Política
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes
Política
No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.
Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.
O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.
Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.
Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).
A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
- gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
- aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
- arma de fogo.
Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.
Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).
Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].
O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.
Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.
Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.
Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.
De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.
Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.
Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.
De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.
Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.
Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.
No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.
Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.
O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Política
ELEIÇÕES 2026: Léo Bortolin leva experiência municipalista à disputa por uma vaga na Assembleia
Ex-prefeito de Primavera do Leste e ex-presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Léo Bortolin (MDB) disputa uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026 com um patrimônio político construído principalmente na administração municipal. A experiência pode ajudá-lo a compreender as dificuldades enfrentadas pelas prefeituras, mas também aumenta a responsabilidade de apresentar propostas concretas para reduzir as desigualdades entre as diferentes regiões de Mato Grosso.
Formado em Administração e Direito, Bortolin iniciou sua trajetória política em Primavera do Leste. Foi vereador por dois mandatos, presidiu a Câmara Municipal e assumiu a Prefeitura durante a eleição suplementar realizada em 2017. Posteriormente, foi reeleito em 2020 com 26.117 votos, correspondentes a 89,04% dos votos válidos.
Em 2023, foi eleito para presidir a AMM e assumiu o comando da entidade em janeiro de 2024. À frente da associação, defendeu maior apoio técnico às prefeituras, capacitação de gestores, fortalecimento da arrecadação municipal, elaboração de projetos e busca por recursos estaduais e federais.
Sua passagem pela AMM também ampliou o contato com gestores de todas as regiões. Durante a campanha pela presidência da entidade, Bortolin percorreu 126 municípios, ouvindo prefeitos e equipes técnicas. Essa experiência permite que ele chegue à disputa estadual conhecendo problemas que vão além de Primavera do Leste e da região sudeste.
Agora, o desafio é transformar esse conhecimento em uma agenda legislativa capaz de atender tanto os grandes centros quanto as pequenas cidades, que enfrentam dificuldades para manter serviços básicos, elaborar projetos e acessar recursos públicos.
Saúde regional precisa sair do discurso
Uma das propostas defendidas por Bortolin durante a campanha é o fortalecimento da saúde. Em agendas pelo interior, o candidato recebeu reivindicações para construção e estruturação de unidades básicas, ampliação do atendimento e aumento dos recursos destinados ao Hospital de Câncer de Mato Grosso.
A saúde, porém, exige uma proposta mais abrangente. A população do interior ainda percorre centenas de quilômetros para conseguir consultas, exames e procedimentos especializados. Fortalecer hospitais regionais, ampliar consórcios intermunicipais e estabelecer um sistema eficiente de transporte sanitário devem integrar qualquer projeto que pretenda representar os municípios na Assembleia Legislativa.
Também será necessário acompanhar de forma rigorosa o orçamento estadual. Não basta anunciar emendas individuais. O deputado precisa fiscalizar se os recursos estão chegando às unidades, se os serviços contratados estão funcionando e se a regionalização está reduzindo as filas.
Educação e creches
A educação municipal é outra área que precisa receber atenção. Durante a passagem de Bortolin pela AMM, a entidade participou de discussões com o Tribunal de Contas e o Governo do Estado para buscar soluções destinadas à retomada de obras de creches paralisadas e à redução do déficit de vagas.
Como deputado estadual, ele poderá defender a criação de um programa permanente de cooperação entre Estado e municípios para concluir obras abandonadas, ampliar a educação infantil e apoiar as cidades com menor capacidade financeira.
Além da construção de unidades, a agenda precisa contemplar valorização dos profissionais, transporte escolar, inclusão de estudantes com deficiência, modernização das escolas e ensino profissionalizante ligado às vocações econômicas de cada região.
Desenvolvimento com emprego e qualificação
Bortolin também defende o desenvolvimento econômico como instrumento para gerar empregos e aumentar a arrecadação. Sua proposta está relacionada à atração de empresas, instalação de indústrias e oferta de cursos profissionalizantes.
Mato Grosso produz riqueza, mas ainda precisa avançar na industrialização. Grande parte das matérias-primas sai do Estado sem passar por processos que agreguem valor. Incentivar agroindústrias, frigoríficos, empresas de tecnologia, biocombustíveis e transformação de alimentos pode ampliar as oportunidades de trabalho e reduzir a dependência da administração pública.
Essa política, entretanto, precisa alcançar municípios de diferentes portes. Incentivos concentrados apenas nas cidades mais estruturadas tendem a aprofundar as desigualdades. Uma proposta estadual deve prever infraestrutura, energia, conectividade, qualificação profissional e segurança jurídica para levar investimentos também às regiões menos desenvolvidas.
Regularização fundiária e habitação
A regularização fundiária aparece entre as bandeiras apresentadas por Bortolin. O problema atinge milhares de famílias que vivem há anos em imóveis sem escritura, além de pequenos produtores que encontram dificuldades para acessar crédito e realizar investimentos por falta de documentação.
Na Assembleia, o candidato poderá defender a ampliação dos programas de regularização urbana e rural, estabelecer metas anuais, cobrar maior integração entre Estado, municípios e cartórios e acompanhar os resultados de cada ação.
A habitação também precisa caminhar junto com a regularização. Entregar um documento é importante, mas as comunidades continuam necessitando de água, esgoto, drenagem, pavimentação, iluminação, transporte e equipamentos públicos.
Pequenos municípios precisam de suporte técnico
A experiência na AMM mostrou que muitos municípios deixam de receber recursos não porque não tenham necessidades, mas porque não conseguem elaborar projetos, cumprir exigências técnicas ou acompanhar os convênios.
Uma atuação municipalista na Assembleia pode defender a criação de uma estrutura estadual permanente de apoio técnico às prefeituras, especialmente às menores. Engenheiros, arquitetos, contadores e especialistas em convênios poderiam auxiliar na elaboração de projetos e na prestação de contas.
Esse tipo de política possui potencial para produzir mais resultados do que a simples distribuição de emendas. Um município com projeto pronto e equipe capacitada consegue disputar recursos, concluir obras e reduzir o risco de devolução de dinheiro público.
Experiência também precisa ser avaliada
A trajetória administrativa de Bortolin oferece referências positivas, mas também precisa ser submetida ao exame público. As contas de 2024 da Prefeitura de Primavera do Leste receberam parecer prévio favorável do Tribunal de Contas de Mato Grosso, com recomendações para correção de falhas.
O relatório apontou cumprimento dos principais limites constitucionais relacionados a saúde, educação, pessoal e dívida pública, além de resultado orçamentário superavitário. Por outro lado, registrou problemas contábeis, deficiência na transparência, fila de crianças aguardando vagas em creches e desafios em indicadores de educação, saúde e meio ambiente.
Esses apontamentos não devem ser ignorados. Ao contrário, podem servir como referência para que o candidato apresente propostas destinadas a evitar nos municípios problemas que ele próprio enfrentou como gestor.
Quem pretende fiscalizar o Poder Executivo estadual deve assumir compromisso público com transparência, planejamento, prestação de contas e acesso da população às informações sobre emendas, votações e despesas do mandato.
Do municipalismo ao compromisso estadual
Léo Bortolin reúne experiência administrativa, trânsito entre prefeitos e conhecimento das dificuldades enfrentadas pelas cidades. Esse conjunto pode contribuir para uma Assembleia mais conectada à realidade municipal.
Contudo, a representação política não pode ser construída apenas com base em relacionamentos institucionais ou na lembrança de mandatos anteriores. O eleitor precisa conhecer metas, prazos, fontes de recursos e mecanismos de fiscalização.
Se eleito, Bortolin terá a oportunidade de transformar o municipalismo em uma agenda permanente de Estado. Isso significa defender distribuição mais equilibrada dos recursos, saúde regionalizada, educação fortalecida, infraestrutura, regularização fundiária, apoio técnico às prefeituras e desenvolvimento econômico capaz de gerar empregos.
Mato Grosso não precisa apenas de deputados que levem demandas dos municípios para Cuiabá. Precisa de representantes que acompanhem a execução, fiscalizem os resultados e retornem às cidades para prestar contas.
A experiência de Léo Bortolin pode ser um ponto de partida. O verdadeiro teste, entretanto, será sua capacidade de convertê-la em compromissos mensuráveis e políticas que alcancem também os municípios mais distantes e menos favorecidos.
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