Cuiabá
Câmara de Cuiabá aprova moção de repúdio contra indicação de Jorge Messias ao STF
Cuiabá
Luciéder Luz | Assessoria do vereador Dilemário Alencar
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, durante a sessão desta quinta-feira (23), requerimento de autoria dos vereadores Dilemário Alencar (UB) e Rafael Ranalli (PL) de moção de repúdio à indicação de Jorge Messias ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
No requerimento, os parlamentares alegaram que, após parecer favorável emitido por Jorge Messias quando ocupava a chefia da Advocacia-Geral da União (AGU), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a ADPF 1141, na qual permitiu a situação de morte de três bebês por dia no Brasil, desde maio de 2024.
“Enquanto 33 mil famílias esperam na fila de adoção, essa triste realidade de matança de bebês indefesos vem ocorrendo porque o ex-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, assinou parecer jurídico que endossou o posicionamento do ministro relator Alexandre de Moraes na ADPF 1141, que permitiu o aborto de bebês durante os nove meses de gestação. Por isso, a Câmara de Cuiabá repudiou o nome de Jorge Messias, que foi indicado pelo presidente Lula, para o STF. Essa indicação não pode prosperar”, disse o vereador Dilemário.
A aprovação da ADPF 1141 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação no STF que suspendeu a Resolução 2.378/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez acima de 22 semanas decorrente de estupro.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia proibido a assistolia fetal em razão da crueldade do método. O CFM considerou o fato de que o bebê, no último trimestre da gestação, é um ser humano formado.
“O CFM alertou que o correto é fazer o parto e entregar o bebê para adoção, e não praticar o assassinato. Mas o STF derrubou a proibição estabelecida pela resolução do CFM, dizendo que a morte do bebê no ventre materno é um elemento indissociável do direito da mulher de abortar”, relatou o vereador Rafael Ranalli.
A assistolia fetal é um procedimento feito por meio de uma agulha que atravessa o ventre da mãe, guiada por um ultrassom, para perfurar o ponto central do coração do bebê. Sem anestesia, o bebê sente a agulha entrar. E a agulha injeta cloreto de potássio no coração do bebê para matá-lo. O bebê sente uma dor fortíssima, equiparada à dor provocada por infarto no adulto, antes de morrer.
A assistolia fetal foi liberada até o momento do parto. E o mais absurdo é que o ministro Alexandre de Moraes proibiu punições a médicos que realizarem o procedimento de assistolia fetal.
“Estão fazendo esse tipo de procedimento com bebês de 7, 8 e 9 meses de gestação. Bebês que já ouvem a voz da mãe, que colocam o dedinho na boca, que já sentem dor. É muita crueldade! O bebê pode tentar fugir da agulhada, se contorcer dentro do útero, mas não tem como escapar da picada mortal”, observou Dilemário.
“Eu jamais ficarei calado vendo esse tipo de atrocidade! E Jorge Messias, defensor de tamanha crueldade, pode se tornar ministro do STF, caso a indicação de seu nome seja aprovada pelos senadores. Isso não pode acontecer, pois quem defende a morte não pode decidir sobre a vida”, concluiu o vereador Dilemário Alencar.
A moção de repúdio será encaminhada pela Câmara Municipal para os três senadores de Mato Grosso e ao presidente do Senado Federal.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá convoca 15 candidatos para cargos de professor e técnico de nível superior
A Prefeitura de Cuiabá está convocando 15 candidatos aprovados para as funções de professor de Educação Física, professor pedagogo, professor de Sala Multifuncional e técnico de nível superior para Engenheiro Ambiental e Sanitarista e Engenheiro Civil, conforme o Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva nº 04/2025/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Suplementar em 28/08/2025, para atuarem em unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2026.
Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação no endereço eletrônico: https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495 (atribuição processo seletivo) e comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos editais de convocação, para atribuição.
Até o dia 15 de setembro, devem ser enviados os documentos originais digitalizados. De acordo com os editais, são obrigatórios RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, conta corrente no Banco do Brasil, caso houver, comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar, exame admissional e certidões negativas.
Somente serão atribuídos os candidatos listados na convocação que entregarem a documentação no sistema.
O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos editais ou não entregar no sistema toda a documentação exigida será eliminado. Não haverá segunda chamada, sendo convocado o candidato classificado na sequência.
A recomendação é para que os candidatos se atentem ao horário. Quem chegar atrasado e tiver o nome já chamado será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente do previsto na convocação acarretará a eliminação do certame, conforme o item 13.3 do edital.
Quanto ao exame admissional, ele poderá ser realizado no local de preferência do candidato, devendo constar o cargo e a aptidão.
Datas e horários para atribuição
16/09/2026, às 8h: Nesta 36ª convocação, estão sendo chamados 15 candidatos para os cargos de professor de Educação Física, professor pedagogo, professor de Sala Multifuncional, técnico de nível superior, Engenheiro Ambiental e Sanitarista e Engenheiro Civil.
Confira em anexo os editais de convocação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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