Política
Comissão aprova projeto que obriga agressor a pagar por tornozeleira eletrônica
Política
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor de mulheres a pagar pelos custos de instalação, funcionamento e manutenção dos dispositivos de monitoramento eletrônico (tornozeleira). A cobrança só não valerá se a Justiça reconhecer que ele não tem condições financeiras de arcar com essas despesas.
Foi aprovada a versão da relatora, deputada Adriana Accorsi (PT-GO), para o Projeto de Lei 317/26, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), e outros dois projetos apensados.
Segundo Adriana Accorsi, o substitutivo reúne as principais inovações de três projetos de lei que buscam aperfeiçoar a fiscalização e a proteção de vítimas de violência doméstica.
“Essa criminalidade, impulsionada pelo sentimento de posse, exige mecanismos de proteção tecnologicamente sofisticados e de natureza impositiva”, diz o parecer da relatora.
Outros pontos
Entre outras alterações, o novo texto obriga as delegacias a criarem canais exclusivos e suplementares para receber alertas imediatos e atuarem prontamente quando o agressor desrespeitar a distância máxima permitida.
A proposta também determina que a Justiça estabeleça perímetros de exclusão obrigatórios ao redor da residência, do local de trabalho e de estudo da mulher.
Outra inovação permite que celulares apreendidos pela polícia sejam entregues a mulheres de baixa renda para que recebam avisos de segurança.
Atualizações recentes
Por fim, a relatora lembrou que a Lei Maria da Penha passou por atualizações importantes com a recente Lei 15.383/26. Agora, violar a tornozeleira eletrônica ou as áreas de exclusão é considerado crime, com pena aumentada em um terço nesses casos. A nova norma também permite que o monitoramento seja imposto imediatamente pela autoridade policial.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Política
CDH aprova diretriz de atendimento de criança vítima de violência sexual no SUS
O atendimento em saúde física e mental de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual pode passar a contar com diretrizes específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL 1.096/2023, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), foi aprovado na forma de texto substitutivo (com mudanças) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Entre as diretrizes propostas, estão acolhimento qualificado e articulação entre os serviços de saúde, além de maior acesso a serviços de saúde mental.
Prioridade legal
O projeto aprovado pela Câmara previa prioridade no atendimento psicológico, nos serviços do SUS, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. No entanto, a relatora retirou essa previsão.
Na avaliação de Jussara Lima, a criação de uma nova prioridade legal poderia interferir na organização técnica do sistema de saúde, que deve considerar critérios clínicos, avaliação de risco, protocolos sanitários e a capacidade regional da rede.
A senadora também observa, no parecer, que normas já em vigor disciplinam o atendimento às vítimas de violência sexual no SUS, incluindo acolhimento, exames, assistência farmacêutica, acompanhamento multiprofissional, notificação compulsória e orientação às vítimas. Para a relatora, o desafio está no fortalecimento e na organização da rede de atendimento, e não na criação de uma nova prioridade legal.
Em vez de instituir essa prioridade, a relatora alterou o projeto, que passa a determinar a incorporação no ECA de medidas voltadas à organização, no âmbito do SUS, do atendimento em saúde e psicossocial às crianças e adolescentes em situação de abuso, violência ou exploração sexual.
O texto aprovado explicita linhas de ação da política de atendimento, tais como:
- acolhimento e escuta qualificada, com abordagem humanizada e solidária;
- articulação com a rede de proteção e sistemas de assistência social, educação e justiça;
- capacitação específica e permanente de profissionais e equipes de saúde;
- fortalecimento da rede de atenção psicossocial, especialmente em territórios vulneráveis;
- notificação compulsória, nos termos da legislação sanitária, preservada a confidencialidade;
- ampliação da oferta de serviços de saúde mental, com melhoria do acesso e da cobertura regional.
Com isso, argumenta Jussara, preserva-se o objetivo de assegurar proteção e cuidado às crianças e adolescentes em situação de violência sexual, ao mesmo tempo em que se mantém a coerência com a organização institucional do SUS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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