Política
Marco legal do transporte público coletivo vai à sanção presidencial
Política
Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas.
A Cide Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada pela Lei 10.336/2001, seus recursos são destinados a infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.
O PL 3.278/2021 foi apresentado pelo ex-senador Antonio Anastasia, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), e relatado na Comissão de Infraestrutura (CI) pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Após ter sido aprovado no Senado, o texto seguiu para apreciação da Câmara. A matéria foi aprovada pelos deputados nessa quarta-feira (13) e agora vai à sanção presidencial.
Originalmente, o projeto alterava a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) e a Lei 10.636, de 2002, para fazer uma série de mudanças no sistema de transporte público.
No entanto, a pedido de várias organizações ligadas ao setor, Veneziano optou por apresentar um projeto de marco legal completo para o transporte público coletivo urbano intermunicipal, interestadual e internacional, e mudar essa mesma legislação para compatibilizá-la com a nova norma a ser gerada.
O que prevê o projeto
União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.
Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.
Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.
No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.
O subsídio federal será de caráter discricionário (o governo decide se apoia ou não).
A partir do texto, os ônibus de transporte público coletivo urbano (intermunicipal, interestadual ou internacional) terão isenção de pedágio nas rodovias de todos os entes federados.
Financiamento
No caso do financiamento da infraestrutura do transporte público coletivo, a União poderá se utilizar de:
- contrapartidas pagas por novos empreendimentos imobiliários e por organizadores de eventos temporários ou extraordinários em razão de ônus causado à mobilidade urbana;
- benefícios e incentivos tributários;
- operações estruturadas de financiamento realizadas com recursos de fundos públicos ou privados ou por meio da utilização de instrumentos de mercado de capitais; ou
- recursos de bancos de desenvolvimento e instituições de fomento, da comercialização de créditos de carbono, de outras compensações ambientais e de fundos e programas dedicados à sustentabilidade e adaptação às mudanças climáticas
Para a concessão de benefícios fiscais ou tributários por parte da União, o beneficiário deverá adotar requisitos ambientais, sociais e de governança, conforme regulamento.
Receitas extratarifárias
O PL 3.278/2021 especifica ainda quais são as receitas extratarifárias que podem ser usadas para operar o sistema de transporte público coletivo.
Elas podem vir do direito de uso de espaços para publicidade em veículos, terminais, estações e pontos de parada; de receitas imobiliárias ou de exploração de serviços comerciais nas estações ou em áreas contíguas; da cobrança de estacionamento em áreas públicas e da taxação de estacionamentos privados; da cessão de terrenos públicos para construção de garagem; ou mesmo da comercialização de créditos de carbono ou outros mecanismos de compensação ambiental.
Será possível usar ainda subsídios cruzados de outras categorias de beneficiários de serviços de transporte (tarifas de um modal subsidiariam outro modal).
Licitação obrigatória
O projeto proíbe o uso de mecanismos precários de execução indireta do serviço de transporte pelas empresas não estatais, como contrato de programa, convênio, termo de parceria ou autorização.
A licitação será obrigatória para a exploração do serviço, mas o ente federado titular do serviço poderá contratar de forma complementar outros serviços de transporte sob demanda segundo regulação local.
Para contratos novos a partir da vigência da nova lei, o texto prevê que a remuneração do operador (prestação indireta do serviço) será com base no atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos em normas regulamentares e contratuais.
Tarifa e remuneração
O PL 3.278/2021 acaba com a relação direta entre tarifa cobrada do usuário e a remuneração das empresas de transporte coletivo.
Caso os rendimentos recebidos diretamente pelo operador e vindos de receitas alternativas previstas em contrato superem o necessário à remuneração, a diferença deverá ser revertida à melhoria da prestação dos serviços.
Para melhor gerenciar esses recursos, o poder público concedente poderá criar fundo de estabilização a fim de garantir essa melhoria e também a modicidade tarifária.
No contrato, poderão ser especificadas metas de redução percentual dos custos de operação com base em fatores de produtividade, independentemente do modelo de remuneração dos serviços e considerando a matriz de responsabilidades definida nele.
Mas o retorno financeiro com os ganhos de eficiência e produtividade e pela redução dos custos de produção só poderá ser obtido pelo operador do serviço se mantidos os padrões de qualidade, desempenho e níveis de serviço exigidos no contrato.
Atribuições
Na Lei da Política Nacional sobre Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), o texto inclui novas atribuições da União, como:
- subsidiar as tarifas de transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano;
- fomentar a formação de unidades territoriais de transporte público coletivo para promover o planejamento integrado e intermodal das redes de transporte e mobilidade;
- estabelecer normas de referência nacionais de qualidade e produtividade para os sistemas de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano;
- realizar o monitoramento nacional dos sistemas de transporte público coletivo urbano; e
- contribuir com a implementação e o monitoramento do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.
Segundo a formatação prevista no projeto, as unidades territoriais de mobilidade urbana poderão ser definidas para facilitar a organização e a prestação dos serviços, desde que por meio de consórcio público ou convênio de cooperação.
Nesse sentido, os estados poderão delegar aos municípios conveniados a organização do transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano e um município poderá delegar a organização do transporte coletivo municipal a outros no âmbito do mesmo convênio.
