Cuiabá

Conselheiros aprovam projetos de Lei do Marco Zero e da zona de urbanização em Cuiabá

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Cuiabá

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (9), dois importantes Projetos de Lei que representam avanços significativos para o desenvolvimento urbano e sustentável de Cuiabá. Ambos serão enviados pelo Executivo Municipal para aprovação na Câmara Municipal, com o objetivo de que entrem em pauta para serem apreciados ainda neste ano.

O primeiro projeto institui o Marco Zero de Regularização Imobiliária, medida que permitirá que grande parte da população com imóveis em situação irregular possa, finalmente, regularizar suas propriedades. Com a nova legislação, todos os imóveis concluídos e em conformidade com as normas municipais até 17 de setembro de 2025 poderão solicitar a regularização junto à Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O procedimento contará com condições facilitadas de pagamento do ISS, com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes, conforme solicitado pelo prefeito Abilio Brunini. A iniciativa reforça o compromisso do município em promover segurança jurídica, organização urbana e inclusão social.

O segundo projeto aprovado disciplina a possibilidade de criação de uma Zona de Urbanização Específica com Característica Privada (ZUEP), localizada fora da zona urbana. Trata-se de empreendimentos que poderão desenvolver estruturas comerciais próprias e fomentar novas áreas de crescimento econômico e habitacional, respeitando princípios de sustentabilidade e planejamento territorial. Além disso, a infraestrutura mínima básica (transporte, coleta de lixo etc.) ficará, exclusivamente, por conta do empreendedor, e não do poder público.

A proposta representa uma estratégia moderna de ocupação, ampliando oportunidades e fortalecendo o desenvolvimento integrado da cidade.

Na oportunidade, o secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e presidente do CMDE, José Afonso Botura Portocarrero, ressaltou que “as aprovações refletirão importantes inovações no planejamento da cidade e deverão ser acompanhadas de um eficiente monitoramento, visando impedir o crescimento desordenado da cidade”.

Também foram aprovados o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) de outros dois empreendimentos que serão construídos em Cuiabá — um residencial, na região do Clube Monte Líbano, e outro comercial, no Jardim das Américas.

Foram ainda empossados conselheiros suplentes: Eduardo Garcia, representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regulação Fundiária; Gustavo Vandoni da Silva, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Agricultura; Patrícia Albuquerque Cavalcanti, da Procuradoria-Geral do Município; e Geissiane Thalita, da Secretaria de Governo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 

Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.

A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.

Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.

Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.

Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.

Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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