Política
Senadores e juristas defendem fortalecimento da Justiça do Trabalho
Política
Cerca de 100 anos atrás, os conflitos trabalhistas eram normalmente tratados como casos de polícia, conforme destaca o próprio texto da proposta que deu origem à Justiça do Trabalho, em 1934. Hoje, os trabalhadores têm suas demandas analisadas por juízes especializados — que foram homenageados em sessão especial do Senado nesta segunda-feira (13).
A sessão teve o objetivo de celebrar os 50 anos da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que foi criada em 1976. A cerimônia aconteceu a pedido — RQS 88/2026 — do senador Paulo Paim (PT-RS).
Os convidados defenderam o fortalecimento da Justiça do Trabalho como forma de proteger os trabalhadores diante dos riscos decorrentes dos novos empregos de aplicativos, da automação da produção e da “pejotização” (que ocorre o profissional é contratado como se fosse uma empresa, ou seja, como pessoa jurídica).
O senador Laércio Oliveira (PP-SE), que presidiu a sessão, ressaltou que a Anamatra, além de defender os interesses dos juízes do trabalho, busca aprimorar o direito do trabalho ao participar de discussões parlamentares.
— A valiosa relação da Anamatra com o Congresso Nacional permite que o processo legislativo conte com a experiência prática de magistrados especializados. A entidade oferece subsídios técnicos aos parlamentares e participa do debate público sobre temas que afetam milhões de trabalhadores — disse Laércio.
Paulo Paim lembrou que a associação atuou contra o que ele chamou de fragilização de direitos tanto no caso da reforma trabalhista de 2017 como diante da ausência de previsão especial para trabalhadores de aplicativos na Previdência Social.
O senador também citou a participação da Anamatra na elaboração da Constituição de 1988.
— Recordo o papel decisivo da Anamatra na Constituinte de 1988, quando o valor social do trabalho foi erguido como fundamento da nossa República — afirmou Paim, que participou da cerimônia de forma remota.
Novos desafios
Fundador da Anamatra, o ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Horácio de Senna Pires lembrou que pelo menos desde os anos 1990 criticava o que chamou de “reformas castradoras [resultantes] de um novo liberalismo” que busca reduzir as regras estatais para o trabalho, que seriam supridas pelas regras de mercado. A tendência continua a se repetir, apontou.
— [As reformas exigiam], em futuro não muito distante, o aniquilamento do próprio direito do trabalho. Da crescente concentração de capital e de poder, diante de um capitalismo que não teme volver às práticas mais selvagens, ouso afirmar que o direito do trabalho é, hoje, mais necessário do que no passado. A proteção jurídica do trabalhador torna-se indispensável em face das novas concepções e práticas econômicas e ideológicas.
O procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) Ângelo Fabiano Farias da Costa argumentou que a Justiça trabalhista deve buscar a melhoria de vida dos brasileiros diante dos novos desafios trabalhistas .
— Os desafios são muitos: enfrentamos pejotização, plataformização, desafios da inteligência artificial. Os juízes do trabalho estão preparados para ajudar a sociedade.
Extinção
O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello, mencionou que já houve debates no passado sobre a extinção da Justiça do Trabalho, em que a Anamatra atuou pela sua conservação.
— Quando a própria existência da Justiça do Trabalho foi objeto de questionamentos, a Anamatra igualmente se fez presente, reafirmando a importância dessa Justiça especial para a concretização dos direitos fundamentais para o equilíbrio das relações de trabalho e para a pacificação social. É um dos instrumentos mais importantes de cidadania e justiça social previstos pela nossa Constituição.
Em 1999, por exemplo, o Senado discutiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/1995, que extinguiu a figura de juízes de trabalho que representavam trabalhadores e empregados (os juízes classistas). Na ocasião, alguns senadores defendiam a incorporação da Justiça do Trabalho à Justiça comum, em razão do que chamavam de desperdício de recursos públicos, entre outras questões.
Os convidados ainda elogiaram a Emenda Constitucional 45, de 1999, que reformou o Poder Judiciário. Entre os pontos destacados estão a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, incluindo, por exemplo, diversos conflitos sindicais.
Também participaram da sessão:
- o presidente da Anamatra, Valter Souza Pugliesi;
- a ex-presidente da Anamatra Beatriz de Lima Pereira; e
- a deputada Erika Kokay (PT-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Entenda como funciona o sistema eletrônico das votações no Senado
Postagens nas redes sociais enganam ao dizer que o sistema de votação do Senado seria o mesmo utilizado nas eleições do Brasil. Isso não é verdade. O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é diferente do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral. Entenda como funciona o sistema.
O Senado Federal utiliza um sistema eletrônico próprio para registrar os votos dos senadores e das senadoras nas deliberações do Plenário e das comissões. Ele foi desenvolvido para registrar as votações parlamentares e possui mecanismos próprios de identificação e segurança. No Plenário, o sistema eletrônico existe desde 2006 e nas comissões, desde 2016. Ao longo dos anos, ele passou por atualizações.
