Política
Medida provisória que concedia crédito extra à agricultura familiar perde a validade
Política
Perdeu a validade no último dia 3 de maio, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional, uma medida provisória (MP 1325/25) que autorizou R$ 190 milhões em créditos extras para a agricultura familiar, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
A MP havia sido publicada em 25 de novembro do ano passado. Assim, o Executivo não pode mais usá-la para liberar recursos, e o Congresso tem 60 dias para disciplinar, por meio de um decreto legislativo, o que acontece com o dinheiro gasto durante sua vigência.
Do total previsto, a medida provisória reservou R$ 30 milhões para a promoção e o fortalecimento da comercialização, do abastecimento e do acesso aos mercados para agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. Os outros R$ 160 milhões foram reservados para abastecimento e soberania alimentar e para formação de estoques públicos.
As medidas provisórias têm vigência por 60 dias para que os parlamentares tenham tempo de analisar sua pertinência e seu conteúdo, mas é comum que a Mesa do Congresso Nacional prorrogue as MPs por mais 60 dias. Caso não seja votada nesses 120 dias, a MP perde totalmente sua eficácia desde a data de sua publicação. Por isso, o Congresso tem que aprovar decreto legislativo para disciplinar os efeitos provocados pelo período em que a MP teve validade.
Na maioria dos casos, os recursos são gastos pelo Executivo antes desse prazo.
MPs prorrogadas
Outras três medidas provisórias foram prorrogadas por mais 60 dias:
MP 1342/26 — Libera R$ 1,3 bilhão extra para reparar danos causados pelas chuvas intensas que ocorreram em fevereiro em cidades como Ubá e Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais.
MP 1343/26 — Dá mais proteção legal a caminhoneiros contra empregadores que desrespeitem o valor do piso nacional do frete.
MP 1344/26 — Concede, até 31 de maio, subsídio de R$ 1,20 por litro de combustível a empresas importadoras de diesel de uso rodoviário, para conter efeitos da alta do barril de petróleo.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Política
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
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