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Lei cria a Semana Nacional da Saúde Vascular

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A Lei 15.470/26, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (17), cria a Semana Nacional da Saúde Vascular, a ser celebrada anualmente na semana do dia 17 de agosto.

A norma estabelece que, durante essa semana, serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção e de conscientização sobre a importância da prevenção, do controle e do diagnóstico das doenças vasculares.

Projeto da Câmara
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 5824/13, do deputado Geraldo Resende (União-MS), aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Segundo o Ministério da Saúde, o infarto agudo do miocárdio é a maior causa de mortes no país. Estima-se que, no Brasil, ocorram de 300 mil a 400 mil casos anuais de infarto e que, a cada 5 a 7 casos, ocorra um óbito.

O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis (2021-2030) orienta a promoção da saúde, a prevenção e a organização do cuidado, reconhecendo que essas doenças são responsáveis por mais da metade dos óbitos no país.

Da Agência Senado – ND

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Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país

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O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.

“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.

O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).

Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.

O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.

Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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