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Segurança confisca 550 quilos de cocaína e causa R$ 10 milhões de prejuízo às facções criminosas

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As forças de segurança apreenderam, nesta quinta-feira (8), cerca de 550 quilos de pasta base de cocaína no município de Jangada. A ação causou um prejuízo estimado em R$ 9,9 milhões às facções criminosas e contou com a participação do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), da Polícia Civil, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Exército Brasileiro.

A droga estava escondida em um caminhão-baú, abordado na BR-364. Durante a vistoria, os policiais utilizaram um cão farejador do Canilfron e localizaram, no interior do veículo, 28 fardos com 550 tabletes de pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 550 quilos.

Um carro que dava apoio ao transporte da droga também foi apreendido. Ao todo, três pessoas receberam voz de prisão e encaminhadas à Delegacia Especializada de Fronteira, em Cáceres, juntamente com os materiais apreendidos, para as providências legais cabíveis.

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Jovem que vendeu conta para receber R$ 50 mil de golpe contra idoso é preso em Várzea Grande

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (9), em Várzea Grande, um jovem, de 19 anos, suspeito de vender os dados da própria conta bancária para o recebimento de dinheiro obtido em um golpe contra um idoso.

Segundo as investigações, a vítima, de 62 anos, foi induzida a fazer um PIX de R$ 50 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio era falso, e o valor foi transferido para a conta do suspeito.

Após diligências contínuas, as equipes localizaram o suspeito e efetuaram a prisão. Em depoimento, ele confessou que cedeu a conta por R$ 700 a um homem que anunciava, em um perfil no Facebook, a compra de contas bancárias de terceiros.

A conduta se enquadra no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos que financiem atividade criminosa ou que tenham origem nela.

Embora não tenha antecedentes criminais, o suspeito não teve fiança arbitrada e aguarda audiência de custódia.

Para o delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, a prisão mostra que quem empresta ou vende a conta também responde pelo golpe. “Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.

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