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Comissão aprova proposta que garante acessibilidade em aplicativos de bancos e serviços financeiros

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a adoção de recursos de acessibilidade em aplicativos, sites e plataformas digitais de uso público. A regra também se aplica a fintechs, sistemas de pagamento e canais eletrônicos de atendimento ao consumidor.

O objetivo é permitir que pessoas com deficiência utilizem o sistema bancário e o internet banking com total autonomia, segurança e igualdade de oportunidades.

A proposta altera a Lei de Acessibilidade para incluir um artigo específico sobre o ambiente digital. Hoje essa lei já obriga as empresas a manterem ambientes acessíveis na internet, mas cita apenas “sítios da internet”.

O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao PL 6993/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O novo texto insere as mudanças na Lei da Acessibilidade. A relatora também optou por simplificar o texto original, que listava as especificações técnicas obrigatórias para a adaptação.

“A acessibilidade digital em serviços financeiros não constitui um tema periférico, ela integra o núcleo do direito à participação social. A solução mais apropriada é incorporar uma previsão específica sobre os meios digitais na legislação geral de acessibilidade”, argumentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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MP destina R$ 7 bilhões aos exportadores enquadrados no Plano Brasil Soberano

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O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 7 bilhões para financiar exportadores e seus fornecedores, desde que eles estejam enquadrados no Plano Brasil Soberano.

A medida provisória (MP 1.387/2026) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

Créditos extraordinários são recursos liberados pelo governo federal que não estavam no orçamento previsto e que devem ser utilizados para despesas urgentes e imprevisíveis.

De acordo com a MP, os recursos ficarão sob a supervisão do Ministério da Fazenda e devem ser destinados ao financiamento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, assim como de seus fornecedores.

O Plano Brasil Soberano foi criado pelo governo federal para proteger empresas e exportadores afetados por tarifas comerciais internacionais — especialmente pelo “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos — ou por conflitos globais.

Tramitação no Congresso

Inicialmente, a MP 1.387/2026 será analisada por uma comissão mista (que é chamada assim por ser composta por senadores e deputados federais).

Em seguida, a matéria será submetida a votação no Plenário da Câmara e, em seguida, no Plenário do Senado.

O prazo para apresentação de emendas à medida provisória vai até 31 de agosto. Já o prazo para deliberação da matéria segue até 23 de outubro. A partir do dia 9 de outubro, a proposta passa a tramitar em regime de urgência.

Justificativa do Executivo

Na exposição de motivos que acompanha a medida provisória, o governo federal afirma que o crédito extraordinário aberto pela MP permite que o sistema de financiamento e garantia à exportação atue de forma mais abrangente e flexível, oferecendo suporte aos exportadores em um momento de elevada incerteza econômica internacional.

Entre os problemas apontados, o Ministério da Fazenda ressalta os impactos da valorização do preço do barril de petróleo e o anúncio de novas tarifas adicionais dos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras.

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar no momento em que são editadas.

Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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