Cuiabá
Incêndio em depósito da Secretaria de Educação gera prejuízo de R$ 14,9 milhões
Cuiabá
O incêndio que destruiu o Anexo I da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), em Várzea Grande, provocou um prejuízo estimado em R$ 14,9 milhões aos cofres públicos. O balanço foi divulgado pela Prefeitura com base em levantamento realizado pela pasta após o fogo que atingiu o imóvel em 17 de junho.
Segundo a administração municipal, o maior impacto financeiro foi registrado no Sistema de Ensino da rede pública, que perdeu materiais didáticos destinados aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Em nota, a Prefeitura informou que a Secretaria de Educação já trabalha para reduzir os impactos causados pela destruição da estrutura.
“Mesmo diante desse cenário, a SMECEL segue trabalhando para reorganizar os serviços e minimizar os impactos causados pelo incêndio, buscando alternativas para recompor, de forma gradativa e conforme a disponibilidade orçamentária, os materiais e equipamentos perdidos, assegurando a continuidade do atendimento às unidades escolares”, informou.
O incêndio de grandes proporções ocorreu na noite de 17 de junho e atingiu o prédio localizado nas proximidades da Avenida Filinto Müller, no bairro Marajoara. O imóvel funcionava como centro de distribuição da merenda escolar e almoxarifado central do município, armazenando documentos, mobiliário, equipamentos e diversos materiais utilizados pela administração pública.
As chamas consumiram a cobertura e praticamente toda a área interna do prédio. Apesar dos danos materiais, não houve registro de feridos.
A causa do incêndio foi esclarecida pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que descartou a possibilidade de ação criminosa.
De acordo com o laudo pericial, o fogo teve origem acidental após um fenômeno termoelétrico na fiação instalada na parte superior da câmara fria utilizada para armazenar alimentos congelados destinados à merenda escolar. A conclusão foi baseada em análises técnicas, imagens de câmeras de monitoramento e depoimentos de testemunhas.
Durante os trabalhos, os peritos também utilizaram drones para mapear a área atingida e auxiliar na identificação da origem e da propagação das chamas.
Cuiabá
Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.
O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.
O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Município de Poxoréu.
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.
Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.
De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.
Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.
Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.
Fonte: ALMT – MT
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