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Lei autoriza uso do Fundo Penitenciário na capacitação de servidores

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A Lei Complementar 233/26, sancionada na quarta-feira (1°), permite usar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para capacitar policiais penais e servidores do sistema carcerário nacional.

O Funpen já financia ações de melhoria do sistema prisional, como construção e reforma de presídios.

A norma que altera o fundo teve origem no Projeto de Lei Complementar 128/22, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), aprovado na Câmara no ano passado.

Onde o dinheiro pode ser usado
A nova lei permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

As atividades deverão ser feitas, preferencialmente, por instituições públicas.

Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

Orçamento atual
O Funpen possui atualmente um orçamento de R$ 961,61 milhões.

Os recursos vêm do Tesouro Nacional e de outras fontes, como loterias federais, custas judiciais, apreensões e leilões, além de multas aplicadas em sentenças criminais.

Da Agência Senado
Edição – ND

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Comissão aprova projeto com regras para transporte intermunicipal de táxi

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece condições para que o serviço de transporte individual por táxi em trajetos intermunicipais ou interestaduais não seja caracterizado como transporte irregular de passageiros.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), para o Projeto de Lei 215/21, do ex-deputado Severino Pessoa (AL), e uma outra iniciativa analisada em conjunto. A nova redação unifica as duas propostas.

Segurança jurídica
A medida busca segurança jurídica para os taxistas e proteção ao usuário. Assim, o transporte intermunicipal ou interestadual não será considerado irregular se for previamente solicitado por meio eletrônico, aplicativo, telefone ou mensagem.

A proposta altera a Lei 12.587/12, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e a Lei 12.468/11, que regulamenta a profissão de taxista.

“Aplicativos, centrais eletrônicas e plataformas digitais precisam estar expressamente contemplados pela legislação”, afirmou Hildo Rocha.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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