Política
Proteção à criança está na pauta do Plenário na quarta
Política
O Plenário deve analisar nesta quarta-feira (20) propostas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, ao atendimento de estudantes com altas habilidades e ao combate à violência doméstica contra a mulher. Entre os itens da pauta está o PL 4.161/2025, que obriga escolas a informar alunos sobre direitos, mecanismos de proteção infantil e canais de denúncia, como o Disque 100.
O projeto, da Comissão de Direitos Humanos (CDH), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir entre as responsabilidades das escolas ações de conscientização sobre direitos da criança e do adolescente, mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda. A proposta teve parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação (CE).
O texto também prevê maior articulação entre escolas e órgãos de proteção e reforça a necessidade de capacitação de profissionais da educação para identificar sinais de violência. O projeto surgiu a partir de diligência realizada em Roraima pela CDH, que reuniu denúncias de abusos, exploração sexual e violência contra crianças indígenas e migrantes.
Altas habilidades
Os senadores também votam o PL 1.049/2026, que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e institui um cadastro nacional para esse público. A proposta prevê identificação precoce, atendimento educacional especializado, progressão educacional flexível e criação de centros de referência em todos os estados e no Distrito Federal.
O projeto, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), estabelece adesão voluntária de estados e municípios à política nacional, com apoio técnico e financeiro da União. O texto também prevê formação de profissionais especializados e elaboração de planejamento educacional individualizado para os estudantes.
Violência doméstica
Outro item da pauta é o PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que amplia de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica apresentar queixa ou representação contra o agressor. A proposta altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No relatório, a senadora argumenta que vítimas de violência doméstica muitas vezes convivem com o agressor e dependem economicamente dele, o que exige mais tempo para denunciar as agressões.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Servidores de VG terão novos salários em 2027 e 2028, sem RGA adicional
Os servidores da carreira de Serviços de Apoio Internos e Externos da Prefeitura de Várzea Grande terão novos valores salariais previstos para janeiro de 2027 e janeiro de 2028. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 5.589/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL). Apesar da atualização das tabelas, os trabalhadores contemplados não terão direito a uma revisão geral anual (RGA) adicional nesses dois anos, pois os reajustes já foram considerados nos valores previstos pela legislação.
A norma altera a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar Municipal nº 4.294/2017 e estabelece novos vencimentos conforme o nível e a classe de cada servidor. Para um agente de apoio no nível 1, classe A, com jornada de 40 horas semanais, o salário previsto será de R$ 2.298,67 em 2027, passando para R$ 2.430,67 no ano seguinte.
No extremo superior da tabela, os profissionais enquadrados no nível 10, classe D, poderão receber R$ 7.875,84 em 2027 e R$ 8.328,10 em 2028. Os valores são previstos para a carreira de Agente de Apoio aos Serviços Internos e Externos, identificada na legislação como nível elementar extinto.
A aplicação dos novos vencimentos, entretanto, dependerá da situação financeira do município. A lei estabelece que a implementação deve respeitar a disponibilidade de recursos, a compatibilidade com as normas orçamentárias e os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também será necessário apresentar estimativas do impacto financeiro da medida no ano de implantação e nos dois exercícios seguintes, além de declaração sobre a existência de recursos para cobrir as despesas. Sem o cumprimento dessas exigências, os novos valores poderão permanecer suspensos, mesmo com a legislação em vigor.
O texto ainda permite que o Executivo implemente os reajustes de forma gradual e escalonada, caso essa medida seja necessária para preservar o equilíbrio das contas públicas.
Outro ponto central da lei está no artigo que trata da revisão geral anual. A legislação determina que os valores previstos para 2027 e 2028 já incorporam a RGA correspondente a esses exercícios. Na prática, os servidores abrangidos não terão um reajuste adicional referente à revisão anual nesses dois anos.
A lei foi assinada em 29 de setembro e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso em 8 de outubro. As demais disposições da legislação que organiza a carreira permanecem inalteradas.
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