Política
Nova lei cria rota turística Vale da Felicidade, no Rio Grande do Sul
Política
Vinte municípios do Rio Grande do Sul agora fazem parte da Rota Turística Vale da Felicidade. É o que estabelece a Lei 15.482, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.028/2022, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, o texto foi aprovado em julho, com relatoria do senador Hermes Klann (PL-SC).
Integram a rota os municípios de Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Portão, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Vendelino, Tupandi e Vale Real.
O texto tem o objetivo de estimular o desenvolvimento do turismo na região. Prevê que a rota receberá o apoio de programas oficiais voltados à regionalização do turismo. Em caso de desmembramento ou fusão de municípios envolvendo aqueles que integram a rota, os novos municípios formados também farão parte dela.
Na fundamentação, Hermes Klann argumentou que o projeto valoriza municípios localizados em uma região estratégica entre a Região Metropolitana de Porto Alegre e a Serra Gaúcha.
Segundo o relator, a área destaca-se pela forte influência das imigrações alemã, italiana e de outros grupos formadores da identidade regional, preservada em festas tradicionais, roteiros rurais, gastronomia típica, patrimônio arquitetônico e manifestações culturais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Mato Grosso
Dr. João acumula leis que ampliam direitos e atendimento às PCDs em Mato Grosso
Deputado também reconheceu que pacientes de doenças gravas tenham os mesmos direitos de PCDs
Saúde, educação, acessibilidade e combate à discriminação estão entre as áreas alcançadas por leis de autoria do deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Dr. João (MDB), direcionadas às pessoas com deficiência e a públicos que necessitam de atendimento específico em Mato Grosso.
Ao longo dos mandatos, o parlamentar apresentou medidas que alcançam pessoas transplantadas, pacientes com fibromialgia e nefropatia grave, pessoas com fissura labiopalatina, deficientes visuais, estudantes com deficiência ou doenças crônicas e alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Uma das primeiras medidas foi a Lei nº 11.371/2021, que estabeleceu a equiparação dos transplantados aos direitos das pessoas com deficiência para fins de acessibilidade, atendimento prioritário e acesso às oportunidades previstas na legislação. Em 2026, a norma foi atualizada por outra legislação, de autoria de Beto Dois a Um, que passou a detalhar critérios médicos para o enquadramento.
Também em 2021, Dr. João apresentou a medida que deu origem à Lei nº 11.395, determinando a inclusão de literatura impressa em Braille e em áudio no acervo das bibliotecas públicas de Mato Grosso. A proposta ampliou a acessibilidade à leitura e à informação para pessoas com deficiência visual.
Outro marco veio com a Lei nº 11.554/2021, que instituiu a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Além de prever ações como atendimento multidisciplinar, capacitação de profissionais e incentivo à inserção no mercado de trabalho, a legislação estabeleceu o reconhecimento desse público como PCD para efeitos das leis estaduais.
Em 2022, a atuação alcançou outras condições. A Lei nº 11.686 equiparou a fenda palatina e a fissura labiopalatina às deficiências físicas para efeitos jurídicos. Com isso, a legislação passou a assegurar às pessoas que se enquadram na norma direitos e garantias previstos para pessoas com deficiência.
No mesmo ano, a Lei nº 11.868 equiparou a nefropatia grave de natureza crônica às deficiências físicas para efeitos jurídicos em Mato Grosso. A medida tem relação direta com a trajetória profissional de Dr. João, médico nefrologista antes de ingressar na vida parlamentar.
A proteção também chegou às escolas. A Lei nº 11.733/2022 veda a discriminação contra crianças, adolescentes e adultos com deficiência ou doenças crônicas nas instituições de ensino. A legislação determina ainda que escolas, creches e instituições similares capacitem professores e equipes de apoio para o acolhimento e integração desses estudantes às atividades educacionais.
Na saúde, a Lei nº 11.816/2022 estabeleceu que empresas privadas que prestam ou intermedeiam serviços médico-hospitalares em Mato Grosso devem garantir atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência. A norma trata diretamente do acesso a serviços e atendimento compatível com as necessidades do paciente.
Em 2023, Dr. João também foi autor da Lei nº 12.074, destinada aos estudantes com TDAH. A legislação prevê assento na primeira fila da sala de aula, realização de atividades e avaliações em local diferenciado e ampliação do tempo para sua conclusão, além da adoção de metodologias que considerem as necessidades desses alunos.
A atuação relacionada à fibromialgia avançou novamente com a Lei nº 12.599/2024, que criou a Carteira de Identificação para Pessoas com Fibromialgia. Em 2026, outra lei de autoria do parlamentar, a nº 13.350, simplificou o processo e estabeleceu a Secretaria de Estado de Saúde como responsável pela emissão, autorizando o documento nas versões digital e impressa.
Após anos de cobrança pela implantação, a carteira digital começou a ser disponibilizada pelo aplicativo MT Cidadão em setembro deste ano. Ao comentar o início da emissão, Dr. João afirmou que o trabalho não terminou com a aprovação da legislação.
“A lei só tem valor quando chega na ponta”, afirmou o parlamentar ao destacar o período de mobilização e cobrança para que o documento fosse disponibilizado à população.
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