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Comissão debate demora da Anvisa na análise de medicamento para distrofia muscular

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados promove, na próxima terça-feira (16), nova audiência pública sobre o atraso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na análise do medicamento Elevidys.

O debate será realizado às 13 horas, no plenário 13.

O Elevidys é usado no tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne, doença genética e incapacitante que causa degeneração progressiva dos músculos e para a qual ainda não há cura.

O debate foi pedido pelo deputado Max Lemos (União-RJ).

Entenda o caso
No Brasil, o uso do Elevidys
foi autorizado para o tratamento da distrofia muscular de Duchenne, restrita a pacientes que têm a capacidade de andar, com idade entre 4 e 7 anos. 

 Em julho de 2025, a Anvisa suspendeu temporariamente a venda e o uso da medicação depois da morte de três pessoas em outros países.

Agora, a agência está avaliando as informações complementares apresentadas pelo laboratório Roche, responsável pelo registro do produto no país. 

Demora
Max Lemos quer esclarecimentos sobre o andamento do processo. Ele afirma que a demora na avaliação impacta diretamente as famílias que lutam contra o tempo, considerando o caráter progressivo da doença.

“O prolongado período de análise do referido medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária vem gerando enorme apreensão social, insegurança jurídica e agravamento do quadro clínico de inúmeros pacientes que dependem do avanço regulatório para acesso ao tratamento”, acrescenta o deputado.

Da Redação – ND

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Comissão aprova penas mais duras e bloqueio de bens para crimes de fraude eletrônica

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as punições relativas ao crime de fraude eletrônica (estelionato digital). A proposta eleva o tempo de prisão e cria medidas cautelares específicas para bloquear os recursos financeiros de investigados.

Pelo texto aprovado, a pena para o estelionato cometido por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou meios digitais análogos passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão , além de multa. Hoje, a lei prevê pena de 4 a 8 anos para esse tipo de crime. A punição será aumentada em um terço se a fraude for cometida por organização criminosa ou estrutura profissionalizada.

Prisão e bloqueio de bens
O texto autoriza a prisão preventiva nos casos em que o golpe resultar em prejuízo superior a 100 salários mínimos ou quando houver risco de fuga do acusado.

O juiz também poderá determinar, de forma cautelar, o bloqueio de contas bancárias e de criptomoedas (criptoativos), além da indisponibilidade de bens imóveis.

O projeto permite ainda a proibição de contato com as vítimas e a restrição do acesso do investigado a redes sociais e sistemas de pagamento digital.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), favorável ao Projeto de Lei 5819/25, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). “O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas”, destacou o parlamentar.

Os deputados também aprovaram uma emenda apresentada por Kataguiri que exclui do texto original a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF).

“As ações de assistência, proteção e eventual ressarcimento às vítimas podem ser implementadas no âmbito das estruturas e programas já mantidos pela União, sem a necessidade de constituição de fundo específico”, justificou o relator.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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