Transporte ilegal
Em relação ao transporte ilegal, o projeto autoriza o poder público responsável a aplicar multas e recolhimento do veículo utilizado. As multas não poderão passar de R$ 15 mil, o recolhimento deve seguir as normas do Código Brasileiro de Trânsito e a perda do veículo poderá ocorrer quando houver reincidência no seu uso para o transporte ilegal de passageiros dentro de um ano.
Entidade reguladora
O texto permite ainda que o município designe uma entidade reguladora, com autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira, para normatizar e fiscalizar a prestação dos serviços.
No entanto, continuam sob responsabilidade do poder público estabelecer, dentre outros, os padrões e normas; promover a melhoria da qualidade, desempenho e cobertura do serviço; definir a política tarifária; e fazer as revisões e os reajustes estabelecidos nas licitações para a remuneração das empresas operadoras.
Garantia de financiamento
De acordo com o texto, valores investidos pelo operador em bens reversíveis (estação de metrô, por exemplo) ao poder público serão considerados créditos a serem recuperados segundo a legislação.
Isso valerá para os investimentos realizados, os valores amortizados de bens duráveis, a depreciação de bens e seus respectivos saldos. Tudo será auditado anualmente e certificado pelo poder concedente ou respectivo órgão ou entidade reguladora.
Após essa certificação, o operador poderá dar esses créditos como garantia em financiamentos de empréstimos contratados para investir exclusivamente nos sistemas de transporte público coletivo que são objeto do respectivo contrato.
Por outro lado, não gerarão crédito os investimentos feitos sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável à implantação de empreendimentos imobiliários e os resultantes de subvenções ou transferências fiscais voluntárias.
Pagamento
Quanto ao pagamento desses créditos, o valor ainda não amortizado ou depreciado ao longo do contrato deverá ser pago em prazo máximo de um ano do encerramento do contrato ou quando ocorrer a retomada dos serviços pelo titular em hipóteses legalmente admitidas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão mista aprova texto que destina 3% da arrecadação das bets à PF
A medida provisória que direciona 3% do valor arrecadado pelas bets ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) avançou mais um passo nesta quarta-feira (1º). A comissão mista que analisa a MP aprovou o texto na forma de um projeto de lei de conversão — com alterções no texo original da MP —, que será agora votado pelos plenários da Câmara e, na sequência, do Senado.
A MP 1.348/2026 amplia as fontes de receita do Funapol ao redirecionar ao fundo uma fatia de recursos antes destinada à saúde, à assistência social e à Previdência Social. A proposta também permite que o fundo seja usado para ressarcir gastos de saúde de servidores, quando comprovados.
Transição
O texto prevê um período de transição para a destinação do novo percentual ao fundo: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais são aplicados após o pagamento dos prêmios e o desconto do Imposto de Renda.
O percentual destinado às casas de apostas fica mantido em 85% do montante arrecadado. Esses recursos devem ser destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.
Outras fontes
O texto também autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026, além de prever outras fontes de receita, como repasses relacionados ao combate ao crime organizado feitos por entes federativos ou organismos internacionais, e doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
A medida provisória ainda prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais, desde que haja previsão em nova lei.
O relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou no relatório que a proposta não gera impacto fiscal negativo, pois redistribui recursos já arrecadados, sem criar despesas obrigatórias ou elevar tributos. Segundo ele, a medida também melhora a eficiência na gestão dos recursos ao permitir que o Funapol custeie despesas com saúde dos servidores das polícias federais, configurando um investimento em pessoas capaz de gerar ganhos de produtividade.
“Tal medida, ao priorizar o bem-estar e a valorização funcional dos agentes de segurança pública, atua como um investimento em capital humano, com potencial de gerar ganhos de produtividade e eficiência institucional que, em última análise, reduzem custos futuros para o Estado”, apontou.
Mudança
O relator decidiu retirar do texto um trecho que dava ao Poder Executivo o direito de regulamentar o repasse de recursos. Ele manteve essa competência apenas com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que já havia sido definido como responsável em outro ponto da norma.
Mendes também rejeitou as 110 emendas apresentadas, por inconstitucionalidade, inadequação orçamentária e financeira, ou mérito.
Questionado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) sobre uma emenda que destinava recursos do Funapol ao custeio do auxílio-saúde dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, o relator informou que a medida poderia ser considerada inconstitucional se incluída nessa medida, mas que um acordo firmado com o governo viabilizará o envio de outra MP, específica sobre o fundo dos auditores.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) é o presidente da comissão, mas a reunião foi conduzida pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Cultura5 dias atrásEm Teresina, Cidade Junina começa nesta sexta com programação variada
-
Esportes7 dias atrásBrasil bate Escócia na estreia de Neymar e vai ao mata-mata da Copa após show de Vini Jr
-
Cuiabá6 dias atrásPrefeitura e Energisa alinham medidas para aprimorar manejo arbóreo e organização da rede elétrica
-
Mato Grosso7 dias atrásVereadores autorizam repasse de R$ 2 milhões para manter portões abertos da Exposul
-
Política5 dias atrásComissão aprova diretriz de mobilidade urbana para profissionais da educação básica e superior
-
Esportes5 dias atrásCuiabá reage após o intervalo e busca o empate diante do Londrina pela Série B
-
Política7 dias atrásSecretários municipais são homenageados na Câmara de Vereadores de Rondonópolis
-
Polícia4 dias atrásBriga generalizada após festa junina no Liceu Cuiabano viraliza nas redes sociais












