OAB
Gisela Cardoso participa do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB em Recife
OAB
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou, nos dias 11 e 12 de junho, do Colégio de Presidentes de Seccionais do Conselho Federal da OAB (CFOAB), realizado em Recife (PE).
Foram dois dias de debates e encaminhamentos relativos a pautas estratégicas para a classe, entre elas a ampliação do acesso da advocacia à conta Gov.br, critérios para inscrição suplementar e encaminhamentos relacionados à sustentação oral nos tribunais. Também foi pautada a questão da suspensão de RPVs e precatórios pelo TRF1, com link direito com o Tribunal, para esclarecimentos. Foi informado que a suspensão se deu por questão de segurança em razão de uma invasão no sistema Procweb e que até 15/06, mediante a atualização de cadastros de todos que terão acesso ao sistema, estará autorizada a retomada das emissões. Sendo assim, a OAB-MT fez contato com Tribunal de Justiça de Mato Grosso para acompanhar a situação local.
“Tratamos sobre pautas atuais e urgentes da advocacia brasileira, a defesa das prerrogativas, o exercício profissional, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, destacou Gisela.
Anfitriã do evento, a presidente da OAB Pernambuco, Ingrid Zanella, ressaltou a importância de receber o encontro no Estado. “É uma honra receber o Colégio de Presidentes em nosso Estado. Seguiremos trabalhando juntos pela valorização da advocacia brasileira”, afirmou.
Leia na íntegra a Carta de Recife
CARTA DE RECIFE/PE
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Recife/PE, no dia 12 de junho de 2026, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:
01 – Manifestar apoio à proposta de atualização do Provimento nº 102/2004, apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pelo CFOAB, inclusive quanto à instituição de mecanismo de alternância de gênero no preenchimento das vagas do Quinto Constitucional cuja formação das listas sêxtuplas seja de competência do Conselho Federal da OAB, estabelecendo que o próximo processo de escolha para formação de lista sêxtupla em cada Tribunal seja realizado por meio de lista livre (entre gêneros) e que, caso a nomeação decorrente dessa lista livre recaia sobre advogado, a lista subsequente será composta exclusivamente por advogadas; sendo nomeada uma advogada, o processo de escolha subsequente do mesmo Tribunal também ocorrerá por meio de lista livre (entre gêneros), assegurando a efetiva ampliação da participação feminina nos espaços de representação da advocacia nos tribunais.
02 – Manifestar preocupação com modelos de negócio que possam caracterizar exercício ilegal da advocacia, captação indevida de clientela, mercantilização da profissão ou publicidade irregular, recomendando ao Conselho Federal o aprofundamento da análise jurídica e regulatória da atuação de plataformas tecnológicas aplicadas ao setor jurídico, com vistas à preservação das prerrogativas da advocacia e à observância do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina.
03 – Referendar o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, reconhecendo a importância da capacitação profissional, da governança ética, da defesa das prerrogativas da advocacia e da ampliação do acesso a ferramentas tecnológicas, como instrumentos de fortalecimento, modernização e inclusão da advocacia brasileira.
04 – Propor ao Conselho Federal a adoção de interpretação uniforme acerca do conceito de habitualidade previsto no art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/94, para fins de inscrição suplementar, no sentido de que a juntada de procuração nos autos, por si só, seja considerada para caracterizar a atuação profissional do advogado em unidade federativa diversa daquela de sua inscrição principal.
Recife/PE, 12 de junho de 2026.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Assessoria do CFOAB)
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OAB
Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates
“Falando de prerrogativas temos que estar sempre atentos e hoje estamos aqui, na Paraíba, tendo a oportunidade de realizar a I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia Brasileira, sem dúvida nenhuma um momento histórico. Ver esse auditório lotado de advogados e advogadas que pararam o seu dia para vir discutir prerrogativas representa grande avanço e uma grande força da advocacia brasileira na defesa dessa pauta que para nós é tão importante”.

Ao presidir o primeiro painel da conferência, intitulado “Prerrogativas na prática: da delegacia aos tribunais”, Gisela destacou a relevância do encontro para o fortalecimento da advocacia brasileira e parabenizou o presidente Beto Simonetti e o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Alex Sarkis, pela iniciativa.
Também participou do primeiro painel, com a presidente Gisela, a conselheira federal por Mato Grosso e procuradora nacional adjunta de Prerrogativas do CFOAB, Kamila Michiko Teischmann, e o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, lideranças importantes da advocacia mato-grossense.
Participaram do evento representando a OAB-MT a presidente Gisela Cardoso, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Pedro Neto, a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, o presidente da CAAMT, Rodrigo Araújo, a vice-presidente Thaís Brazil, e a conselheira federal Kamila Michiko.
A conferência foi aberta pelo presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, afirmando que, “como uma expressão direta da legalidade democrática, as prerrogativas não podem ser relativizadas”. E que a OAB não pretende não apenas reagir a todas as violações, mas impedir que elas aconteçam.

Leia na íntegra:
CARTA DE JOÃO PESSOA
1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA
Reunidos na cidade de João Pessoa, Paraíba, por ocasião da I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os representantes do Sistema OAB, da advocacia brasileira, da academia e das instituições do Sistema de Justiça reafirmam seu compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e das prerrogativas profissionais da advocacia.
