Cuiabá
Prefeito e primeira-dama lamentam morte do jornalista Dirceu Carlino
Cuiabá
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, a primeira-dama Samantha Iris, e a secretária de Comunicação, Ana Karla, manifestam profundo pesar pelo falecimento do jornalista e radialista Dirceu Carlino. Dirceu Carlino faleceu aos 92 anos, nesta quarta-feira (20), em Cuiabá. A causa da morte não foi divulgada.
Neste momento de dor, o prefeito, a primeira-dama e toda a gestão municipal se solidarizam com familiares, amigos e colegas de profissão do jornalista, que construiu uma trajetória marcante na comunicação cuiabana, com atuação destacada na Rádio Cultura, Voz D’Oeste e CBN.
Dirceu Carlino deixa um legado de dedicação, profissionalismo e amor pela comunicação, sendo referência para o jornalismo e o rádio em Mato Grosso. Sua história será lembrada com respeito, gratidão e admiração por todos que tiveram a oportunidade de conviver com seu trabalho e sua alegria.
O velório será realizado nesta terça-feira (20), a partir das 14h, na Capela Santa Rita, localizada na Avenida Miranda Reis, em Cuiabá.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Mais de 200 candidatos comparecem para entrega de documentos do Casa Cuiabana
O prazo para entrega da documentação do Programa Casa Cuiabana segue até sexta-feira (22), das 8h30 às 17h30, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Dos 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes, 242 compareceram entre segunda (18) e terça-feira (19).
A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, ressaltou que o atendimento começou na segunda-feira (18) e seguirá até o prazo de sexta-feira, sem intervalo para almoço. Segundo ela, não há possibilidade de prorrogação do prazo.
“Estamos atendendo todos os sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana. É importante destacar que as informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou a secretária.
O comparecimento é obrigatório e presencial, conforme estabelece a Portaria nº 06/2026 do programa. O não comparecimento dentro do prazo ou a entrega incompleta dos documentos resultará em desclassificação automática.
O sorteio dos 500 candidatos foi realizado no dia 23 de abril, com base nos resultados da Loteria Federal. A distribuição contemplou mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%), incluindo titulares e cadastro de reserva.
Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios estabelecidos, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.
A etapa é considerada fundamental para garantir transparência ao processo e assegurar que o benefício seja destinado às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.
Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:
RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.
Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.
Comprovação de estado civil:
Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.
Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:
Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
Idoso na família: documento civil;
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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