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Prefeitura de Cuiabá abre a semana ofertando 280 oportunidades de trabalho

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, oferece nesta segunda-feira (27) 280 vagas de emprego em diversas áreas de atuação. Entre os destaques estão 50 oportunidades para a função de auxiliar de cozinha, que não exige experiência prévia e oferece salário de R$ 2.060,00, além de benefícios como plano de saúde, auxílio-creche e alimentação na unidade. Há também uma demanda significativa para o cargo de ajudante de motorista, com 35 vagas disponíveis para candidatos com níveis fundamental completo ou sem escolaridade exigida.

As oportunidades abrangem diferentes níveis de escolaridade, desde o ensino fundamental incompleto até o nível superior, como no caso das duas vagas para analista de recursos humanos, com remuneração de R$ 3.500,00. O painel do dia também reserva vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD), como para a função de assistente administrativo, que exige ensino médio completo. Os interessados devem procurar o SINE municipal portando documentos pessoais e carteira de trabalho para realizar a candidatura e o encaminhamento.

RESUMO GERAL DAS VAGAS

Maiores Demandas
Auxiliar de cozinha (50 vagas) , Ajudante de motorista (35 vagas somadas) , Vendedor interno (24 vagas somadas) e Motorista de caminhão/entregador (25 vagas somadas em diferentes perfis).

Níveis de Escolaridade
Sem exigência/Não exigida

Carpinteiro, Pedreiro, Servente de pedreiro, Auxiliar de pedreiro, Caseiro, entre outras.
Ensino Fundamental (Incompleto e Completo)
Ajudante de obras, Atendente de padaria, Auxiliar de limpeza, e Motoristas.
Ensino Médio
Auxiliar de cozinha, Auxiliar administrativo, Vendedor interno e Eletricista.
Ensino Superior
Analista de Recursos Humanos (Completo) e Estágio em Logística (Incompleto).

Faixa Salarial
As remunerações variam desde o salário base de R$ 1.621,00 para diversas funções de atendimento e serviços gerais , chegando a R$ 3.500,00 para Analista de RH , R$ 3.600,00 para Mecânico de Automóvel e até R$ 4.840,00 para a vaga de Carpinteiro.

Vagas Especiais
01 vaga exclusiva para PCD (Assistente Administrativo).

Experiência
O painel oferece muitas opções que não exigem experiência comprovada em carteira, facilitando a inserção de quem busca o primeiro emprego ou mudança de área.

ATENDIMENTO

Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Trabalho, localizada na Praça Rachid Jaudy, Av. Isaac Póvoas – Centro Norte, Cuiabá-MT.

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Atendimento ao Trabalhador (SINE – busca de vagas)
Telefone: (65) 3324-9480.
WhatsApp: (65) 99251-7480.
E-mail: [email protected]

Atendimento ao Empregador (Anunciar vagas)
Telefone: (65) 3324-9477.
WhatsApp: (65) 99255-2450.
E-mail: [email protected]

Atendimento MEI (Microempreendedor Individual)
Telefone: (65) 3324-9470.
WhatsApp: (65) 99217-2903.
E-mail: [email protected]

Programa Jovem Aprendiz Cuiabano e Estágio
Telefone: (65) 3324-9481.
WhatsApp: (65) 99241-0935.
E-mail: [email protected]

Atendimento Externo (Caravana do Trabalho)
Telefone: (65) 3324-9479.
WhatsApp: (65) 99294-8484.
E-mail: [email protected]
Responsável: Renildo Soares de França – Secretário Adjunto Municipal de Trabalho.

