Política

Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo

Publicado em

Política

selo_eleicoes_claro.jpg

Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).

É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.

Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:

Redes sociais

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Inteligência Artificial

É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). 

Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.

Mensagens de celular 

Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.

Nas ruas

É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

Comícios 

Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas. 

O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.

O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.

Debates

As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. 

A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.

Jurisprudência

Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.

Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. 

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

O candidato PODE:

  • Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
  • Fazer parceria com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

  • Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
  • Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
  • Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
  • Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
  • Usar trios elétricos, exceto em comícios.
  • Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
  • Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE:

  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
  • Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE:

  • Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
  • Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. 

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.  

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.

Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Dívida de R$ 3,2 milhões leva contratos da educação inclusiva ao TCE

Publicados

em

Uma dívida de R$ 3,2 milhões relacionada a serviços de atendimento educacional de crianças com deficiência colocou a Prefeitura de Várzea Grande sob análise do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A cobrança foi apresentada pela Campi – Residencial Inclusivo, responsável por um programa voltado à educação inclusiva no município.

Segundo a empresa, oito notas fiscais referentes a serviços prestados pela instituição permaneciam em aberto até 31 de agosto deste ano. Os documentos somam R$ 3.263.016,68, e a nota mais antiga foi emitida em outubro de 2024, ainda durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat. A pendência também alcança a atual administração, comandada pela prefeita Flávia Moretti (PL).

A empresa levou o caso ao TCE por meio de uma Representação de Natureza Externa. Conforme os documentos apresentados, as notas estavam liquidadas ou em condições de liquidação, mas os pagamentos ainda não haviam sido realizados pelo município.

Ao prestar esclarecimentos no processo, a Prefeitura informou que os pagamentos estão previstos no cronograma financeiro da administração. O município, porém, reconheceu uma dificuldade na localização de parte da documentação apresentada pela empresa.

Quatro notas fiscais, de números 791, 797, 806 e 912, não foram encontradas nos registros consultados pela Coordenadoria Administrativa Financeira. A Prefeitura informou que serão necessárias diligências para localizar os documentos e dar continuidade à instrução dos respectivos processos.

O caso está sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. Na análise da manifestação apresentada pelo município, ele ponderou que a ausência de determinados documentos nos registros internos não seria, por si só, justificativa suficiente para o não pagamento dos serviços que tenham sido efetivamente prestados.

O relator, contudo, também destacou os limites de atuação do Tribunal de Contas. Segundo a decisão, o TCE não tem como finalidade resolver demandas que envolvam exclusivamente interesses particulares, embora possa adotar providências caso sejam identificadas irregularidades na gestão dos recursos públicos.

A representação continua em tramitação e poderá resultar em novas medidas e eventual aplicação de sanções, caso sejam constatadas irregularidades na condução dos contratos e dos pagamentos.

A situação chama atenção ainda pelo impacto sobre uma política pública voltada à educação inclusiva. Atualmente, o programa citado no processo atende 348 crianças com deficiência em Várzea Grande.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA