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Chico Rodrigues defende obras na BR-319

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), defendeu o asfaltamento da BR-319 e criticou a atuação de organizações não governamentais e organismos internacionais que, segundo ele, são contra a obra.

Ao destacar a importância da rodovia para a integração da região amazônica e o desenvolvimento regional, ele disse que a estrada é um eixo estratégico de ligação entre Amazonas, Roraima e o restante do país. Também afirmou que a rodovia amplia a conexão com rotas internacionais e pode fortalecer o escoamento da produção regional.

— A BR-319 se une à BR-174 (Manaus, Boa Vista, fronteira com a Venezuela, fronteira com a República Cooperativa da Guiana) e encontra, de braços abertos, o Atlântico Norte como corredor de exportação para a economia regional e, por que não dizer, para a economia brasileira — ressaltou.

O senador também lembrou que está para entrar em vigor o acordo entre o Mercosul e a União Europeia — previsto para 1º de maio — e fez um relato de sua participação em reunião do Parlamento do Mercosul (Parlasul) que aconteceu em Montevidéu.

Ele frisou que o acordo é resultado de mais de duas décadas de negociações e pode ampliar o acesso a mercados internacionais, com impacto direto sobre a economia brasileira e a dos países-membros do bloco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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COMISSÃO ELEITORAL NÃO ACATA DECISÃO JUDICIAL DO TJ/MT

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O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) realiza nos dias 7 e 8 de outubro a votação para eleger a diretoria para o próximo triênio 2026/2029.

Uma ordem expedida no plantão judiciário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desestabilizou o processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado (SISMA/MT) logo no início da votação. O desembargador plantonista Carlos Alberto Alves da Rocha concedeu liminar determinando que a Comissão Eleitoral reinclua imediatamente a Chapa 01 (“Renovar para Fortalecer”) na cédula e no sistema eletrônico de sufrágio. Caso haja impedimento técnico comprovado para o cadastro imediato, o magistrado impôs a paralisação completa do pleito.

A medida de urgência suspendeu os efeitos de decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, que havia retirado a chapa da corrida sindical e chancelado ofícios da Comissão Eleitoral. Com a nova deliberação recursal provocada pelo candidato Mavenier Benedito Arruda e Silva, o cenário eleitoral da categoria sofre forte impacto prático e jurídico:

Ameaça real de anulação do certame: Ao fixar a suspensão subsidiária das eleições, a decisão judicial impede que a votação avance exclusivamente entre os outros concorrentes sem respaldo legal, colocando qualquer resultado obtido sem a oposição sob risco de nulidade imediata.

Defesa cerceada pelo cronograma: O despacho apontou grave prejuízo ao direito de defesa, ressaltando a distorção de excluir a chapa nas vésperas da votação e conceder 15 dias de prazo para justificativas, empurrando a manifestação dos candidatos para depois de consumada a eleição.

Exigências em período de falha no sistema: O magistrado observou que as cobranças documentais impostas de última hora exigiam certidões da própria Justiça Estadual em datas marcadas por instabilidade e indisponibilidade operacional no sistema do tribunal.

Vulnerabilidade dos votos computados: Como o despacho judicial ocorreu no horário inicial previsto para a abertura do sistema virtual, cria-se um impasse sobre a lisura dos votos já depositados antes de qualquer eventual atualização dos registros na urna on-line.

A ordem do TJMT tem caráter provisório até a manifestação definitiva da relatoria natural, mas acentua o desgaste de uma disputa que agora segue sob o crivo direto do Poder Judiciário.

 

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