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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Projetos do Executivo estão parados desde 2025 e aguardam votação na Câmara de Várzea Grande

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Ao todo, 17 projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal ainda aguardam votação dos vereadores de Várzea Grande. Entre as propostas pendentes estão matérias protocoladas desde 2025, que permanecem sem deliberação do Legislativo.

Entre os projetos que ainda aguardam análise, quatro foram protocolados em 2025. O mais antigo deles foi apresentado em 8 de agosto daquele ano e trata da criação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Gestão de Pessoas do Município de Várzea Grande.

A proposta busca instituir um fundo destinado ao desenvolvimento das políticas de gestão de pessoas no município. O projeto permanece entre as matérias encaminhadas pelo Executivo que dependem de análise e votação do Legislativo municipal.

Também está pendente o projeto que autoriza Várzea Grande a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso (CINCOP-MT). A iniciativa prevê a participação do município em uma estrutura de compras públicas compartilhadas, com o objetivo de ampliar a cooperação entre os entes públicos.

Outro projeto encaminhado ainda em 2025 altera a Lei nº 5.386/2025, adequando normas relacionadas à Política Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A proposta também permanece entre as matérias que aguardam deliberação da Câmara.

Entre os projetos mais recentes está a proposta que institui o Polo Tecnológico e de Inovação de Várzea Grande (PIT-VG). O texto estabelece a área de implantação do polo, define critérios para o credenciamento de empresas de tecnologia e inovação, disciplina sua gestão e prevê a possibilidade de concessão de incentivos fiscais.

Na área ambiental, outro projeto prevê a criação do Parque Natural Municipal Bernardo Berneck. A proposta foi encaminhada ao Legislativo e consta entre as matérias que aguardam deliberação.

A relação inclui ainda um projeto voltado à segurança alimentar e nutricional. A proposta institui a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/VG) e cria o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Várzea Grande (FUMSEA/VG), além de tratar da organização do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA/VG).

Os projetos abrangem diferentes áreas da administração pública, envolvendo políticas de gestão de pessoas, assistência social, desenvolvimento econômico, inovação, meio ambiente e segurança alimentar.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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