Política
Comissão aprova projeto que cria incentivos para o comércio de produtos da Amazônia
Política
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Valorização e Promoção dos Produtos Amazônicos para incentivar a comercialização, a industrialização e o consumo sustentável de produtos originários da Amazônia Legal.
A proposta facilita o acesso a empréstimos e reduz impostos para as empresas e cooperativas participantes. Elas também terão apoio do governo para divulgar suas marcas no Brasil e no exterior, além de receberem um selo oficial para comprovar que produzem de forma sustentável.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 6153/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O projeto original previa benefícios apenas para empresas públicas e privadas. A relatora alterou o texto para garantir que as cooperativas e os pequenos negócios de indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares também recebam os incentivos do governo.
“O potencial produtivo dos povos amazônicos permanece largamente subutilizado, não por falta de capacidade, mas por ausência de políticas públicas que articulem inclusão produtiva, acesso a mercados e proteção de direitos”, argumentou a deputada.
Para fazer parte do programa, o projeto prevê as seguintes obrigações:
- Rastreabilidade: A empresa deverá identificar de quais comunidades os produtos fornecidos foram comprados.
- Comércio justo: O projeto exige a remuneração adequada aos produtores originários e a repartição justa dos lucros.
- Respeito cultural: Fica proibido usar grafismos, saberes tradicionais ou expressões culturais para vender produtos sem o consentimento livre e informado da comunidade de origem.
Certificação simplificada
Pela proposta, o governo deverá criar mecanismos simplificados para que as comunidades comprovem a origem amazônica dos seus produtos. Uma declaração da própria comunidade produtora, por exemplo, poderá ser aceita para a adesão ao programa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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