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Membros do CV são condenados a 110 anos de prisão por matar rapaz a pauladas e jogar corpo em rio

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O Tribunal do Júri de Sorriso condenou, nesta terça-feira (1), Alison Antônio Silva Vieira, Max Matos de Sousa, Eduardo Vieira da Conceição e Willian da Silva Soares pelo assassinato de Maurício dos Santos Silva de Araújo, ocorrido em janeiro de 2024. 

Os quatro foram condenados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Alison, Max e Eduardo também foram condenados por integrarem organização criminosa. As penas aplicadas aos quatro réus somam 110 anos de prisão. 

Segundo a investigação, o crime ocorreu em contexto de atuação do Comando Vermelho (CV) e foi motivado pela suspeita de que Maurício pertencesse ao Primeiro Comando da Capital (PCC), facção rival. A desconfiança surgiu a partir de uma tatuagem no peito da vítima, interpretada pelos envolvidos como indicativo de ligação ao grupo adversário. 

A partir dessa suspeita, Max, Willian e um adolescente conduziram Maurício à força para uma quitinete. No local, a vítima foi dominada e amarrada, passando a ser interrogada e agredida. Eduardo chegou à quitinete, também interrogou Maurício sobre a suposta ligação com a facção rival e ajudou nas agressões. 

Na sequência, o grupo levou Maurício para um terreno baldio, onde Alison se juntou aos demais e realizou uma chamada de vídeo com outros integrantes da organização criminosa, enquanto a vítima continuava sendo interrogada sobre sua suposta vinculação ao PCC. Ainda amarrado os faccionados bateram com pedaço de madeira na cabeça de Maurício que veio a óbito. O exame pericial apontou traumatismo craniano provocado por ação contundente como causa da morte. 

Após o homicídio, o corpo foi transportado e lançado no Rio Lira, em Sorriso, com a finalidade de ocultá-lo. Na manhã seguinte, o cadáver foi localizado preso a galhadas. Maurício estava amordaçado e com os pés amarrados. 

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo torpe decorreu do contexto de disputa entre facções criminosas e da suspeita de que Maurício pertencesse a um grupo rival.

O meio cruel foi reconhecido em razão da sequência de submissão, interrogatórios e agressões imposta à vítima antes da morte. Já o recurso que dificultou a defesa decorreu das circunstâncias em que Maurício permaneceu amarrado, subjugado e em inferioridade diante do grupo. 

Os jurados também reconheceram os crimes de ocultação de cadáver, pelo lançamento do corpo no Rio Lira após o homicídio, e de corrupção de menores, em razão da participação de um adolescente na ação criminosa. 

Alison Antônio Silva Vieira foi condenado a 36 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, organização criminosa e corrupção de menores. 

Max Matos de Sousa e Eduardo Vieira da Conceição foram condenados pelos mesmos crimes, cada um à pena de 25 anos e 10 meses de prisão. 

Willian da Silva Soares foi condenado a 22 anos e quatro meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. 

Ao comentar o resultado do julgamento, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou a importância do enfrentamento institucional às organizações criminosas. “Não vamos admitir que organizações criminosas imponham suas próprias leis, promovam julgamentos clandestinos e decidam quem pode viver ou morrer. O Estado não pode recuar diante das facções. O enfrentamento ao crime organizado será firme, permanente e dentro da lei”, declarou.

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Polícia Civil prende motorista de caminhão após acidente que matou jovem e criança em MT

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Um motorista de caminhão envolvido em um grave acidente de trânsito, que resultou na morte de uma jovem de 18 anos e de uma criança, de três anos, foi autuado em flagrante pela Polícia Civil pelo crime de homicídio qualificado. O acidente ocorreu na manhã desta terça-feira (1), na BR-163/364, no km 584, na zona rural de Jangada.

No acidente, o caminhão Mercedes-Benz teria invadido a pista contrária durante uma manobra de ultrapassagem em local proibido. Na sequência, a roda dianteira direita do veículo atingiu a região do farol dianteiro de uma caminhonete Chevrolet S10 LTZ.

Com o impacto, a caminhonete saiu da pista e colidiu contra um barranco às margens da rodovia. O veículo era ocupado por três pessoas, entre elas, as vítimas uma jovem de 18 anos, e uma criança de três anos. O condutor da caminhonete foi socorrido e encaminhado para uma unidade de saúde, enquanto as duas passageiras não resistiram aos ferimentos e morreram ainda no local.

A ocorrência foi inicialmente atendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que conduziu o motorista do caminhão à Delegacia de Rosário Oeste, para prestar esclarecimentos sobre os fatos.
 
Na análise das circunstâncias do acidente, foi considerada a gravidade da conduta atribuída ao motorista, especialmente por se tratar de um condutor profissional, que dirigia um veículo de grande porte e teria desrespeitado as regras de circulação e ultrapassagem.

Diante das circunstâncias apuradas, o motorista foi autuado em flagrante por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal. Conforme os elementos reunidos na investigação, ele teria assumido o risco de provocar o acidente ao desrespeitar a sinalização e realizar uma manobra em local proibido.

Conduta de risco

A avaliação da conduta do motorista e a lavratura da prisão em flagrante levaram em consideração que a ultrapassagem em local proibido, associada à invasão da pista contrária e à condução de um caminhão, representa uma conduta de elevado risco para os demais usuários da rodovia.

A legislação de trânsito estabelece uma responsabilidade especial dos condutores de veículos de maior porte em relação aos usuários mais vulneráveis da via. Nesse contexto, a conduta foi considerada temerária, por criar risco grave e previsível à integridade de terceiros.

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