Política
Benefícios para o terceiro setor estão na pauta do Plenário
Política
O Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (19), a partir das 14h, o projeto de lei complementar que autoriza determinadas entidades sem fins lucrativos a usufruir de incentivos e benefícios tributários alterados pela Lei Complementar (LC) 224, de 2025.
Na essência, o PLP 11/2026, do senador Flávio Arns (PSB-PR), reverte a exigência de que essas entidades sejam formalmente reconhecidas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), OS (Organização Social) e Cebas (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) para manterem essas isenções.
A votação ocorre após adiamento de duas semanas. No início de maio, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), pediu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o adiamento da análise da matéria para que alguns pontos fossem negociados com o governo. Relatora do projeto, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que já havia apresentado relatório favorável, concordou com uma nova data para análise.
Indenização
Também está na pauta o PL 3.777/2023, do deputado Josenildo (PDT-AP), que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra pessoa condenada por crimes contra a vida, integridade física, liberdade e honra.
A proposta, que altera o Código de Processo Penal, tem o parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maria (PSD-RN).
Caatinga
Por fim, o Plenário deve deliberar sobre emenda da Câmara que autorizaria o Poder Executivo a criar o Fundo da Caatinga. Esse fundo, a ser destinado ao financiamento de ações de prevenção, monitoramento e combate à desertificação e ao desmatamento dentro do bioma, é uma alteração promovida pelos deputados ao PL 1.990/2024, que cria a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga.
O PL 1.990, da ex-senadora Janaína Farias (CE), foi aprovado no Senado há dois anos. Na terça-feira (12), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) rejeitou a emenda proveniente da Câmara, conforme parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF). Sendo ou não aprovada a emenda, a matéria vai à sanção presidencial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Servidores de VG terão novos salários em 2027 e 2028, sem RGA adicional
Os servidores da carreira de Serviços de Apoio Internos e Externos da Prefeitura de Várzea Grande terão novos valores salariais previstos para janeiro de 2027 e janeiro de 2028. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 5.589/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL). Apesar da atualização das tabelas, os trabalhadores contemplados não terão direito a uma revisão geral anual (RGA) adicional nesses dois anos, pois os reajustes já foram considerados nos valores previstos pela legislação.
A norma altera a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar Municipal nº 4.294/2017 e estabelece novos vencimentos conforme o nível e a classe de cada servidor. Para um agente de apoio no nível 1, classe A, com jornada de 40 horas semanais, o salário previsto será de R$ 2.298,67 em 2027, passando para R$ 2.430,67 no ano seguinte.
No extremo superior da tabela, os profissionais enquadrados no nível 10, classe D, poderão receber R$ 7.875,84 em 2027 e R$ 8.328,10 em 2028. Os valores são previstos para a carreira de Agente de Apoio aos Serviços Internos e Externos, identificada na legislação como nível elementar extinto.
A aplicação dos novos vencimentos, entretanto, dependerá da situação financeira do município. A lei estabelece que a implementação deve respeitar a disponibilidade de recursos, a compatibilidade com as normas orçamentárias e os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também será necessário apresentar estimativas do impacto financeiro da medida no ano de implantação e nos dois exercícios seguintes, além de declaração sobre a existência de recursos para cobrir as despesas. Sem o cumprimento dessas exigências, os novos valores poderão permanecer suspensos, mesmo com a legislação em vigor.
O texto ainda permite que o Executivo implemente os reajustes de forma gradual e escalonada, caso essa medida seja necessária para preservar o equilíbrio das contas públicas.
Outro ponto central da lei está no artigo que trata da revisão geral anual. A legislação determina que os valores previstos para 2027 e 2028 já incorporam a RGA correspondente a esses exercícios. Na prática, os servidores abrangidos não terão um reajuste adicional referente à revisão anual nesses dois anos.
A lei foi assinada em 29 de setembro e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso em 8 de outubro. As demais disposições da legislação que organiza a carreira permanecem inalteradas.
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