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Mulher é morta com tiros na cabeça após retirar medidas protetivas contra marido

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Conteúdo/ODOC – Uma mulher identificada como Gleici Fátima Machado Ritter, de 37 anos, foi encontrada morta com tiros na cabeça nesta terça-feira (23), em Guarantã do Norte (715 km de Cuiabá). O principal suspeito do feminicídio é o companheiro da vítima, de 33 anos, que está foragido.

Segundo a Polícia Civil, o casal possuía um longo histórico de conflitos e registros de violência doméstica. Gleici chegou a obter medidas protetivas de urgência contra o suspeito após denunciar agressões sofridas ao longo dos últimos anos.

As investigações apontam que os primeiros registros de violência ocorreram em 2023. Já em 2024, novas ocorrências envolvendo o casal foram formalizadas, incluindo denúncias por lesão corporal, injúria e posse irregular de arma de fogo.

Em julho de 2025, o homem chegou a ser preso em flagrante por agredir a companheira. Na ocasião, a Justiça determinou medidas protetivas em favor da vítima. Posteriormente, porém, Gleici pediu a revogação da medida, o que possibilitou a soltura do suspeito.

O corpo da vítima foi localizado por volta das 11h25 em uma residência da cidade. Durante os trabalhos no local, os policiais encontraram um cartucho de espingarda, que poderá auxiliar na apuração do crime.

Equipes da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram acionadas para realizar os exames periciais e coletar evidências que ajudem a esclarecer as circunstâncias do assassinato.

A Polícia Civil realiza diligências para localizar o suspeito e esclarecer todos os detalhes do caso.

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Justiça decreta prisão de policial civil acusado de agredir idoso dentro de elevador em condomínio

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A pedido da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, a Justiça decretou na terça-feira (23) a prisão preventiva de Luciano Testa, policial civil aposentado acusado de agredir um idoso dentro do elevador de um condomínio residencial na capital.

A medida foi determinada para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a instrução criminal. A decisão, proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve integralmente as medidas cautelares anteriormente impostas durante o Plantão Criminal, que continuarão vigentes de forma complementar após o cumprimento do mandado de prisão.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a agressão ocorreu em 11 de junho de 2026 e foi precedida por uma escalada de violência.

Conforme o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, ameaças registradas em boletim de ocorrência em agosto de 2025 teriam se concretizado cerca de dez meses depois, quando o investigado teria agredido com socos e chutes um idoso de 62 anos, inclusive após a vítima cair ao chão.

A esposa do idoso, que tentou intervir, também teria sido agredida e vítima de importunação sexual.

Na manifestação, o MPMT argumentou que o acusado deixou o local antes da chegada da Polícia Militar e não foi encontrado em duas tentativas de intimação judicial, circunstâncias que reforçam o risco de evasão e de descumprimento de determinações judiciais.

Para o Ministério Público, a sequência dos fatos evidencia a periculosidade do investigado, que é policial civil aposentado, possui treinamento em operações táticas especiais e acesso facilitado a armamentos. O órgão também sustenta que, em razão de sua condição funcional e rede de contatos, ele teria potencial para interferir na produção de provas e no depoimento de vítimas e testemunhas.

O MPMT defendeu ainda que as medidas cautelares anteriormente impostas se mostraram insuficientes para neutralizar os riscos do caso, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio, compartilhando áreas comuns como elevadores, hall de entrada e garagem, o que mantém a possibilidade de novos confrontos.

A Justiça reconheceu que a prisão preventiva é necessária. Na decisão, o juiz João Bosco Soares da Silva destacou a gravidade das agressões, a escalada de violência registrada desde 2025, o risco de novas investidas contra as vítimas e a insuficiência das medidas cautelares anteriormente impostas, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio.

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