Cuiabá

Comissão de Segurança aprova projeto de Ranalli que quer apagar símbolos de facções de espaços públicos em Cuiabá

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Cuiabá

Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Rafael Ranalli 

Cuiabá pode ver muros, escolas, praças, unidades de saúde e até lápides de cemitérios livres de siglas e recados para facções criminosas. É o que prevê projeto do vereador Rafael Ranalli (PL), aprovado nesta quinta-feira (4) na Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal, que sugere que o poder público apague símbolos e inscrições que façam referência ao crime organizado em qualquer espaço do patrimônio municipal.

Pelo texto, o município passa a tratar como prioridade a retirada de símbolos, sinais, inscrições ou nomes que façam apologia a organizações criminosas em prédios públicos, praças, escolas, unidades de saúde e demais bens municipais. A regra também vale para túmulos em cemitérios da cidade, onde não é raro encontrar lápides com sigla de facção e frases exaltando integrantes ligados ao crime.

Ranalli argumenta que essas marcas espalhadas pelos bairros não são grafite inocente. Para ele, a sigla da facção no muro da escola ou do posto de saúde ajuda a naturalizar o crime, principalmente nas regiões mais vulneráveis, e vira referência para crianças e adolescentes que crescem cercados por esse tipo de recado.

Durante a votação, ele endureceu o tom ao falar da influência das facções sobre os jovens: “A gente sabe dessa infestação nefasta na juventude, vendendo a ideia de que o caminho mais fácil pro jovem conseguir alguma coisa é o mundo do crime. Bandido tem vida curta: ou chora o bandido ou chora a mãe do bandido. Então, o máximo que a prefeitura e esta Casa podem fazer é criar leis que coíbam a entrada de crianças no crime organizado”, disparou.

O projeto também cobra ação do Executivo além da tinta e do rolo de pintura. O texto fala em criar um canal de denúncia seguro para que qualquer morador avise onde há marca de facção em bem público e em treinar vigilantes, funcionários de cemitérios, da saúde e da educação para identificar esse tipo de símbolo e acionar a remoção.

Na rede municipal de ensino, a proposta prevê reforço em ações educativas sobre cidadania, direitos humanos e prevenção à entrada de jovens no crime organizado, levando o debate para dentro da sala de aula com atividades específicas sobre violência, aliciamento e alternativas fora da criminalidade.

Outro ponto é o uso de tecnologia e inteligência para mapear onde essas marcas aparecem e como se espalham pela cidade, além da possibilidade de fechar parcerias com entidades privadas e organizações da sociedade civil para ajudar na execução das ações.

Na justificativa, Ranalli cita a estrutura estadual já montada contra o crime organizado, como o Gaeco e comitês integrados de combate, e afirma que, mesmo assim, Cuiabá segue registrando crescimento de sinais de facções em escolas, praças, muros e outros espaços públicos, o que teria motivado a proposta.

Depois de passar pela Comissão de Segurança, o projeto segue para votação no plenário da Câmara. A aposta de Ranalli é que, tirando as marcas das facções da paisagem e reforçando o trabalho nas escolas e nos bairros, Cuiabá consiga diminuir o espaço de influência do crime organizado sobre crianças e jovens.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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