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Incêndio atinge área de usina solar da Prefeitura de Cuiabá e será investigado

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Cuiabá

Um incêndio em uma área de vegetação atingiu, na tarde de terça-feira (21), a usina de geração de energia solar da Prefeitura de Cuiabá, instalada nos fundos da Policlínica do bairro Pedra 90. Apesar das chamas, ninguém ficou ferido e os atendimentos na unidade de saúde foram mantidos.

De acordo com a Prefeitura, o fogo atingiu principalmente a vegetação rasteira existente no terreno onde estão instaladas as placas fotovoltaicas. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 17h e conseguiu controlar as chamas antes que elas alcançassem outras áreas.

Vídeos gravados pelo vereador Dídimo da Silva Rodrigues e publicados nas redes sociais mostram o incêndio consumindo parte da vegetação. O parlamentar afirmou que a corporação teria levado cerca de uma hora e vinte minutos para chegar ao local e atribuiu a propagação do fogo ao acúmulo de mato e à falta de manutenção da área.

Ainda na terça-feira, equipes da Defesa Civil estiveram no local para acompanhar a ocorrência. Segundo o município, uma vistoria técnica foi programada para esta quarta-feira (22) com o objetivo de verificar se houve danos à estrutura da usina de energia solar.

A administração municipal também informou que registrará um boletim de ocorrência para que as autoridades apurem as circunstâncias do incêndio, incluindo a possibilidade de que o fogo tenha sido provocado de forma criminosa.

Conforme a Prefeitura, o caso será acompanhado até a conclusão das investigações e, caso sejam identificadas irregularidades, as medidas cabíveis serão adotadas para responsabilizar os envolvidos e garantir a proteção do patrimônio público.

Até o momento, o município não divulgou uma estimativa dos prejuízos causados pelo incêndio.

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Cuiabá

Justiça absolve vereador Jânio Calistro por falta de provas em ação sobre tráfico de drogas

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A Justiça de Mato Grosso absolveu o vereador de Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, conhecido como Jânio Calistro (União Brasil), da acusação de integrar uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas investigada na Operação Clean-Up. A decisão foi assinada pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, que considerou insuficientes as provas produzidas ao longo da ação penal para sustentar uma condenação.

Na sentença, publicada nesta terça-feira (21), a magistrada entendeu que permaneceram dúvidas relevantes sobre o envolvimento do parlamentar com o grupo investigado e, por isso, aplicou o princípio do in dubio pro reo, absolvendo Calistro com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Na mesma decisão, a juíza condenou Eduardo Getúlio da Cunha, Enivaldo Barbosa da Silva e Reinaldo Francisco de Almeida pelo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas. Eduardo recebeu pena de 4 anos, 6 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fixado na sentença.

Ao fundamentar a absolvição, a magistrada destacou que a própria Polícia Civil, durante a investigação, não identificou Calistro como integrante de nenhum dos núcleos da organização criminosa apontados na Operação Clean-Up. Conforme registrado na decisão, os investigadores reconheceram, ao requerer prisões preventivas e mandados de busca e apreensão, que não era possível afirmar que o ex-vereador tivesse participado de atos relacionados ao grupo criminoso.

Para a juíza, essa conclusão da investigação enfraqueceu a acusação apresentada posteriormente pelo Ministério Público, uma vez que não havia elementos objetivos que demonstrassem a atuação do parlamentar dentro da suposta associação criminosa.

A sentença também analisa as interceptações telefônicas que registraram conversas entre Calistro e outros investigados sobre possíveis negociações envolvendo drogas e um suposto plano para subtrair uma carga de entorpecentes avaliada em cerca de R$ 1,8 milhão. No entanto, a magistrada observou que nenhuma dessas hipóteses foi confirmada por outras provas produzidas durante o processo.

Segundo a decisão, a própria Polícia Civil reconheceu que não conseguiu comprovar se o alegado roubo da carga chegou efetivamente a ocorrer. Além disso, as diligências realizadas não localizaram os entorpecentes mencionados nas conversas nem produziram provas materiais que corroborassem o conteúdo das interceptações.

Outro aspecto considerado relevante foi o resultado das buscas realizadas na residência e no gabinete parlamentar de Calistro. Conforme a sentença, os policiais não apreenderam drogas, balanças de precisão, registros de comercialização, valores em dinheiro ou qualquer outro elemento que pudesse indicar participação no tráfico de entorpecentes. Durante as diligências, foram localizados apenas munições de calibre .40 e um carregador, itens que a magistrada considerou compatíveis com a condição do ex-vereador de escrivão aposentado da Polícia Civil.

A decisão também registra que nenhum dos corréus atribuiu a Calistro qualquer participação na organização criminosa investigada.

Nas alegações finais, a defesa do parlamentar, conduzida pelo advogado Ricardo da Silva Monteiro, sustentou que a acusação estava baseada exclusivamente em diálogos interceptados, sem respaldo em provas materiais. Também argumentou que a própria investigação policial afastou a participação de Calistro nos núcleos da organização criminosa e que nenhuma das apreensões realizadas durante a operação confirmou a tese apresentada pelo Ministério Público.

Diante da insuficiência do conjunto probatório, a juíza concluiu que não havia elementos capazes de afastar a dúvida razoável sobre a conduta atribuída ao ex-vereador, determinando sua absolvição por falta de provas.

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