As prerrogativas da advocacia não constituem privilégios corporativos. São garantias institucionais asseguradas à cidadania, indispensáveis à concretização do acesso à justiça, à preservação do equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça e à proteção das liberdades públicas.
Ao término dos debates realizados nesta Conferência, a advocacia brasileira manifesta as seguintes diretrizes institucionais:
1. Defesa permanente das prerrogativas profissionais
O Sistema OAB reafirma a necessidade de fortalecimento e integração nacional das estruturas de defesa das prerrogativas, com atuação coordenada entre Conselho Federal, Seccionais e Subseções, assegurando resposta célere, uniforme e efetiva às violações sofridas pela advocacia em qualquer região do país.
2. Efetividade das garantias constitucionais da advocacia
A advocacia brasileira defende a plena observância do Estatuto da Advocacia, das decisões dos Tribunais Superiores e dos atos normativos que asseguram o livre exercício profissional, especialmente no que se refere ao acesso aos autos, à sustentação oral, ao atendimento por autoridades, à inviolabilidade profissional e à independência técnica do advogado.
3. Respeito à igualdade institucional no Sistema de Justiça
A inexistência de hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público constitui pressuposto essencial para a legitimidade do Sistema de Justiça. O tratamento respeitoso, a urbanidade e a observância recíproca das garantias institucionais devem orientar todas as relações entre os atores do sistema.
4. Valorização da advocacia e proteção dos honorários
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e representam expressão da dignidade profissional. A advocacia brasileira reafirma a necessidade de respeito à autonomia contratual, à remuneração justa pelo trabalho realizado e à observância da legislação e da jurisprudência consolidada sobre a matéria.
5. Defesa do acesso à justiça e combate a barreiras indevidas
O enfrentamento de fraudes processuais e de práticas abusivas deve ocorrer dentro dos limites constitucionais e legais, sem a criação de obstáculos que restrinjam o direito de ação, dificultem o acesso à justiça ou imponham presunções generalizadas de má-fé à advocacia e aos jurisdicionados.
6. Fortalecimento da advocacia criminal e das garantias da defesa
A ampla defesa, a presunção de inocência, a paridade de armas e o acesso integral aos elementos de prova constituem pilares do processo penal democrático. A advocacia criminal deve exercer sua função com independência, segurança institucional e respeito às garantias profissionais asseguradas pela Constituição e pela lei.
7. Consolidação da investigação defensiva
A investigação defensiva representa instrumento legítimo de fortalecimento do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade. O Sistema OAB continuará atuando para ampliar sua efetividade e promover o reconhecimento institucional dos elementos probatórios produzidos pela defesa.
8. Proteção da mulher advogada
A advocacia brasileira reafirma seu compromisso com a efetividade das prerrogativas da mulher advogada, com o combate a todas as formas de discriminação, assédio e violência de gênero e com a ampliação da participação feminina nos espaços de liderança e decisão dentro e fora do Sistema OAB.
9. Humanização da atividade jurisdicional
A transformação digital do Poder Judiciário deve ocorrer em harmonia com os princípios da oralidade, da fundamentação adequada das decisões, da escuta qualificada e do acesso efetivo à justiça. A tecnologia deve servir à realização dos direitos fundamentais, jamais à sua mitigação.
10. Inteligência artificial, inovação e responsabilidade
A advocacia reconhece o potencial transformador da inteligência artificial e das novas tecnologias. Seu uso, contudo, deve observar os princípios da transparência, da auditabilidade, da proteção de dados pessoais, do sigilo profissional, da supervisão humana e da responsabilidade ética do advogado.
11. Inclusão tecnológica e qualificação profissional
A inovação não pode aprofundar desigualdades dentro da profissão. O Sistema OAB deverá estimular políticas de capacitação permanente, inclusão digital e democratização do acesso às novas tecnologias, especialmente em benefício da jovem advocacia, da advocacia autônoma e dos pequenos escritórios.
12. Defesa da jurisdição de qualidade
A busca por eficiência administrativa e produtividade no Poder Judiciário não pode comprometer a análise individualizada dos casos, a fundamentação das decisões nem a efetividade do devido processo legal. A qualidade da jurisdição deve permanecer como valor central da atividade judicial.
13. Fortalecimento dos meios adequados de solução de conflitos
A mediação, a arbitragem e os demais mecanismos consensuais de resolução de conflitos devem ser incentivados como instrumentos de ampliação do acesso à justiça, sempre com observância das garantias fundamentais e do papel da advocacia na orientação jurídica dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis.
A advocacia brasileira permanece vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, consciente de que sua proteção não atende a interesses corporativos, mas constitui condição indispensável para a preservação das liberdades públicas, da cidadania e do Estado Democrático de Direito.
Esta Conferência reafirma o compromisso do Sistema OAB com uma Justiça acessível, humana, transparente, tecnológica sem perder sua dimensão constitucional, e permanentemente orientada pela proteção dos direitos fundamentais.
14. Capacitação da Advocacia
O Sistema de Prerrogativas da OAB reconhece a essenciabilidade da capacitação à advocacia nacional como instrumento de combate e enfrentamento das violações das prerrogativas da advocacia, cujo apoio da Escola Nacional da Advocacia – ESA – se faz indispensável ao fortalecimento da advocacia nacional, em especial, à jovem advocacia.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Assessoria do CFOAB)
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