Política

Apoio do Senado a vítimas de violência doméstica completa 10 anos

Publicado em

Política

Este ano, Ana Maria (nome fictício) completa sete anos de Senado. Para ela, o período representa bem mais que uma trajetória profissional: significa libertação e reconstrução. Quando chegou à Casa, não tinha o ensino médio completo, vivia sob controle de um companheiro que proibia estudos, amizades e qualquer forma de autonomia.

Hoje, graças à decisão do Senado de acolher vítimas de violência, Ana Maria é bacharel em Criminologia, pós-graduada em Balística Forense e Perícia Grafotécnica e Documentoscopia. Nas horas vagas trabalha com tanatopraxista e necromaquiadora, além de se preparar para concurso público. A virada começou com o emprego: no Senado, os contratos de terceirização com mais de 50 posições devem reservar 2% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade.

— A cota para mulheres em situação de violência é um milagre na vida de uma pessoa que se encontra desamparada, desempregada e dependendo financeiramente de um companheiro. É uma chave de esperança e transformação — disse a funcionária.

Momento de mudança

Ana Maria entrou no Senado por meio da cota de 2% reservada a mulheres em situação de vulnerabilidade por violência doméstica e familiar. A iniciativa surgiu em 2016, com o Ato da Comissão Diretora 4/2016. Ao longo de uma década, a medida transformou a vida de muitas mulheres e o próprio ambiente da instituição.

A história da cota começou ainda em 2015, quando a Casa participou de uma campanha chamada “Com que bolsa eu vou”, que arrecadava itens de higiene e autoestima para mulheres em situação de vulnerabilidade. Os relatos e as vivências daquelas mulheres chamaram a atenção dos servidores da Casa, que levantaram a seguinte reflexão: o que leva uma mulher a ficar ou voltar com o agressor?

A diretora-geral da Casa, Ilana Trombka, explica que, na época, ao conversar com outras mulheres em situação de violência, chegou à conclusão de que o Senado poderia transformar aquela realidade dando oportunidades e um possível recomeço às mulheres. Ela percebeu que a dependência econômica era um dos principais desafios para elas saírem do ciclo de violência.

— Entre viver uma situação de violência e ter capacidade econômica de sustentar os filhos, ela preferia estar na situação de violência para não deixar os filhos passarem necessidade — lembrou.

Assim nasceu a cota de 2% dos contratos terceirizados na Casa. A regra prevê que todos os contratos terceirizados para prestação de serviço continuado com 50 ou mais vagas devem reservar pelo menos 2% desses postos de trabalho para mulheres que vulnerabilizadas devido à violência familiar.

Critérios, regras e funcionamento

Antes da contratação, todo o processo passa pela articulação com a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), responsável por indicar candidatas para o preenchimento da cota.

A empresa contratada deve cumprir a regra com base no mapeamento da SMDF. Além da existência da vaga, é necessário que as candidatas atendam aos requisitos exigidos em contrato para seguir nas demais etapas do processo seletivo.

Após a contratação, o Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização (NGCOT) faz o acompanhamento junto à empresa para monitorar a abertura de novas vagas e verificar o cumprimento da cota. Em regra, enquanto o percentual de 2% não for atingido, a prioridade é a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade que tenham o perfil da vaga. Uma vez cumprida a cota, as demais vagas podem ser preenchidas livremente.

Além disso, a SMDF deve apresentar ao Senado as declarações que comprovem que as empresas cumpriram a cota. Se não houver mulheres para o perfil da vaga, a Secretaria também deve justificar a situação para que outros candidatos sejam selecionados.

— Pela cota de 2%, teríamos 55 vagas preenchidas, mas a Secretaria informou não haver mulheres com o perfil em 11 casos. Atualmente, a Casa conta com 44 contratadas pela cota, que é 100% do possível. Em algumas vagas mais específicas, a exemplo de programação sênior em Java, não tem candidatas no cadastro da Secretaria — explicou o gestor João Pedro Araújo.

Oportunidade e proteção

Uma das consequências da cota é o efeito que o anonimato das contratadas produz até hoje no clima organizacional da Casa. Por ninguém saber quem entrou, ou não, pela cota e pelo que passou, todos precisam ser respeitosos.

— Essas mulheres contribuem para que a nossa comunidade tenha mais respeito e empatia pelo próximo. Ao tornar um ambiente adequado para essas mulheres, tornamos um ambiente adequado para todos e todas aqui dentro — reforçou Ilana. 

Algumas mulheres contratadas pela cota já entraram em contato com a direção da Casa para agradecer a oportunidade. Muitas vezes as histórias são simples e, por isso, repletas de significado e sentimento.

— Uma das colaboradoras me procurou para dizer que aqui ela conseguia cantar enquanto realizava seus afazeres. Dizia que não cantava apenas para se distrair, mas porque aqui ela tinha certeza que não seria agredida — lembrou.

Vanguarda da cota

Dez anos depois da criação da cota, a Casa colhe um legado: a iniciativa conquistou outras esferas ao fazer parte da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A regulamentação veio por meio do Decreto 11.430, de 2023, que garantiu uma cota de 8% para mulheres vítimas de violência em contratos da administração pública federal. A iniciativa do Senado mostra que instituições podem ser agentes concretos de mudança e que o ambiente de trabalho também pode ser um espaço de oportunidade, liberdade e proteção.

— Quem muda uma vida, muda a humanidade. Quem muda muitas vidas, muda a condição de famílias inteiras, com filhos e filhas aprendendo sobre respeito e a autonomia que todas mulheres merecem. Assim conseguimos cortar ciclos de violência de hoje e do futuro — reforçou Ilana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Eleições impõem restrições a gastos públicos

Publicados

em

Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA