Política
PEC da Segurança Pública: relator na CCJ informa que vai manter texto da Câmara
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O relator da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Rogério Carvalho (PT-SE), informou nesta terça-feira (25) que vai apresentar relatório favorável à aprovação da proposta da forma como foi aprovada na Câmara dos Deputados.
Por meio de nota, o senador afirma que a decisão tem como objetivo “agilizar a tramitação da matéria e permitir que a reforma da segurança pública comece a valer o quanto antes para a população brasileira”. A aprovação sem alterações evita que o texto volte para nova análise da Câmara.
O relator disse entender que o texto aprovado pelos deputados já é fruto de amplo debate com governadores, secretários de segurança, forças policiais e sociedade civil. Para Rogério Carvalho, alterar a proposta agora significaria “adiar respostas urgentes que a sociedade brasileira espera no enfrentamento à criminalidade organizada”.
O parecer deve ser votado na CCJ nos próximos dias e, em seguida, enviado ao Plenário.
Avanços
Segundo Rogério Carvalho, a PEC representa um dos avanços mais importantes das últimas décadas no combate ao crime organizado e na proteção da sociedade. Ele destaca que um dos avanços é a previsão de que líderes e integrantes de organizações criminosas de alta periculosidade (facções, milícias e grupos paramilitares) passarão a cumprir pena em presídios de segurança máxima, com regras mais rígidas e menos benefícios, na proporção do cargo que ocupam na hierarquia do crime.
Outro ponto destacado pelo senador é a possibilidade de dinheiro, imóveis e outros bens ligados a atividades criminosas serem confiscados, “cortando na fonte o poder financeiro das facções”. A PEC ainda estabelece regras para o trabalho conjunto das polícias, novos recursos para a segurança pública e mais medidas de proteção para mulheres, crianças e adolescentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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MP destina R$ 7 bilhões aos exportadores enquadrados no Plano Brasil Soberano
O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 7 bilhões para financiar exportadores e seus fornecedores, desde que eles estejam enquadrados no Plano Brasil Soberano.
A medida provisória (MP 1.387/2026) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
Créditos extraordinários são recursos liberados pelo governo federal que não estavam no orçamento previsto e que devem ser utilizados para despesas urgentes e imprevisíveis.
De acordo com a MP, os recursos ficarão sob a supervisão do Ministério da Fazenda e devem ser destinados ao financiamento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, assim como de seus fornecedores.
O Plano Brasil Soberano foi criado pelo governo federal para proteger empresas e exportadores afetados por tarifas comerciais internacionais — especialmente pelo “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos — ou por conflitos globais.
Tramitação no Congresso
Inicialmente, a MP 1.387/2026 será analisada por uma comissão mista (que é chamada assim por ser composta por senadores e deputados federais).
Em seguida, a matéria será submetida a votação no Plenário da Câmara e, em seguida, no Plenário do Senado.
O prazo para apresentação de emendas à medida provisória vai até 31 de agosto. Já o prazo para deliberação da matéria segue até 23 de outubro. A partir do dia 9 de outubro, a proposta passa a tramitar em regime de urgência.
Justificativa do Executivo
Na exposição de motivos que acompanha a medida provisória, o governo federal afirma que o crédito extraordinário aberto pela MP permite que o sistema de financiamento e garantia à exportação atue de forma mais abrangente e flexível, oferecendo suporte aos exportadores em um momento de elevada incerteza econômica internacional.
Entre os problemas apontados, o Ministério da Fazenda ressalta os impactos da valorização do preço do barril de petróleo e o anúncio de novas tarifas adicionais dos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras.
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar no momento em que são editadas.
Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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