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Visitação ao Congresso começa às 10h30 neste domingo (17)

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Em razão da corrida de rua que comemora o bicentenário da Câmara dos Deputados, as visitas guiadas ao Palácio do Congresso Nacional ocorrerão excepcionalmente das 11h às 17h neste domingo (17), com entrada aberta às 10h30. No sábado (16), o horário da visitação será normal, das 9h às 17h. Tanto no sábado quanto no domingo, o acesso do público será pela rampa principal do Congresso Nacional, como habitualmente ocorre.

Na visita guiada, os visitantes conhecem as instalações do Poder Legislativo federal, como os plenários da Câmara e do Senado, os salões Verde e Azul, o Túnel do Tempo do Senado e os salões Nobres das duas Casas. Também recebem informações sobre as obras de arte do acervo do Congresso, criadas por artistas como Athos Bulcão, Alfredo Ceschiatti, Di Cavalcanti, Marianne Peretti e Burle Marx.

Visite Encena

Neste fim de semana, o público poderá aproveitar também o projeto Visite Encena, que transforma os espaços do Congresso em palco vivo de história, cultura e cidadania. Durante a visita, o público é surpreendido por apresentações teatrais que recriam encontros com personagens que ajudaram a construir o Brasil.

O tema desta edição — “Vozes que constroem o Brasil” — convida à reflexão sobre narrativas históricas, políticas e artísticas que moldaram a trajetória nacional. As esquetes serão realizadas nas visitas das 11h30, 14h e 15h30.

Gratuita

A visitação ao Palácio do Congresso é gratuita e ocorre de forma integrada entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Mediadores de ambas as Casas se revezam na condução dos grupos. A duração é de cerca de 50 minutos.

Durante o ano legislativo, as visitas podem ser feitas às segundas e sextas e aos sábados, domingos e feriados, sem necessidade de agendamento. Às terças e quartas-feiras não há visitas guiadas. Às quintas-feiras ocorrem apenas visitas agendadas. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h.

Mais informações estão disponíveis na página do programa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Servidores de VG terão novos salários em 2027 e 2028, sem RGA adicional

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Os servidores da carreira de Serviços de Apoio Internos e Externos da Prefeitura de Várzea Grande terão novos valores salariais previstos para janeiro de 2027 e janeiro de 2028. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 5.589/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL). Apesar da atualização das tabelas, os trabalhadores contemplados não terão direito a uma revisão geral anual (RGA) adicional nesses dois anos, pois os reajustes já foram considerados nos valores previstos pela legislação.

A norma altera a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar Municipal nº 4.294/2017 e estabelece novos vencimentos conforme o nível e a classe de cada servidor. Para um agente de apoio no nível 1, classe A, com jornada de 40 horas semanais, o salário previsto será de R$ 2.298,67 em 2027, passando para R$ 2.430,67 no ano seguinte.

No extremo superior da tabela, os profissionais enquadrados no nível 10, classe D, poderão receber R$ 7.875,84 em 2027 e R$ 8.328,10 em 2028. Os valores são previstos para a carreira de Agente de Apoio aos Serviços Internos e Externos, identificada na legislação como nível elementar extinto.

A aplicação dos novos vencimentos, entretanto, dependerá da situação financeira do município. A lei estabelece que a implementação deve respeitar a disponibilidade de recursos, a compatibilidade com as normas orçamentárias e os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também será necessário apresentar estimativas do impacto financeiro da medida no ano de implantação e nos dois exercícios seguintes, além de declaração sobre a existência de recursos para cobrir as despesas. Sem o cumprimento dessas exigências, os novos valores poderão permanecer suspensos, mesmo com a legislação em vigor.

O texto ainda permite que o Executivo implemente os reajustes de forma gradual e escalonada, caso essa medida seja necessária para preservar o equilíbrio das contas públicas.

Outro ponto central da lei está no artigo que trata da revisão geral anual. A legislação determina que os valores previstos para 2027 e 2028 já incorporam a RGA correspondente a esses exercícios. Na prática, os servidores abrangidos não terão um reajuste adicional referente à revisão anual nesses dois anos.

A lei foi assinada em 29 de setembro e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso em 8 de outubro. As demais disposições da legislação que organiza a carreira permanecem inalteradas.

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