Cuiabá
Prefeito sanciona leis que melhoram auxílio-maternidade e isenta IPTU em ruas sem asfalto
Cuiabá
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou duas leis na noite desta sexta-feira (20). Os textos garantem auxílio-maternidade para servidoras efetivas e comissionadas e também a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para casas localizadas em ruas sem asfalto.
Os dois textos foram elaborados pela gestão municipal e contaram com apoio do Legislativo para aprovação. O ato de sanção foi realizado no Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá, e contou com a presença da presidente da Câmara de Vereadores, Paula Calil, além das vereadoras e vereadores Katiuscia Mantelli, Samantha Iris, Michelly Alencar, Dra. Mara, Baixinha, Dilemário Alencar, Alex Rodrigues e Demilson Nogueira.
“Parabéns a todos os vereadores e, principalmente, à Mesa Diretora 100% feminina, que entendeu a importância desses projetos. Mais dignidade para nossas servidoras e também para a população cuiabana com a isenção do IPTU em ruas sem pavimentação”, afirmou Abilio.
Auxílio Nova Maternidade
O Auxílio Nova Maternidade garante segurança financeira às servidoras efetivas, comissionadas e contratadas durante o período de licença-maternidade. A proposta representa uma iniciativa inédita no país ao assegurar que mulheres gestantes, puérperas e adotantes não tenham redução em sua remuneração justamente no momento de maior necessidade.
O texto assegura o pagamento de um auxílio substitutivo temporário das vantagens remuneratórias condicionais, variáveis e de verbas indenizatórias que deixam de ser recebidas durante o afastamento legal. Na prática, a medida cria um mecanismo compensatório para impedir que a servidora sofra queda salarial ao entrar em licença.
Atualmente, ao se afastarem para a gestação e o pós-parto, muitas profissionais deixam de receber parcelas importantes, como adicional de insalubridade, gratificações vinculadas à função, verba indenizatória e Prêmio Saúde. Essas verbas, por terem natureza condicional ou indenizatória, não são pagas durante o período de afastamento, o que historicamente resultava em redução significativa da renda.
Com a nova legislação, a servidora passará a receber a média dos valores percebidos nos últimos 12 meses referentes a esses benefícios, conforme cada caso. Se recebia apenas um adicional, a média será calculada sobre ele. Se acumulava dois ou mais, todos entrarão no cálculo. O objetivo é garantir estabilidade financeira, previsibilidade e dignidade durante a licença. Importante destacar ainda que a legislação não prejudica aposentadoria e não compromete a progressão de carreira das servidoras.
“Agora ficou mais justo e nossas servidoras não terão mais perdas salariais”, destacou o prefeito.
Isenção de IPTU
Já a lei garante a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores de casas localizadas em ruas não pavimentadas da capital.
A nova legislação altera a Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, e estabelece que, a partir do exercício financeiro de 2026, ficarão isentos do IPTU os imóveis de uso exclusivamente residencial situados em vias públicas sem qualquer tipo de pavimentação, seja asfalto, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado. Para ter direito ao benefício, o imóvel deve ter área total e área construída de até 600 metros quadrados, além de estar com a fachada principal voltada para rua não pavimentada.
Segundo dados da gestão municipal, 19.072 imóveis se enquadram nos critérios estabelecidos e deixarão de pagar o imposto. A isenção será concedida de forma automática pela Administração Tributária, sem necessidade de solicitação por parte dos contribuintes, exceto em casos de divergência cadastral.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá abre leilão eletrônico inédito para quitar dívidas de até R$ 25 mil com credores
A Prefeitura de Cuiabá publica nesta segunda-feira (1º) o Edital de Sessão de Oferta Pública nº 001/2026, que abre um processo eletrônico para regularização de dívidas municipais com fornecedores e prestadores de serviços. A iniciativa é voltada a credores que possuem valores a receber de até R$ 25 mil referentes a Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores.
A medida integra o programa municipal de regularização do passivo financeiro, instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.099/2026. O objetivo é permitir que pequenos credores negociem seus créditos e recebam os valores em parcela única, mediante concessão de descontos sobre o montante original da dívida.
O processo será realizado por meio de um leilão eletrônico no qual os participantes concorrem oferecendo percentuais de desconto. Quanto maior o abatimento proposto, maior será a prioridade para recebimento do pagamento. Para esta primeira sessão, o município disponibilizou R$ 1,5 milhão para quitação dos débitos.
O secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, destaca que a iniciativa faz parte das ações de reorganização financeira da administração municipal.
“Esta é uma ação estrutural de responsabilidade fiscal. Estamos dando transparência ao passivo, criando condições objetivas para que credores recebam seus valores e para que o Município reorganize definitivamente esse capítulo de suas finanças”, informou.
A iniciativa também cumpre compromisso formal assumido pelo Município de Cuiabá com a Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), aprovado em dezembro de 2025.
Os credores interessados deverão realizar o cadastramento entre os dias 4 e 14 de junho no Portal Oferta Pública. A participação é restrita aos titulares originais dos créditos, sendo vedada a adesão de cessionários ou terceiros que tenham adquirido os direitos creditórios.
A sessão de lances ocorrerá no dia 16 de junho, das 10h às 12h, exclusivamente pela plataforma eletrônica. