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Girão critica indicação de Benedito e alerta para ‘meia delação’ de Vorcaro

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (8), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questionou a indicação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no período de 2026 a 2028. Segundo o parlamentar, a função exige independência, autonomia e credibilidade pública, por ser responsável pela fiscalização administrativa e disciplinar dos magistrados em todo o país.

O senador afirmou que há fatos que, na avaliação dele, devem ser considerados pela Casa durante a análise da indicação. Ele citou a atuação do magistrado em julgamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a declaração dirigida ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

— Essa Corregedoria deve ser ocupada por alguém cuja independência e autonomia sejam claramente percebidas pela população, além, é claro, de sua comprovada capacidade para o pleno exercício da função. Repercute intensamente, até os dias de hoje, o episódio ocorrido durante a solenidade de diplomação do presidente Lula, quando Benedito cumprimenta efusivamente Alexandre de Moraes, dizendo: “Missão dada é missão cumprida”. Em maio de 2023, a atuação de Benedito Gonçalves foi decisiva como relator no julgamento que resultou na cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol. É por situações como essa, de forte ativismo, com claros sinais de perseguição, que os tribunais superiores de Justiça vêm perdendo tanto a credibilidade perante a sociedade — afirmou.

Girão também comentou as negociações para um acordo de colaboração premiada do empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O senador demonstrou preocupação com a possibilidade de uma “meia delação”, que, segundo ele, não acrescentaria informações suficientes sobre os fatos investigados no caso.

— É numa meia delação? Numa delação seletiva? A quem interessa manter esse defunto na antessala da Praça dos Três Poderes da República? O Vorcaro continua fazendo uma blindagem de autoridades sem oferecer nenhuma prova relevante que a Polícia Federal já não tenha descoberto. Ele tem que entregar com dados; aí, sim, valeria a pena. A questão não é se são 40 bilhões que ele vai devolver, se são 60 bilhões [de reais]; a questão é entregar a podridão, porque aí a limpeza acontece. E é isso que a gente quer saber.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CI aprova penas mais duras para roubo de combustíveis

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que endurece as penas para quem rouba, furta ou recebe combustíveis de origem ilícita. A proposta vai agora à Comissão de Segurança Pública (CSP).

O Projeto de Lei (PL) 1.482/2019 vale para os crimes relacionados a petróleo, gás natural, álcool etílico e outros derivados de petróleo, além de biocombustíveis. Com o texto, as punições passam a ser:

  • furto (sem violência): reclusão de 4 a 10 anos, em vez de 1 a 6 anos, como prevê a regra geral para furtos;
  • roubo (quando há violência): aumento de 1/3 a metade da pena já aplicada para roubos em geral de reclusão de 6 a 10 anos;
  • compra, venda e armazenamento de combustível de procedência ilícita: reclusão de 3 a 8 anos, além de interdição do estabelecimento comercial pelo dobro da pena. Atualmente, a receptação em geral é punida com reclusão de 2 a 6 anos;
  • compra, receptação e distribuição de combustível de origem presumivelmente ilegal: reclusão de 1 a 4 anos. Atualmente, a receptação culposa, caracterizada por indícios de origem ilícita do produto, tem pena de detenção de 1 mês a 1 ano.

O relator do projeto, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que os crimes relacionados a combustíveis têm aumentado no país. Como exemplo, citou a descoberta, nesta semana, da ação de um grupo que perfurou um oleoduto para furtar combustível no Distrito Federal. O senador também mencionou sua experiência profissional no setor.

— Eu sou proprietário de transportadora de combustível. Nós temos dificuldade hoje de fazer, inclusive, o seguro. Tem subido muito. Em um [caminhão de] nove eixos com 60 mil litros de combustível, vale mais a carga do que o equipamento: aproximadamente R$ 500 mil. No esquema que [criminosos] montaram hoje, transferem uma carga dessa em 30 minutos para outro caminhão, já têm lugar para recepcionar esse produto, em fazendas, em matas.

Situações mais graves

A pena do furto de combustível será aumentada em um terço se o criminoso causar danos de qualquer natureza, abusar da confiança de alguém, tiver vínculo com a entidade lesada ou for agente público.

O aumento será de dois terços da pena se, em caso de furto ou roubo, resultar em:

  • paralisação das atividades do estabelecimento;
  • desabastecimento;
  • incêndio;
  • poluição;
  • lesão corporal grave; ou
  • morte.

Apoio

O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que o furto de combustíveis está vinculado ao crime organizado e defendeu endurecimento da legislação penal. Para o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), os maiores reféns são as pessoas mais pobres, ainda que todos os cidadãos arquem com os prejuízos sofridos pelas empresas, que se refletem nos preços.

O senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que alguns estados ampliaram o efetivo policial para fiscalização nas rodovias, mas avaliou que as medidas ainda são insuficientes.

— Infelizmente, a presença das forças de segurança nas nossas rodovias, sejam federais ou estaduais, é muito pequena diante da extensão territorial do nosso Brasil. E agora essas organizações criminosas aumentaram sobremaneira esses números. Dá a sensação de impunidade e, sobretudo, de falta da presença do Estado.

Os casos de furto ou tentativa de furto em dutos foram de 25, em 2024, a 31, em 2025, interrompendo o ciclo de queda dos últimos seis anos, informa o relatório de Bagatoli com dados da estatal Transpetro.

O projeto, apresentado originalmente pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal e a Lei 8.176, de 1991, que define crimes contra a ordem econômica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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