CONFIRA AS OPORTUNIDADES

• Administrativo, Vendas e Atendimento
Analista de Recursos Humanos: 2 vagas – R$ 3.500,00.
Assistente Administrativo (Exclusiva PCD): 1 vaga – R$ 2.000,00.
Assistente de Vendas: 1 vaga – R$ 2.000,00.
Atendente Balconista: 1 vaga – R$ 1.621,00.
Atendente de Buffet: 1 vaga – R$ 1.621,00.
Atendente de Lojas: 3 vagas (1 vaga de R$ 1.780,00; 1 vaga de R$ 1.621,00 e 1 vaga de R$ 1.676,00).
Atendente de Mesa: 1 vaga – R$ 1.621,00.
Atendente de Padaria: 1 vaga – R$ 1.621,00.
Atendente de Telemarketing: 1 vaga – R$ 1.644,78.
Auxiliar Administrativo: 1 vaga – R$ 2.500,00.
Auxiliar de Contas a Receber: 10 vagas – R$ 2.300,00.
Auxiliar de Pessoal: 2 vagas (1 vaga de R$ 2.312,70 e 1 vaga de R$ 2.050,63).
Consultor de Vendas: 11 vagas (10 vagas de R$ 1.621,00 e 1 vaga de R$ 1.740,00).
Vendedor Interno: 24 vagas (15 vagas de R$ 1.740,00; 6 vagas de R$ 1.685,00 e 3 vagas de R$ 1.621,00).
• Setor de Alimentação e Serviços Gerais
Auxiliar de Cozinha: 51 vagas (50 vagas de R$ 2.060,00 e 1 vaga de R$ 1.621,40).
Auxiliar de Limpeza: 4 vagas (1 vaga de R$ 1.693,87; 1 vaga de R$ 1.621,00; 1 vaga de R$ 1.632,00 e 1 vaga de R$ 1.700,00).
Caseiro: 5 vagas (1 vaga de R$ 1.621,00; 1 vaga de R$ 2.000,00; 2 vagas de R$ 1.621,00 e 1 vaga de R$ 3.000,00).
Cozinheiro Geral: 10 vagas – R$ 2.637,73.
Cozinheiro Industrial: 2 vagas – R$ 2.596,57.
Empregado Doméstico nos Serviços Gerais: 2 vagas (1 vaga de R$ 2.277,00 e 1 vaga de R$ 1.621,00).
Faxineiro: 2 vagas – R$ 1.621,00.
• Logística, Indústria e Construção
Ajudante de Carga e Descarga de Mercadoria: 2 vagas (1 vaga de R$ 1.650,37 e 1 vaga de R$ 2.000,00).
Ajudante de Obras: 2 vagas (1 vaga de R$ 1.779,00 e 1 vaga de R$ 1.800,00).
Auxiliar de Costura: 1 vaga – R$ 1.621,00.
Auxiliar de Estoque: 1 vaga – R$ 1.710,00.
Auxiliar de Linha de Produção: 9 vagas (4 vagas de R$ 2.000,00; 1 vaga de R$ 1.621,00; 1 vaga de R$ 2.000,00 e 3 vagas de R$ 1.932,57).
Auxiliar de Logística (Estágio): 1 vaga – R$ 1.000,00 (bolsa).
Auxiliar de Pedreiro: 4 vagas – R$ 1.779,00.
Azulejista: 1 vaga – R$ 2.580,00.
Carpinteiro: 1 vaga – R$ 4.840,00.
Conferente Mercadoria (exceto Carga e Descarga): 1 vaga – R$ 1.700,00.
Costureira de Máquinas Industriais: 1 vaga – R$ 1.812,00.
Costureira em Geral: 1 vaga – R$ 2.000,00.
Encarregado de Expedição: 10 vagas – R$ 1.750,00.
Estoquista: 3 vagas (2 vagas de R$ 1.621,00 e 1 vaga de R$ 2.300,00).
Montador de Estruturas Metálicas: 1 vaga – R$ 2.000,00.
Montador de Móveis de Madeira: 1 vaga – R$ 3.000,00.
Oficial de Manutenção Civil: 1 vaga – R$ 2.050,00.
Pedreiro: 3 vagas – R$ 2.424,40.
Pintor de Obras: 3 vagas – R$ 2.424,40.
Preparador de Rações: 12 vagas – R$ 1.911,82.
Servente de Pedreiro: 3 vagas – R$ 1.738,00.
• Transporte e Manutenção Especializada
Ajudante de Motorista: 35 vagas (25 vagas de R$ 1.658,69 e 10 vagas de R$ 1.700,00).
Auxiliar de Manutenção Predial: 1 vaga – R$ 1.965,87.
Auxiliar de Mecânico de Autos: 1 vaga – R$ 2.000,00.
Eletricista de Instalações: 3 vagas – R$ 2.424,40.
Funileiro de Veículos (Reparação): 1 vaga – R$ 2.200,00.
Lavador de Carros: 4 vagas – R$ 2.030,00.
Mecânico de Automóvel: 3 vagas – R$ 3.600,00.
Mecânico de Manutenção de Máquina Industrial: 2 vagas – R$ 3.000,00.
Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral: 1 vaga – R$ 1.621,00.
Motorista de Caminhão: 23 vagas (10 vagas de R$ 2.175,00; 10 vagas de R$ 2.795,88; 1 vaga de R$ 2.179,00; 1 vaga de R$ 2.800,00 e 1 vaga de R$ 2.200,00).
Motorista Entregador: 3 vagas – R$ 2.302,13.
Pintor de Veículos (Reparação): 4 vagas – R$ 2.154,54.
• Outras Especialidades
Jardineiro: 1 vaga – R$ 1.800,00.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

TCE cita “quarteirização” e mantém suspenso pregão de R$ 22,5 milhões para remédios

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para aquisição de medicamentos, com o objetivo de avaliar a legalidade do modelo de “quarteirização” adotado pelo município.

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do  conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade durante a sessão ordinária dessa terça-feira (28).

A deliberação teve origem em uma representação de natureza externa apresentada pela empresa Link Card, participante do certame, que questionou sua inabilitação e a alteração de critério do pregão.

A empresa afirmou que apresentou a proposta mais vantajosa, mas foi inabilitada sob a justificativa de não comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Alegou ainda que a gestão do município passou a exigir experiência específica na área de saúde, mudança que ocorreu sem a republicação do edital ou a reabertura dos prazos.

Já a prefeitura argumentou que a inabilitação da empresa foi legítima e legal, pois o edital exigia comprovação de experiência compatível com o objeto licitado, que compreende medicamentos e insumos de saúde. Declarou ainda que havia riscos de inviabilidade econômica da proposta apresentada e negou mudanças nos critérios do certame.

Embora os questionamentos da empresa fossem de ordem administrativa e procedimental relacionados ao certame, o conselheiro identificou indícios de que a modalidade de quarteirização da aquisição poderia extrapolar os limites permitidos pela jurisprudência.

Dessa forma, determinou o aprofundamento da análise pela equipe técnica do TCE. “A utilização da prática exige especial cautela, pois altera a lógica tradicional das contratações públicas ao transferir à empresa gerenciadora atribuições relevantes relacionadas à seleção dos fornecedores, à formação dos preços e à operacionalização das aquisições”, explicou.

Antonio Joaquim completou que a jurisprudência admite esse modelo em hipóteses excepcionais, como no gerenciamento de abastecimento de combustíveis e na manutenção de frotas.

“São situações marcadas por peculiaridades operacionais ou geográficas que justifiquem a adoção de empresa intermediadora. A assistência farmacêutica vai além do fornecimento de medicamentos. Trata-se de uma política pública essencial que envolve planejamento, abastecimento, controle de estoque e garantia da continuidade dos atendimentos, circunstâncias que recomendam maior cautela antes de transferir essas atribuições a uma empresa intermediadora”, pontuou, acrescentando que a prefeitura não apresentou nenhum precedente de julgamentos sobre a quarteirização na compra de medicamentos proferidos por tribunais de contas.

Ao fundamentar sua decisão, Antonio Joaquim também afastou o argumento da prefeitura da existência de risco de que a suspensão do pregão poderia provocar desabastecimento, pois foi constatada a existência de empenhos recentes para compra de medicamentos junto a outros fornecedores.

“Em consulta ao Sistema Aplic, constatamos a existência de empenhos recentes destinados à aquisição de medicamentos junto a diversos fornecedores, circunstância que, em análise preliminar, indicou a manutenção de alternativas para o atendimento das necessidades da rede municipal de saúde”, detalhou o conselheiro.

Debates

Durante a sessão, a escolha pela ‘quarteirização’ na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Porto Esperidião gerou debates entre os conselheiros. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o entendimento do relator ao apresentar dados compilados pela equipe técnica do Tribunal. Segundo ele, em 2025, 62,45% das contratações foram realizadas por contratação direta.

Além disso, 71% dos pregões e concorrências tiveram dois ou menos participantes. O presidente também chamou a atenção para o fato de que aproximadamente 40% das licitações apresentaram irregularidades relacionadas ao envio de informações ao Aplic.

“Isso representa cerca de R$ 8,5 bilhões gastos no ano passado por meio de contratações diretas ou processos com baixíssima competitividade. Por isso entendo que precisamos colocar esse tema em debate. Estamos levantando todas essas informações para discutir, de forma ampla, o atual cenário das contratações públicas”, destacou.

O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis, complementou que, em 2022, julgou uma situação semelhante. “Naquela ocasião, fiz a seguinte reflexão: daqui a pouco estarão contratando empresas para intermediar a aquisição de qualquer bem ou serviço, seja para compra de materiais, execução de obras ou qualquer outra finalidade. Também registrei em meu voto que, seguindo essa lógica, os servidores públicos deixariam de exercer uma das funções mais importantes da administração, que é conduzir os processos licitatórios. Afinal, a licitação é um dos maiores desafios da gestão pública e também um dos seus principais instrumentos de controle”, argumentou.

O corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, também compartilhou sua preocupação com a disseminação do modelo de contratação pública. “Tenho ressalvas em relação à quarteirização. No caso concreto analisado pelo conselheiro Antônio Joaquim, procurei aprofundar o estudo da matéria e não consegui identificar qualquer demonstração de vantajosidade para a administração pública. Trata-se de uma inovação contratual, mas que, pelo menos neste processo, não apresenta benefício concreto que justifique sua adoção.”

Decisão

Ao votar pela manutenção da tutela, o conselheiro Antonio Joaquim reforçou que, em razão do elevado valor estimado da contratação, é necessária uma análise técnica profunda.

“A eventual celebração do contrato e o início de sua execução antes da conclusão da análise técnica poderiam consolidar relações jurídicas e operacionais de difícil reversão, especialmente diante da formação da rede credenciada, da operacionalização das aquisições e da execução continuada do objeto contratual, circunstâncias que justificaram a concessão da tutela provisória de urgência para preservação da utilidade prática do processo de controle externo.”

Ao final do julgamento, os conselheiros também manifestaram entendimento favorável à proposta do conselheiro Waldir Tei de realização de uma reunião técnica envolvendo o Ministério Público de Contas (MPC) e setores especializados do Tribunal para discutir e uniformizar o entendimento sobre o uso da quarteirização em diferentes setores da administração pública.

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