Política

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

Publicado em

Política

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

MP reforça crédito e habitação e altera Desenrola e Minha Casa, Minha Vida

Publicados

em

A Presidência da República editou medida provisória que altera regras dos programas Desenrola Adimplentes, Novo Desenrola Brasil e Minha Casa, Minha Vida, além de autorizar novos aportes da União em fundos garantidores voltados ao crédito e à habitação. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sábado (1º) e entrou em vigor na mesma data.

Na área de crédito, a MP 1.382/2026 autoriza a União a ampliar em até R$ 2 bilhões sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que reduz o risco das operações de crédito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Com o aporte, o fundo poderá ampliar a cobertura de novas operações.

A medida também autoriza o aumento de até R$ 750 milhões da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), utilizado em linhas de crédito como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto ainda permite combinar recursos da União e das instituições financeiras no Programa Desenrola Adimplentes e prorroga até 31 de agosto de 2027 o prazo para execução das ações de educação financeira do Novo Desenrola Brasil.

Para o Minha Casa, Minha Vida, a medida prevê aporte adicional também de R$ 750 milhões no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), responsável por dar cobertura a riscos em operações de crédito habitacional. A MP também altera regras do fundo, renova por mais dois anos o prazo para a regularização de unidades habitacionais pendentes de conclusão ou entrega e modifica dispositivos da legislação que disciplina o programa.

A medida provisória altera trechos da MP 1.350/2026, que vence na quarta-feira (12) e ainda não começou a ser analisada pelo Congresso. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA