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Gisela Cardoso participa do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB em Recife

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imgA presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou, nos dias 11 e 12 de junho, do Colégio de Presidentes de Seccionais do Conselho Federal da OAB (CFOAB), realizado em Recife (PE).

 

imgForam dois dias de debates e encaminhamentos relativos a pautas estratégicas para a classe, entre elas a ampliação do acesso da advocacia à conta Gov.br, critérios para inscrição suplementar e encaminhamentos relacionados à sustentação oral nos tribunais. Também foi pautada a questão da suspensão de RPVs e precatórios pelo TRF1, com link direito com o Tribunal, para esclarecimentos. Foi informado que a suspensão se deu por questão de segurança em razão de uma invasão no sistema Procweb e que até 15/06, mediante a atualização de cadastros de todos que terão acesso ao sistema, estará autorizada a retomada das emissões. Sendo assim, a OAB-MT fez contato com Tribunal de Justiça de Mato Grosso para acompanhar a situação local.

 

“Tratamos sobre pautas atuais e urgentes da advocacia brasileira, a defesa das prerrogativas, o exercício profissional, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, destacou Gisela.

 

Anfitriã do evento, a presidente da OAB Pernambuco, Ingrid Zanella, ressaltou a importância de receber o encontro no Estado. “É uma honra receber o Colégio de Presidentes em nosso Estado. Seguiremos trabalhando juntos pela valorização da advocacia brasileira”, afirmou.

 

O Colégio de Presidentes, conduzido pelo presidente da OAB Beto Simonetti, reúne representantes das 27 seccionais da OAB e a diretoria do Conselho Federal para debater temas de interesse da advocacia e alinhar estratégias institucionais em âmbito nacional.

imgLeia na íntegra a Carta de Recife

CARTA DE RECIFE/PE

 

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Recife/PE, no dia 12 de junho de 2026, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:

 

01 – Manifestar apoio à proposta de atualização do Provimento nº 102/2004, apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pelo CFOAB, inclusive quanto à instituição de mecanismo de alternância de gênero no preenchimento das vagas do Quinto Constitucional cuja formação das listas sêxtuplas seja de competência do Conselho Federal da OAB, estabelecendo que o próximo processo de escolha para formação de lista sêxtupla em cada Tribunal seja realizado por meio de lista livre (entre gêneros) e que, caso a nomeação decorrente dessa lista livre recaia sobre advogado, a lista subsequente será composta exclusivamente por advogadas; sendo nomeada uma advogada, o processo de escolha subsequente do mesmo Tribunal também ocorrerá por meio de lista livre (entre gêneros), assegurando a efetiva ampliação da participação feminina nos espaços de representação da advocacia nos tribunais.

 

02 – Manifestar preocupação com modelos de negócio que possam caracterizar exercício ilegal da advocacia, captação indevida de clientela, mercantilização da profissão ou publicidade irregular, recomendando ao Conselho Federal o aprofundamento da análise jurídica e regulatória da atuação de plataformas tecnológicas aplicadas ao setor jurídico, com vistas à preservação das prerrogativas da advocacia e à observância do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina.

 

03 – Referendar o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, reconhecendo a importância da capacitação profissional, da governança ética, da defesa das prerrogativas da advocacia e da ampliação do acesso a ferramentas tecnológicas, como instrumentos de fortalecimento, modernização e inclusão da advocacia brasileira.

 

04 – Propor ao Conselho Federal a adoção de interpretação uniforme acerca do conceito de habitualidade previsto no art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/94, para fins de inscrição suplementar, no sentido de que a juntada de procuração nos autos, por si só, seja considerada para caracterizar a atuação profissional do advogado em unidade federativa diversa daquela de sua inscrição principal.

 

Recife/PE, 12 de junho de 2026.

 

 

Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT

(Com informações da Assessoria do CFOAB)
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates

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img“Falando de prerrogativas temos que estar sempre atentos e hoje estamos aqui, na Paraíba, tendo a oportunidade de realizar a I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia Brasileira, sem dúvida nenhuma um momento histórico. Ver esse auditório lotado de advogados e advogadas que pararam o seu dia para vir discutir prerrogativas representa grande avanço e uma grande força da advocacia brasileira na defesa dessa pauta que para nós é tão importante”.

 

Com essa reflexão, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, iniciou os debates da I Conferência Nacional dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia Brasileira, realizada nesta terça-feira (16) em João Pessoa (PB).img

 

Ao presidir o primeiro painel da conferência, intitulado “Prerrogativas na prática: da delegacia aos tribunais”, Gisela destacou a relevância do encontro para o fortalecimento da advocacia brasileira e parabenizou o presidente Beto Simonetti e o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Alex Sarkis, pela iniciativa.

 

imgTambém participou do primeiro painel, com a presidente Gisela, a conselheira federal por Mato Grosso e procuradora nacional adjunta de Prerrogativas do CFOAB, Kamila Michiko Teischmann, e o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, lideranças importantes da advocacia mato-grossense.

 

Participaram do evento representando a OAB-MT a presidente Gisela Cardoso, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Pedro Neto, a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, o presidente da CAAMT, Rodrigo Araújo, a vice-presidente Thaís Brazil, e a conselheira federal Kamila Michiko.

 

imgA conferência foi aberta pelo presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, afirmando que, “como uma expressão direta da legalidade democrática, as prerrogativas não podem ser relativizadas”. E que a OAB não pretende não apenas reagir a todas as violações, mas impedir que elas aconteçam.

 

O evento encerrou com a Carta de João Pessoa, assinada pelos presentes.img

 

Leia na íntegra:

 

CARTA DE JOÃO PESSOA

 

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA

 

Reunidos na cidade de João Pessoa, Paraíba, por ocasião da I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os representantes do Sistema OAB, da advocacia brasileira, da academia e das instituições do Sistema de Justiça reafirmam seu compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e das prerrogativas profissionais da advocacia.

