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CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC do IPVA; proposta fixa teto de 1% e muda cálculo para peso do veículo
AComissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026. Proposta pelo deputado Kim Kataguiri, do partido Missão, o texto altera radicalmente a lógica do IPVA no Brasil ao estabelecer um teto nacional de 1% para a alíquota e mudar a base de cálculo, abandonando a Tabela FIPE para adotar o peso de fábrica do automóvel.
A aprovação ocorreu de forma simbólica e unânime, sem a necessidade de votação nominal. O debate foi marcado por discursos divergentes antes do martelo ser batido. Com o aval jurídico, o projeto segue agora para a criação de uma Comissão Especial, que analisará o mérito da matéria antes de enviá-la ao Plenário da Casa.
Questionamentos da oposição
Deputados como Helder Salomão (PT-ES) e Pompeo de Mattos (PDT-RS) criticaram o fato de que, sob a nova lógica, veículos mais antigos, populares e pesados poderiam acabar pagando um imposto maior do que carros de luxo modernos que utilizem materiais mais leves em sua fabricação.
O argumento rebate a própria origem histórica do tributo, já que o objetivo do IPVA nunca foi fazer justiça social ou fiscal. Embora o IPVA seja um imposto — e, por definição jurídica, tenha sua arrecadação desvinculada, sem a obrigação legal de ser aplicada na manutenção de vias públicas —, sua justificativa política sempre esteve associada ao impacto e ao desgaste que o veículo causa à infraestrutura urbana. Sob essa ótica, o peso físico reflete melhor o custo ambiental e viário do automóvel do que o seu valor de mercado.
O Fim do Cálculo por Valor e o Modelo Internacional
A PEC de autoria de Kim Kataguiri (Missão) altera o artigo 155 da Constituição Federal para estabelecer duas mudanças principais no imposto automotivo:
- Teto Nacional de 1%: Atualmente, os estados possuem autonomia total, fazendo com que locais como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais cobrem até 4% sobre o valor do veículo. A proposta fixa um limite nacional máximo de 1%.
- Cobrança por Peso (Critério Físico): A proposta abandona o valor de mercado do carro como base exclusiva e adota o peso de fábrica do veículo como critério principal.
Os defensores da medida argumentam que o modelo atual brasileiro taxa continuamente um patrimônio privado que se desvaloriza com o tempo. O novo formato se espelha em sistemas adotados nos Estados Unidos e no Japão, focando no desgaste real que o veículo causa nas vias públicas, e não no seu valor comercial. A proposta também autoriza explicitamente que os estados concedam descontos adicionais para veículos híbridos e elétricos.
A Contrapartida: Trava nos Gastos Públicos
Para mitigar a perda de arrecadação de estados e municípios — que dividem o imposto meio a meio —, a PEC incluiu mecanismos de austeridade no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
- Corte em Publicidade Estatal: Os gastos com propaganda institucional de todos os poderes (União, estados e municípios) ficam limitados a no máximo 0,1% da Receita Corrente Líquida (RCL), proibindo anúncios de caráter pessoal ou promocional de governantes.
- Freio no Legislativo e Tribunais de Contas : As despesas totais das Assembleias, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas não poderão ultrapassar 0,4% da RCL. O descumprimento bloqueia a criação de cargos, reajustes ou novas contratações.
Próximos Passos
Apesar do avanço unânime na CCJ, o texto ainda enfrentará a fase de mérito na Comissão Especial, onde as bancadas estaduais devem tentar modificar o projeto. O principal argumento técnico da oposição é que a União estaria intervindo indevidamente na autonomia financeira dos entes federados, o que sinaliza uma provável disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) caso a PEC continue avançando.
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