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Comissão aprova parcelamento especial de dívidas tributárias para o setor de armas e munições

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4181/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que cria um parcelamento especial de débitos tributários para o setor de armas de fogo e munições.

A proposta beneficia empresas fabricantes, importadoras, exportadoras e de comércio e prevê descontos em juros, multas e encargos.

Pelo projeto, as empresas poderão parcelar débitos federais vencidos até o mês anterior à publicação da lei, independentemente da situação em que se encontrem.

Para aderir ao programa, o beneficiário deverá pagar, pelo menos, 5% do valor total da dívida em até 5 parcelas mensais. O saldo restante poderá ser quitado:

  • à vista, com desconto de 100% nos juros de mora, 100% nas multas e 100% nos encargos legais, incluindo honorários advocatícios; ou
  • parcelado em até 60 meses (5 anos), com redução de 80% nos juros de mora, 100% nas multas e 100% nos encargos legais, incluindo honorários advocatícios.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500 para microempresas e empresas de pequeno porte, e de R$ 2 mil para as demais. O projeto também prevê que as parcelas não serão acrescidas de juros da Selic. As empresas interessadas terão até o último dia do quarto mês após a publicação da lei para aderir ao programa.

O colegiado aprovou o projeto com a recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo ele, a proposta pode contribuir para a estabilidade institucional e econômica de um segmento que opera sob regime regulatório específico e que integra a cadeia produtiva relacionada à segurança pública.

“Medidas que viabilizem a regularização fiscal das empresas que atuam nesse segmento podem contribuir para a preservação da atividade econômica de um setor fortemente regulado e cuja atuação se desenvolve em permanente interação com as autoridades de segurança pública”, declarou.

Instabilidade regulatória
Segundo Pollon, autor do projeto, o setor armamentista enfrentou forte instabilidade regulatória nos últimos anos, com mudanças abruptas em normas e decretos que geraram insegurança jurídica, retração de mercado e acúmulo de dívidas tributárias. Para o parlamentar, o programa é uma resposta necessária a esse cenário.

“O parcelamento especial não constitui privilégio, mas um instrumento legítimo de política econômica, destinado a assegurar a continuidade de atividades empresariais que atendem ao interesse público e estratégico do país”, afirmou.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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MP reforça crédito e habitação e altera Desenrola e Minha Casa, Minha Vida

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A Presidência da República editou medida provisória que altera regras dos programas Desenrola Adimplentes, Novo Desenrola Brasil e Minha Casa, Minha Vida, além de autorizar novos aportes da União em fundos garantidores voltados ao crédito e à habitação. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sábado (1º) e entrou em vigor na mesma data.

Na área de crédito, a MP 1.382/2026 autoriza a União a ampliar em até R$ 2 bilhões sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que reduz o risco das operações de crédito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Com o aporte, o fundo poderá ampliar a cobertura de novas operações.

A medida também autoriza o aumento de até R$ 750 milhões da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), utilizado em linhas de crédito como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto ainda permite combinar recursos da União e das instituições financeiras no Programa Desenrola Adimplentes e prorroga até 31 de agosto de 2027 o prazo para execução das ações de educação financeira do Novo Desenrola Brasil.

Para o Minha Casa, Minha Vida, a medida prevê aporte adicional também de R$ 750 milhões no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), responsável por dar cobertura a riscos em operações de crédito habitacional. A MP também altera regras do fundo, renova por mais dois anos o prazo para a regularização de unidades habitacionais pendentes de conclusão ou entrega e modifica dispositivos da legislação que disciplina o programa.

A medida provisória altera trechos da MP 1.350/2026, que vence na quarta-feira (12) e ainda não começou a ser analisada pelo Congresso. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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