Política
Projeto reduz tributo de resseguradoras nacionais
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O Projeto de Lei 3540/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9% e elimina, em determinadas condições, o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais no setor de resseguros e retrocessão. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A ideia, segundo Bulhões Jr., é aproximar a carga tributária brasileira das praticadas em outros países, como Bermudas (15%), Singapura (17%), Luxemburgo (24,94%) e Reino Unido (25%).
Quando uma seguradora assume um risco muito grande – como o de uma usina, uma plataforma de petróleo ou uma catástrofe natural –, ela pode repassar parte desse risco a outra empresa especializada: a resseguradora. É o chamado “seguro do seguro”.
Assim, se o dano ocorrer, a resseguradora divide o prejuízo com a seguradora original, garantindo a estabilidade do sistema. A retrocessão acontece quando a resseguradora repassa parte dos riscos que assumiu a outra resseguradora, como em uma cadeia de distribuição de riscos, permitindo que eventos de grande magnitude sejam absorvidos pelo mercado sem comprometer nenhuma empresa individualmente.
Hoje, o mercado de resseguradoras no Brasil é operado por empresas locais e outras com sede no exterior. As locais pagam CSLL e Imposto de Renda (IRPJ) integralmente no Brasil. Já as estrangeiras operam no mercado brasileiro sem recolher esses tributos.
Segundo Isnaldo Bulhões Jr., essa diferença criou um desequilíbrio competitivo. Em 2019, as resseguradoras nacionais e as internacionais detinham, cada uma, cerca de 50% do mercado. Em 2024, a fatia das nacionais havia caído para 28%, enquanto as internacionais avançaram para 72%, com R$ 22,9 bilhões em prêmios repassados ao exterior, contra R$ 8,9 bilhões retidos no Brasil.
Compensar prejuízos
Pela regra geral, empresas tributadas pelo lucro real podem compensar prejuízos fiscais de anos anteriores com lucros futuros, mas apenas até o limite de 30% do lucro líquido ajustado em cada exercício. O projeto afasta esse limite para as atividades de resseguro e retrocessão – desde que o resultado negativo acumulado não tenha sido absorvido em até três anos.
Próximos passos
A proposta ainda não foi designada para nenhuma comissão temática. Como ela teve a urgência aprovada em maio (tramitava como Projeto de Lei Complementar 139/26), ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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Paim defende novas fontes de financiamento para a Previdência
O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento nesta terça-feira (14), alertou para o histórico de perdas previdenciárias dos trabalhadores e cobrou novas fontes de financiamento para a seguridade social. Para ele, as sucessivas reformas com foco no corte de gastos fiscais afetam negativamente os brasileiros mais vulneráveis e prejudicam a atuação da Previdência Social como instrumento de distribuição de renda.
— Não há justiça social sem justiça fiscal. Não há Previdência forte sem financiamento sólido. Não há desenvolvimento sustentável quando se transfere para os trabalhadores um sistema que deixa escapar bilhões de reais todos os anos.
Paim citou um estudo de auditores da Receita Federal que aponta uma perda de 56% de arrecadação previdenciária com sonegação, inadimplência e renúncias fiscais.
Como alternativa para garantir a sustentabilidade do sistema no longo prazo, o senador manifestou apoio à PEC 1/2026, proposta de emenda à Constituição que muda a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, que hoje incide sobre a folha de salários. De acordo com a proposta, a nova base de cálculo será o faturamento bruto das empresas. Segundo Paim, isso reduzirá o encargo de setores que geram muitos empregos, transferindo o peso fiscal para os setores de alta lucratividade.
Ele também disse que a privatização da Previdência falhou em diversos países, resultando no empobrecimento severo da população idosa.
— O direito previdenciário do trabalhador não é uma pauta-bomba, é uma questão de dignidade e de sobrevivência. Garantir uma aposentadoria justa para quem passa a vida inteira servindo ao país é o mínimo que o Estado pode fazer para fazer justiça social.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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