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TRE manda corrigir pesquisa adulterada que favorecia Luciana Horta

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A vereadora de Rondonópolis e candidata a deputada estadual Luciana Horta (PL) foi incluída em uma versão adulterada da pesquisa Data Index que circulou em um grupo de WhatsApp com mais de mil participantes.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a correção da divulgação e proibiu o responsável pelo compartilhamento de voltar a espalhar o material.

 

 

A liminar foi assinada no domingo (27) pelo juiz Flávio Fraga e Silva, a pedido do Podemos. Segundo a decisão, Luciana não aparece entre os 24 nomes divulgados no resultado oficial da pesquisa MT-04351/2026, mas foi inserida na montagem em 15º lugar, com 1,50%.

 

 

O material manteve a identidade visual, o número de registro e os dados técnicos do levantamento, dando aparência de autenticidade à informação falsa sobre o desempenho da candidata.

 

“A alteração não é trivial nem acidental: afeta precisamente a ordenação de candidatos”, destacou o magistrado. Na avaliação dele, a montagem induzia o eleitor a acreditar que Luciana figurava entre os nomes mais citados em uma pesquisa regularmente registrada.

 

Conforme a decisão, a imagem foi compartilhada por Eduardo Weigert Duarte em 23 de setembro. O perfil utilizado pelo remetente exibia material de campanha de Luciana.

Eduardo deverá publicar no mesmo grupo o resultado correto, acompanhado de um esclarecimento de que a imagem anteriormente compartilhada não corresponde aos dados registrados na Justiça Eleitoral.

O prazo é de 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

Ele também está proibido, a partir da intimação, de divulgar ou encaminhar a versão adulterada, sob pena de multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento.

A mensagem original deverá ser apagada caso isso ainda seja tecnicamente possível.

O juiz destacou que a proximidade das eleições aumenta o risco de disseminação do conteúdo.

Segundo a decisão, a circulação da montagem reforça uma percepção falsa sobre o desempenho eleitoral da candidatura e prejudica os demais concorrentes.

A ação é dirigida contra Eduardo. Luciana Horta não figura como parte representada, e a liminar não atribui a ela a autoria da montagem.

A identificação de quem produziu o material será examinada no julgamento do mérito.

 

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Mato Grosso

TCE descobre R$ 115 mil em multas sem responsáveis e pune ex-prefeito de Poconé

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou falhas no controle da frota da Prefeitura de Poconé e responsabilizou três ex-gestores da administração municipal. Entre os problemas identificados está o acúmulo de mais de R$ 115 mil em multas de trânsito sem que o município instaurasse procedimentos para identificar os responsáveis pelas infrações e buscar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.

A representação foi julgada procedente pelo Tribunal, que aplicou multa individual de R$ 2,9 mil ao ex-prefeito Tatá Amaral, ao ex-secretário municipal de Infraestrutura, Ney Rondon, e ao ex-diretor de Transporte, Naudson Luis Bastos de Andrade. Juntas, as penalidades chegam a aproximadamente R$ 8,7 mil.

 

 

A auditoria identificou ainda problemas na própria utilização dos veículos oficiais. Segundo o TCE, 47 pessoas conduziam carros da Prefeitura sem autorização formal ou sem estarem oficialmente investidas na função de motorista.

Durante a análise, foram verificadas 68 carteiras de habilitação. Apenas 21 pertenciam a pessoas registradas formalmente como motoristas do município.

Falhas iam além das multas

O levantamento apontou outras deficiências na administração da frota, como ausência de controle individualizado de abastecimento e manutenção, falta de vistorias e checklists e veículos com licenciamento vencido.

Também foram identificadas falhas no controle de peças e o descumprimento de uma determinação anterior do próprio Tribunal de Contas. Para o relator do processo, conselheiro Alisson Alencar, o conjunto das irregularidades ultrapassou uma simples falha administrativa.

 

Na decisão, ele classificou a conduta dos gestores como marcada por “evidente desídia” na administração da frota e na proteção do patrimônio público. “A extensão das falhas identificadas, a natureza elementar dos controles negligenciados e, sobretudo, a persistência das irregularidades mesmo após a atuação da Unidade de Controle Interno e desta Corte de Contas afastam a hipótese de mero equívoco administrativo.”

Ainda conforme o relator, as circunstâncias caracterizaram erro grosseiro suficiente para responsabilizar os três ex-gestores.

Ex-prefeito apresentou defesa

Durante o processo, Tatá Amaral contestou as conclusões da auditoria e afirmou que o relatório do Controle Interno apontava apenas fragilidades no controle de abastecimento da frota.

A defesa sustentou que não havia comprovação de desvio de recursos, dano ao erário ou irregularidade praticada por agentes específicos. O ex-prefeito também alegou não ter agido com dolo ou erro grosseiro e questionou a necessidade de abertura de sindicância, processo administrativo ou tomada de contas.

Tatá Amaral e Ney Rondon apresentaram defesa dentro do prazo. Naudson Bastos, embora regularmente citado, não se manifestou e teve a revelia decretada pelo Tribunal.

Prefeitura terá 180 dias para corrigir falhas

Além das multas aos ex-gestores, o TCE determinou que a atual administração de Poconé adote medidas para melhorar o controle da frota municipal.

A Prefeitura terá 180 dias para implementar os procedimentos determinados pelo Tribunal.

Entre as medidas está a abertura de processos para identificar os responsáveis pelas infrações de trânsito, calcular os valores envolvidos e adotar providências para tentar recuperar os recursos aos cofres públicos.

A determinação também busca evitar a repetição das falhas apontadas durante a fiscalização.

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