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Comissão aprova campanha sobre o uso equilibrado de tecnologias digitais

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a campanha Abril Roxo, destinada à conscientização sobre o uso equilibrado e responsável das tecnologias digitais.

O texto prevê ações nacionais a serem promovidas pelo poder público durante o mês de abril com o objetivo de divulgar informações sobre as consequências do uso excessivo dessas tecnologias e de estimular sua utilização ética e segura.

Foi aprovada a versão da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 3354/23, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e seu apensado, PL 3360/23.

Ações
As ações a serem realizadas deverão levar em consideração a proteção à criança e ao adolescente e poderão incluir:

  • palestras, debates e seminários sobre os efeitos do uso excessivo da tecnologia na saúde mental, física e emocional dos indivíduos;
  • capacitação de profissionais de educação e de saúde;
  • atividades de lazer sem o uso de dispositivos eletrônicos;
  • divulgação de materiais informativos sobre o uso consciente da tecnologia e os benefícios da interação social que dispense o uso de dispositivos digitais;
  • campanhas nos meios de comunicação; e
  • criação de canais de atendimento para pessoas com problemas relacionados ao uso imoderado da tecnologia.

A relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), afirmou que o texto organiza de forma clara as ações a serem desenvolvidas, com atividades educativas, capacitação de profissionais de saúde e educação, entre outras medidas. “Estratégias de educação em saúde e comunicação social constituem instrumentos reconhecidos para a prevenção de agravos e promoção de comportamentos saudáveis, especialmente em temas relacionados à saúde mental e hábitos de vida”, disse.

Cerca de 95% da população de 9 a 17 anos é usuária de internet no país, ou seja, 25 milhões de crianças e adolescentes, com acesso predominantemente por telefone celular e uso intensivo de plataformas digitais, segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil de 2025 citada por Pimentel.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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