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Comissão aprova proposta que cria política de integração de tecnologia na educação básica

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1196/26, que cria a Política Nacional de Integração Tecnológica Estruturada na Educação Básica, com o nome de Novo Saber. A ideia é inserir conteúdos de ciência e de tecnologia no currículo escolar a partir de ações de cooperação entre redes públicas de ensino e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).

Para a execução do programa, o texto autoriza as ICTs a abrigarem Núcleos de Produção Intelectual Aplicada à Educação Básica (NPI-EB). Essas unidades de pesquisa prestarão apoio técnico na formação de professores e no desenvolvimento de materiais didáticos com base em tecnologia.

O colegiado aprovou o parecer do deputado Duda Ramos (Pode-RR) favorável ao projeto, de autoria do deputado Silvio Antonio (PL-MA). “A medida atua na identificação de desigualdades entre regiões no acesso à educação de tecnologia e promove a integração de instituições de pesquisa com escolas públicas para a expansão de direitos”, justificou o relator.

O projeto estabelece mecanismos para o combate à desigualdade de acesso à tecnologia a partir das seguintes frentes de ação:

  • Compartilhamento de estrutura
    A criação dos Centros de Vocações Tecnológicas Compartilhados (CVT-C) permite a união de escolas para o uso de um mesmo espaço. A medida garante o acesso a equipamentos para alunos de redes de ensino sem dinheiro para a construção de laboratórios.
  • Uso de fundo de governo
    O texto libera o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A autorização de repasses da União ajuda a cobertura de custos do programa em prefeituras e estados com orçamento restrito.
  • Foco na economia de origem
    O projeto estabelece a criação de conteúdos de ensino em alinhamento com as vocações de produção de cada localidade. A regra direciona a formação de alunos para a atuação em mercados de trabalho com demanda na própria região.
  • Transferência de conhecimento
    A aprovação de Termos de Parceria obriga o repasse de métodos de ensino das instituições de pesquisa (ICTs) para as escolas públicas. A união assegura a ida de pesquisadores e de estudantes universitários para o ambiente da educação de base em cidades fora dos centros de produção de ciência.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Comissão aprova inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em primeira instância

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a inserção de dados de condenados por crimes sexuais no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância.

O Projeto de Lei 6187/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei 14.069/20, que prevê o cadastro. Pelo projeto, os dados deverão permanecer disponíveis para consulta pública por dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

O relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta. Ele disse que a publicidade da condenação em primeira instância prevenirá novos abusos durante o período em que o réu aguarda o julgamento de recursos.

“Estamos discutindo o direito de um pai saber se quem mora ao lado ou quem frequenta o parque é um predador sexual”, apontou Gayer. “O direito à presunção de inocência deve ser flexibilizado quando em colisão com o dever constitucional do Estado de garantir, com ‘absoluta prioridade’, o direito da criança à vida e à segurança”, defendeu o deputado.

O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permite que qualquer cidadão consulte o nome completo e o CPF de pessoas condenadas pelo crime de estupro.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
edição – Marcia Becker

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