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Projeto que garante mais vagas para mulheres nas polícias vai a Plenário

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. A proposta torna obrigatória a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Susp e cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. A matéria segue para análise do Plenário. 

O PL 1.722/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela apresentou, com algumas alterações, o mesmo texto substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e recomendou o a rejeição do PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados, que tramitava em conjunto. 

O texto aprovado contém os principais pontos das duas propostas. Damares disse ter procurado preservar a garantia de que a reserva de 20% de vagas não fosse interpretada como um limite máximo para o percentual de mulheres nas corporações, o que seria inconstitucional. Esse limite era sugerido pelo PL 1.529/2021.  

Carreiras

Além de proibir a limitação de vagas, a proposta determina a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que incluem polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis, polícias e corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito, polícia legislativa, entre outros. O texto também insere explicitamente essas exigências nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), de policial rodoviário federal (Lei 9.654, de 1998) e de policial civil do Distrito Federal.

Em seu voto, Damares lembrou que o Executivo já chegou a vetar trechos do projeto que deu origem a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751,  de 2023) relacionados a reserva de vagas para mulheres, “porque o trecho final da redação daria a entender que o percentual de 20% seria um teto e não um piso”. 

Nesse sentido, o avanço, segundo ela, deve ocorrer de forma juridicamente segura, respeitando a autonomia administrativa dos entes federados. 

— Assim, o acolhimento da Emenda Substitutiva aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, visa a prestigiar uma solução normativa equilibrada, que preserva os avanços na valorização das mulheres na segurança pública, evita redundâncias legislativas e afasta potenciais vícios de interpretação ou constitucionalidade.

Política Nacional de Valorização 

Pelo projeto, a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, a ser criada, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os princípios a regerem a nova política, estão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública; o princípio de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens; a preparação das mulheres para sua atuação em áreas tradicionalmente afeitas a homens e a rejeição de práticas, atitudes e crenças discriminatórias nas normas e nas práticas de segurança pública.

As diretrizes da política, por sua vez, incluem a realização de pesquisas sobre o perfil das servidoras mulheres e a ocupação de cargos, o enfrentamento do assédio e da violência contra mulheres no ambiente de trabalho, a inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação e a publicação de todos os documentos relativos aos processos de promoção e de acesso a cargos de comando em até sete dias úteis contados a partir da data de sua edição.

No entendimento do senador Sérgio Moro (PL-PR), as corporações é quem saem ganhando com esse projeto ao valorizar e reconhecer o trabalho de quem já faz a diferença na segurança pública. 

— A forma como foi colocado o texto valoriza a mulher dentro da polícia sem estabelecer regras muito rígidas para, eventualmente, tentar situação que não é necessária — disse Moro. 

Por fim, a proposta altera a Lei 13.756, de 2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), condicionando a transferência de recursos do fundo, destinado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, à adoção de um plano de valorização das mulheres na segurança pública.

Alterações 

A relatora acrescentou outras alterações: metas institucionais para a redução de assédio e violência contra mulheres no ambiente de trabalho; inclusão de cotas de 20% para mulheres em concurso para corporações militares estaduais (assim como já ocorre nas carreiras policiais); e ampliação do escopo do projeto, para vedar a limitação de vagas para mulheres também nos concursos de polícias institucionais do Poder Judiciário da União e dos estados e de polícias institucionais do Ministério Público da União e dos estados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

Zé Medeiros pede impeachment de Cristiano Zanin por interferência no 2º turno da eleição

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Ministro e ex-advogado de Lula determinou a prorrogação da votação em todo o país após o horário oficial de encerramento

 

O deputado federal e senador eleito por Mato Grosso, Zé Medeiros (PL), encaminhou nesta segunda-feira (26) ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin. A denúncia questiona a decisão do magistrado que determinou a prorrogação, até as 19h, do horário de votação nas eleições de domingo (25), em todas as seções eleitorais do país.

No documento, Medeiros solicita que o Senado analise a admissibilidade da denúncia e apure as circunstâncias da decisão, incluindo sua fundamentação jurídica, a abrangência nacional da medida e os efeitos sobre os procedimentos da Justiça Eleitoral.

“A finalidade é assegurar que uma questão de elevada relevância para a regularidade do processo eleitoral seja apreciada com transparência, responsabilidade institucional e respeito ao Estado Democrático de Direito”, justifica o parlamentar.

A decisão de Zanin foi proferida no âmbito da Reclamação nº 101.673/BA, relacionada a alegações de insuficiência de transporte público para eleitores nos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Apesar de a reclamação envolver localidades da Bahia, a determinação inicial estendeu a prorrogação do recebimento de votos a todas as seções eleitorais brasileiras.

Medeiros questiona a amplitude da medida e pede esclarecimentos sobre os fundamentos que justificaram sua aplicação nacional. A denúncia também destaca a proximidade entre o momento em que os fatos chegaram ao conhecimento do STF, às 16h32min49s, e o horário regular de encerramento da votação, às 17h.

O parlamentar solicita ainda a obtenção da íntegra do processo, dos documentos que embasaram a decisão e dos registros de comunicação entre o STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais. O objetivo é reconstruir a cronologia dos acontecimentos e esclarecer como a determinação foi executada.

Medeiros ressalta que o pedido não antecipa qualquer juízo de culpa e defende que a análise seja baseada em critérios técnicos e jurídicos.

“A denúncia, portanto, busca que o Senado Federal examine os fatos com rigor técnico, sem antecipação de culpa, e determine as providências cabíveis caso a documentação revele elementos juridicamente suficientes para tanto”, conclui o parlamentar.

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