Política
Comissão aprova criação de sistema para integrar câmeras públicas e privadas de segurança
Política
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um sistema para integrar informações e imagens provenientes de sistemas públicos e privados de videomonitoramento. O chamado Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento Público e Privado (Simon) deve respeitar as normas de proteção de dados pessoais e a legislação de segurança pública. A integração vale para União, estados e municípios.
Conforme o texto aprovado, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias e acordos de cooperação técnica com pessoas físicas e jurídicas para compartilhar dados e imagens. A viabilidade de meios tecnológicos ou de infraestrutura para a integração do Simon dependerá de recursos previstos no orçamento ou de parcerias público-privadas.
Quaisquer benefícios tributários ou financeiros para implementar o sistema devem ter estimativa de impacto orçamentário e financeiro, comprovação de que essa renúncia foi prevista na lei orçamentária e de que segue os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A implementação e o custeio do Simon não podem gerar aumento permanente de despesa obrigatória sem fonte de custeio específica.
Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei 878/24, do deputado General Pazuello (PL-RJ). O projeto original cria incentivo fiscal para que pessoas físicas e empresas compartilhem com a polícia imagens de câmeras de segurança instaladas em casas e estabelecimentos comerciais.
De acordo com Kataguiri, tanto o texto original quanto o substitutivo da Comissão de Segurança Pública tratam de renúncia de receita federal sem estimativa ou compensação.
“Em razão desses vícios, as proposições não eram adequadas orçamentária e financeiramente”, disse. As alterações aprovadas na Comissão de Finanças, segundo o relator, corrigem essas inadequações ao condicionar os benefícios e a disponibilização de tecnologia à previsão de impacto financeiro ou orçamentário.
Kataguiri afirmou que a proposta capta uma tendência moderna de cooperação público-privada, ao estimular que pessoas físicas e jurídicas contribuam com equipamentos e serviços de videovigilância em parceria com órgãos de segurança, reforçando a prevenção de crimes e o controle social.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librleon
Política
Servidores de VG terão novos salários em 2027 e 2028, sem RGA adicional
Os servidores da carreira de Serviços de Apoio Internos e Externos da Prefeitura de Várzea Grande terão novos valores salariais previstos para janeiro de 2027 e janeiro de 2028. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 5.589/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL). Apesar da atualização das tabelas, os trabalhadores contemplados não terão direito a uma revisão geral anual (RGA) adicional nesses dois anos, pois os reajustes já foram considerados nos valores previstos pela legislação.
A norma altera a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar Municipal nº 4.294/2017 e estabelece novos vencimentos conforme o nível e a classe de cada servidor. Para um agente de apoio no nível 1, classe A, com jornada de 40 horas semanais, o salário previsto será de R$ 2.298,67 em 2027, passando para R$ 2.430,67 no ano seguinte.
No extremo superior da tabela, os profissionais enquadrados no nível 10, classe D, poderão receber R$ 7.875,84 em 2027 e R$ 8.328,10 em 2028. Os valores são previstos para a carreira de Agente de Apoio aos Serviços Internos e Externos, identificada na legislação como nível elementar extinto.
A aplicação dos novos vencimentos, entretanto, dependerá da situação financeira do município. A lei estabelece que a implementação deve respeitar a disponibilidade de recursos, a compatibilidade com as normas orçamentárias e os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também será necessário apresentar estimativas do impacto financeiro da medida no ano de implantação e nos dois exercícios seguintes, além de declaração sobre a existência de recursos para cobrir as despesas. Sem o cumprimento dessas exigências, os novos valores poderão permanecer suspensos, mesmo com a legislação em vigor.
O texto ainda permite que o Executivo implemente os reajustes de forma gradual e escalonada, caso essa medida seja necessária para preservar o equilíbrio das contas públicas.
Outro ponto central da lei está no artigo que trata da revisão geral anual. A legislação determina que os valores previstos para 2027 e 2028 já incorporam a RGA correspondente a esses exercícios. Na prática, os servidores abrangidos não terão um reajuste adicional referente à revisão anual nesses dois anos.
A lei foi assinada em 29 de setembro e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso em 8 de outubro. As demais disposições da legislação que organiza a carreira permanecem inalteradas.
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