Cuiabá
Estudante da zona rural de Cuiabá conquista medalha na Olimpíada Brasileira de Matemática e bolsa na UFMT
Cuiabá
Na zona rural de Cuiabá, a 54 km do bairro Pedra 90, na estrada Rio dos Ouros, desponta uma das alunas mais talentosas do país no domínio da Matemática.
Em 2024, a estudante Myllena Vidal Pinto, atualmente matriculada no 8º ano da Escola Novo Renascer, zona rural de Cuiabá, conquistou a medalha de bronze na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP).
Antes, a jovem morava no bairro Pedra 90 com os pais. Atualmente, vive com a avó em um sítio. Apesar da escassez de material, nada a impede de manter sua disposição em aprender Matemática.
“Quando estou em casa, pego o celular da minha avó e assisto de 7h30 às 11h aulas de Matemática todos os dias pelo YouTube. Também recorro ao Google para aprender. São materiais de Geometria Analítica, Geometria Vetorial, Álgebra e Probabilidade. Tudo o que aprendo, anoto no caderno. Quando chego à escola, estudo a partir dos livros. Minha avó comprou um que tem muitos conteúdos e é bastante útil.”
Questionada se planeja cursar alguma faculdade na área de Ciências Exatas, uma vez que demonstra amplo domínio, Myllena Vidal Pinto é enfática: “Quero ser engenheira civil. É uma área de que gosto e quero muito aprender sobre isso”, destaca.
Atualmente, Myllena Vidal Pinto ganhou uma bolsa de estudos da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso). Duas vezes por semana, ela recebe aulas de professores da universidade para aprofundar seus conhecimentos em Matemática.
No dia 11 de novembro será realizada a segunda fase da Olimpíada Mirim da OBMEP. A estudante já se prepara em busca da medalha de ouro e conta com o apoio incondicional da escola. A diretora, Vanessa Alves de Moraes, destaca o desempenho muito acima da média da aluna: “Não tenho dúvida de que ela será uma engenheira civil. É uma ótima estudante, dedicada, firme nos estudos e leal aos professores. Tem um futuro brilhante”.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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