do edital ou a reabertura dos prazos.

Já a prefeitura argumentou que a inabilitação da empresa foi legítima e legal, pois o edital exigia comprovação de experiência compatível com o objeto licitado, que compreende medicamentos e insumos de saúde. Declarou ainda que havia riscos de inviabilidade econômica da proposta apresentada e negou mudanças nos critérios do certame.

Embora os questionamentos da empresa fossem de ordem administrativa e procedimental relacionados ao certame, o conselheiro identificou indícios de que a modalidade de quarteirização da aquisição poderia extrapolar os limites permitidos pela jurisprudência.

Dessa forma, determinou o aprofundamento da análise pela equipe técnica do TCE. “A utilização da prática exige especial cautela, pois altera a lógica tradicional das contratações públicas ao transferir à empresa gerenciadora atribuições relevantes relacionadas à seleção dos fornecedores, à formação dos preços e à operacionalização das aquisições”, explicou.

Antonio Joaquim completou que a jurisprudência admite esse modelo em hipóteses excepcionais, como no gerenciamento de abastecimento de combustíveis e na manutenção de frotas.

“São situações marcadas por peculiaridades operacionais ou geográficas que justifiquem a adoção de empresa intermediadora. A assistência farmacêutica vai além do fornecimento de medicamentos. Trata-se de uma política pública essencial que envolve planejamento, abastecimento, controle de estoque e garantia da continuidade dos atendimentos, circunstâncias que recomendam maior cautela antes de transferir essas atribuições a uma empresa intermediadora”, pontuou, acrescentando que a prefeitura não apresentou nenhum precedente de julgamentos sobre a quarteirização na compra de medicamentos proferidos por tribunais de contas.

Ao fundamentar sua decisão, Antonio Joaquim também afastou o argumento da prefeitura da existência de risco de que a suspensão do pregão poderia provocar desabastecimento, pois foi constatada a existência de empenhos recentes para compra de medicamentos junto a outros fornecedores.

“Em consulta ao Sistema Aplic, constatamos a existência de empenhos recentes destinados à aquisição de medicamentos junto a diversos fornecedores, circunstância que, em análise preliminar, indicou a manutenção de alternativas para o atendimento das necessidades da rede municipal de saúde”, detalhou o conselheiro.

Debates

Durante a sessão, a escolha pela ‘quarteirização’ na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Porto Esperidião gerou debates entre os conselheiros. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o entendimento do relator ao apresentar dados compilados pela equipe técnica do Tribunal. Segundo ele, em 2025, 62,45% das contratações foram realizadas por contratação direta.

Além disso, 71% dos pregões e concorrências tiveram dois ou menos participantes. O presidente também chamou a atenção para o fato de que aproximadamente 40% das licitações apresentaram irregularidades relacionadas ao envio de informações ao Aplic.

“Isso representa cerca de R$ 8,5 bilhões gastos no ano passado por meio de contratações diretas ou processos com baixíssima competitividade. Por isso entendo que precisamos colocar esse tema em debate. Estamos levantando todas essas informações para discutir, de forma ampla, o atual cenário das contratações públicas”, destacou.

O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis, complementou que, em 2022, julgou uma situação semelhante. “Naquela ocasião, fiz a seguinte reflexão: daqui a pouco estarão contratando empresas para intermediar a aquisição de qualquer bem ou serviço, seja para compra de materiais, execução de obras ou qualquer outra finalidade. Também registrei em meu voto que, seguindo essa lógica, os servidores públicos deixariam de exercer uma das funções mais importantes da administração, que é conduzir os processos licitatórios. Afinal, a licitação é um dos maiores desafios da gestão pública e também um dos seus principais instrumentos de controle”, argumentou.

O corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, também compartilhou sua preocupação com a disseminação do modelo de contratação pública. “Tenho ressalvas em relação à quarteirização. No caso concreto analisado pelo conselheiro Antônio Joaquim, procurei aprofundar o estudo da matéria e não consegui identificar qualquer demonstração de vantajosidade para a administração pública. Trata-se de uma inovação contratual, mas que, pelo menos neste processo, não apresenta benefício concreto que justifique sua adoção.”

Decisão

Ao votar pela manutenção da tutela, o conselheiro Antonio Joaquim reforçou que, em razão do elevado valor estimado da contratação, é necessária uma análise técnica profunda.

“A eventual celebração do contrato e o início de sua execução antes da conclusão da análise técnica poderiam consolidar relações jurídicas e operacionais de difícil reversão, especialmente diante da formação da rede credenciada, da operacionalização das aquisições e da execução continuada do objeto contratual, circunstâncias que justificaram a concessão da tutela provisória de urgência para preservação da utilidade prática do processo de controle externo.”

Ao final do julgamento, os conselheiros também manifestaram entendimento favorável à proposta do conselheiro Waldir Tei de realização de uma reunião técnica envolvendo o Ministério Público de Contas (MPC) e setores especializados do Tribunal para discutir e uniformizar o entendimento sobre o uso da quarteirização em diferentes setores da administração pública.

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