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Relator vai apresentar na semana que vem parecer sobre mudanças no Código de Trânsito

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O relator da proposta sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (PL 8085/14), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), vai apresentar na próxima quarta-feira (17) o parecer sobre o projeto.

Segundo Ribeiro, o texto deve ser divulgado no site da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (11), mas a leitura na comissão especial somente ocorrerá na próxima quarta, às 14 horas. “Não foi por falta de vontade, queria muito subir o texto hoje. Mas não está pronto. A gente depende de todas as correções necessárias para atender todos os anseios solicitados. Estamos desde ontem ajustando e vendo o que é melhor para o Brasil no trânsito seguro e eficiente”, disse.

Na página da comissão, Ribeiro disponibilizou minuta do relatório em que permite a jovens com mais de 16 anos obter uma Permissão para Dirigir (PPD). O texto estabelece que o menor de 18 anos só poderá dirigir em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, e sempre acompanhado de um adulto habilitado.

O 2º vice-presidente da comissão, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), elogiou a presença de representantes de escolas de trânsito e de clínicas médicas para concessão e renovação de carteiras. “Hoje a Câmara está praticamente fechada. E estão vocês aqui fazendo o papel, não cuidando do umbigo, mas investindo recursos próprios para defender a categoria que representam”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Comissão aprova penas mais duras e bloqueio de bens para crimes de fraude eletrônica

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as punições relativas ao crime de fraude eletrônica (estelionato digital). A proposta eleva o tempo de prisão e cria medidas cautelares específicas para bloquear os recursos financeiros de investigados.

Pelo texto aprovado, a pena para o estelionato cometido por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou meios digitais análogos passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão , além de multa. Hoje, a lei prevê pena de 4 a 8 anos para esse tipo de crime. A punição será aumentada em um terço se a fraude for cometida por organização criminosa ou estrutura profissionalizada.

Prisão e bloqueio de bens
O texto autoriza a prisão preventiva nos casos em que o golpe resultar em prejuízo superior a 100 salários mínimos ou quando houver risco de fuga do acusado.

O juiz também poderá determinar, de forma cautelar, o bloqueio de contas bancárias e de criptomoedas (criptoativos), além da indisponibilidade de bens imóveis.

O projeto permite ainda a proibição de contato com as vítimas e a restrição do acesso do investigado a redes sociais e sistemas de pagamento digital.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), favorável ao Projeto de Lei 5819/25, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). “O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas”, destacou o parlamentar.

Os deputados também aprovaram uma emenda apresentada por Kataguiri que exclui do texto original a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF).

“As ações de assistência, proteção e eventual ressarcimento às vítimas podem ser implementadas no âmbito das estruturas e programas já mantidos pela União, sem a necessidade de constituição de fundo específico”, justificou o relator.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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