Segurança e modernização
No início de 2026, o Senado Federal modernizou o sistema eletrônico de votação e inaugurou um novo painel no Plenário. A atualização trouxe mais informações exibidas em tempo real, novos postos de votação com telas sensíveis ao toque e uma interface mais intuitiva. Segundo o secretário-geral da Mesa, Danilo Aguiar, a modernização foi planejada para oferecer mais apoio tecnológico ao trabalho dos parlamentares, sem abrir mão da identidade arquitetônica do Plenário.
— Houve uma preocupação muito grande para que o novo painel estivesse alinhado à história e à arquitetura do Senado, mantendo a harmonia com o Plenário e, ao mesmo tempo, oferecendo mais facilidade para os senadores no exercício de suas funções. Essa atualização reforçou a segurança do sistema, garantindo que o voto do parlamentar seja contabilizado de maneira fiel e com absoluto sigilo, conforme determina a Constituição Federal — afirmou.
O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen), Gleison Gomes, ressalta que o sistema foi desenvolvido com diferentes camadas de segurança.
— A autenticação por credenciais e por biometria garante que apenas o parlamentar possa registrar seu voto, enquanto recursos como criptografia e mecanismos de proteção da infraestrutura reforçam a segurança e a integridade de todo o processo. Nas sessões do Congresso Nacional, há integração com os sistemas da Câmara dos Deputados para viabilizar as votações conjuntas — explicou Gomes.
Como o voto é registrado?
Nas votações presenciais, o processo ocorre em duas etapas.
- Identificação do parlamentar
Antes de votar, o senador ou a senadora precisa se identificar em um posto de votação instalado na bancada do Plenário. A autenticação é feita com um código de acesso e a confirmação da identidade por meio da biometria da impressão digital.
- Registro do voto
Depois da identificação, o parlamentar escolhe uma das opções disponíveis: “sim”, “não” ou “abstenção”. A escolha é feita em um botão instalado embaixo do posto de votação. Para confirmar o voto, é necessário pressionar novamente o mesmo botão. Caso uma opção diferente seja selecionada, o processo é reiniciado. O posicionamento do botão preserva o sigilo do voto durante as votações secretas.
Após a votação, o resultado é exibido imediatamente no painel do Plenário.
Quando a votação é obrigatoriamente presencial?
Nas votações para a escolha de autoridades, como ministros e embaixadores, o voto é presencial e secreto, conforme estabelece o Ato da Comissão Diretora nº 1/2023. Nesses casos, não é permitido o registro remoto do voto.
Também é secreta e presencial a votação de exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato, segundo o artigo 52 da Constituição Federal.
No caso de eleição para a Presidência do Senado e para os demais cargos da Mesa do Senado, a votação também é secreta, mas segue regras diferentes. Para a Presidência, a eleição pode ser feita pelo sistema eletrônico se houver apenas um candidato ou candidata. Nas demais situações, a votação é realizada por meio de cédulas de papel.
E quando é permitido registrar o voto pelo celular?
Nas votações nominais em que o voto é público, senadores e senadoras também podem registrar o voto pelo aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado presença, de forma física, nas dependências do Senado, conforme previsto no Ato da Comissão Diretora nº 1/2023.
O uso do aplicativo segue regras rigorosas de segurança. O dispositivo precisa ser previamente habilitado para uso exclusivo do parlamentar, em procedimento realizado presencialmente. Para votar, o senador ou senadora acessa o aplicativo com suas credenciais pessoais, escolhe a opção de voto e envia a votação. Durante esse processo, o sistema também registra uma imagem do parlamentar para reforçar a autenticação.
Essa votação ocorre por meio do Sistema de Deliberação Remota, que foi implementado durante a pandemia de covid-19 e também é regulado pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2023.
No Plenário, a participação remota é permitida em sessões especiais, debates temáticos ou se houver aprovação do Plenário. Nas comissões, é possível participar de forma remota em audiências públicas e arguições de autoridades, desde que haja autorização do presidente da Casa ou da comissão, ou aprovação do respectivo colegiado.
Nas demais sessões do Plenário e reuniões das comissões, a participação ocorre presencialmente. Além disso, sessões e reuniões secretas não admitem participação por videoconferência.
Conheça mais sobre o Sistema de Deliberação Remota neste link.
O sistema do Senado é o mesmo das eleições?
Não. O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é diferente do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para as eleições.
Enquanto a Justiça Eleitoral administra a votação dos cidadãos nas urnas eletrônicas, o sistema do Senado é destinado exclusivamente ao registro dos votos dos parlamentares durante as deliberações legislativas. Por isso, informações que associam decisões da Justiça Eleitoral ao sistema de votação do Senado são incorretas.
Para ver informações oficiais sobre as urnas eletrônicas, consulte a página da Justiça Eleitoral.
Esta matéria foi elaborada pelo Senado Verifica, serviço oficial do Senado Federal de combate à desinformação. Uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados ao Senado e às atividades legislativas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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