 

As prerrogativas da advocacia não constituem privilégios corporativos. São garantias institucionais asseguradas à cidadania, indispensáveis à concretização do acesso à justiça, à preservação do equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça e à proteção das liberdades públicas.

 

Ao término dos debates realizados nesta Conferência, a advocacia brasileira manifesta as seguintes diretrizes institucionais:

 

1. Defesa permanente das prerrogativas profissionais

 

O Sistema OAB reafirma a necessidade de fortalecimento e integração nacional das estruturas de defesa das prerrogativas, com atuação coordenada entre Conselho Federal, Seccionais e Subseções, assegurando resposta célere, uniforme e efetiva às violações sofridas pela advocacia em qualquer região do país.

 

2. Efetividade das garantias constitucionais da advocacia

 

A advocacia brasileira defende a plena observância do Estatuto da Advocacia, das decisões dos Tribunais Superiores e dos atos normativos que asseguram o livre exercício profissional, especialmente no que se refere ao acesso aos autos, à sustentação oral, ao atendimento por autoridades, à inviolabilidade profissional e à independência técnica do advogado.

 

3. Respeito à igualdade institucional no Sistema de Justiça

 

A inexistência de hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público constitui pressuposto essencial para a legitimidade do Sistema de Justiça. O tratamento respeitoso, a urbanidade e a observância recíproca das garantias institucionais devem orientar todas as relações entre os atores do sistema.

 

4. Valorização da advocacia e proteção dos honorários

 

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e representam expressão da dignidade profissional. A advocacia brasileira reafirma a necessidade de respeito à autonomia contratual, à remuneração justa pelo trabalho realizado e à observância da legislação e da jurisprudência consolidada sobre a matéria.

 

5. Defesa do acesso à justiça e combate a barreiras indevidas

 

O enfrentamento de fraudes processuais e de práticas abusivas deve ocorrer dentro dos limites constitucionais e legais, sem a criação de obstáculos que restrinjam o direito de ação, dificultem o acesso à justiça ou imponham presunções generalizadas de má-fé à advocacia e aos jurisdicionados.

 

6. Fortalecimento da advocacia criminal e das garantias da defesa

 

A ampla defesa, a presunção de inocência, a paridade de armas e o acesso integral aos elementos de prova constituem pilares do processo penal democrático. A advocacia criminal deve exercer sua função com independência, segurança institucional e respeito às garantias profissionais asseguradas pela Constituição e pela lei.

 

7. Consolidação da investigação defensiva

 

A investigação defensiva representa instrumento legítimo de fortalecimento do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade. O Sistema OAB continuará atuando para ampliar sua efetividade e promover o reconhecimento institucional dos elementos probatórios produzidos pela defesa.

 

8. Proteção da mulher advogada

 

A advocacia brasileira reafirma seu compromisso com a efetividade das prerrogativas da mulher advogada, com o combate a todas as formas de discriminação, assédio e violência de gênero e com a ampliação da participação feminina nos espaços de liderança e decisão dentro e fora do Sistema OAB.

 

9. Humanização da atividade jurisdicional

 

A transformação digital do Poder Judiciário deve ocorrer em harmonia com os princípios da oralidade, da fundamentação adequada das decisões, da escuta qualificada e do acesso efetivo à justiça. A tecnologia deve servir à realização dos direitos fundamentais, jamais à sua mitigação.

 

10. Inteligência artificial, inovação e responsabilidade

 

A advocacia reconhece o potencial transformador da inteligência artificial e das novas tecnologias. Seu uso, contudo, deve observar os princípios da transparência, da auditabilidade, da proteção de dados pessoais, do sigilo profissional, da supervisão humana e da responsabilidade ética do advogado.

 

11. Inclusão tecnológica e qualificação profissional

 

A inovação não pode aprofundar desigualdades dentro da profissão. O Sistema OAB deverá estimular políticas de capacitação permanente, inclusão digital e democratização do acesso às novas tecnologias, especialmente em benefício da jovem advocacia, da advocacia autônoma e dos pequenos escritórios.

 

12. Defesa da jurisdição de qualidade

 

A busca por eficiência administrativa e produtividade no Poder Judiciário não pode comprometer a análise individualizada dos casos, a fundamentação das decisões nem a efetividade do devido processo legal. A qualidade da jurisdição deve permanecer como valor central da atividade judicial.

 

13. Fortalecimento dos meios adequados de solução de conflitos

 

A mediação, a arbitragem e os demais mecanismos consensuais de resolução de conflitos devem ser incentivados como instrumentos de ampliação do acesso à justiça, sempre com observância das garantias fundamentais e do papel da advocacia na orientação jurídica dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis.

 

A advocacia brasileira permanece vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, consciente de que sua proteção não atende a interesses corporativos, mas constitui condição indispensável para a preservação das liberdades públicas, da cidadania e do Estado Democrático de Direito.

 

Esta Conferência reafirma o compromisso do Sistema OAB com uma Justiça acessível, humana, transparente, tecnológica sem perder sua dimensão constitucional, e permanentemente orientada pela proteção dos direitos fundamentais.

 

14. Capacitação da Advocacia

 

O Sistema de Prerrogativas da OAB reconhece a essenciabilidade da capacitação à advocacia nacional como instrumento de combate e enfrentamento das violações das prerrogativas da advocacia, cujo apoio da Escola Nacional da Advocacia – ESA – se faz indispensável ao fortalecimento da advocacia nacional, em especial, à jovem advocacia.


Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Assessoria do CFOAB)

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