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Dra. Eudócia defende piso nacional para médicos e dentistas

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Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (28), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) defendeu a valorização dos profissionais de saúde e manifestou apoio à proposta de emenda à Constituição (PEC 2/2026) e ao projeto de lei (PL 1.365/2022) que tratam da criação do piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas. Segundo a parlamentar, as iniciativas buscam corrigir distorções históricas e garantir dignidade remuneratória à categoria.

De acordo com a senadora, a PEC estabelece o direito ao piso em nível constitucional, enquanto o projeto de lei define parâmetros objetivos de remuneração e prevê reajustes anuais, além de melhorias nas condições de trabalho. Ela destacou que a valorização profissional é condição essencial para o funcionamento adequado do sistema de saúde.

— Não há sistema de saúde forte sem profissionais valorizados; não há política pública eficaz quando aqueles que estão na linha de frente enfrentam jornadas exaustivas, remuneração desigual e, muitas vezes, ausência de reconhecimento institucional — afirmou.

A senadora também ressaltou a realidade enfrentada por profissionais em Alagoas e defendeu que a criação do piso contribui para reduzir desigualdades regionais e melhorar o atendimento à população.

— A instituição de um piso salarial nacional não é privilégio, é reconhecimento. Ao valorizar esses profissionais, fortalecemos o Sistema Único de Saúde e garantimos um atendimento mais digno, humano e resolutivo à população — disse.

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Medida provisória estende subsídio para baratear diesel

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As empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo auxílio financeiro do governo federal para baratear o combustível. A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória que autoriza a concessão de subsídios em períodos de até 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos.

A MP 1.391/2026 mantém a subvenção econômica para produtores e importadores de diesel de uso rodoviário, mas altera a forma de concessão do benefício. A MP 1.363/2026, que deixa de valer em 26 de setembro, fixava a subvenção em R$ 1,12 por litro e previa períodos de dois meses para eventual alteração ou interrupção do benefício.

Na nova medida, o valor por litro será definido em ato do ministro da Fazenda, e a subvenção terá períodos de vigência de 30 dias, que poderão ser prorrogados por igual período. O ministro também poderá interromper o benefício ou alterar seu valor ao fim de cada período.

Assim como na MP anterior, as empresas deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos.

O auxílio ainda depende do regulamento e de futuras medidas provisórias de crédito extraordinário para liberar recursos extras e permitir o pagamento às empresas — o modelo adotado até então pelo governo federal. 

Motivos do governo

O Planalto descreve a medida como mais estrutural que as demais. Segundo o governo, a nova sistemática permite maior flexibilidade para interromper ou ajustar a subvenção conforme as condições do abastecimento interno. Na nova medida, as alterações poderão ocorrer ao fim de cada período de vigência, de até 30 dias. Na MP 1.363, o ministro da Fazenda poderia alterar ou interromper a subvenção ao fim de períodos de dois meses.

A MP 1.391 é a quinta medida provisória deste ano que prevê o auxílio ao setor. Os textos viabilizaram os R$ 27,4 bilhões autorizados em 2026 para baratear o combustível, na forma de subvenção econômica. O Planalto justifica que o preço do petróleo aumentou após conflitos internacionais, como o que envolve Israel, Estados Unidos e Irã. Na exposição de motivos, ainda cita a “frustração das perspectivas de resolução diplomática” dos conflitos.

ANP

A ANP, que regula o setor de combustíveis, será responsável por habilitar as empresas interessadas e por verificar a documentação que comprova o desconto. Para isso, o órgão deve monitorar os preços e ter acesso às notas fiscais das empresas habilitadas. 

O descumprimento das regras sobre as informações prestadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que podem ir de multa até a revogação da autorização para atuar no setor.

Os períodos de apuração durarão um mês, com datas a serem definidas em ato posterior do Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos serão efetuados somente após a ANP apurar mensalmente, segundo o texto. As subvenções poderão ser diferentes para importadores e produtores.

Congresso

O Congresso Nacional tem prazo de 60 dias para analisar a medida provisória. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, a contagem do prazo fica suspensa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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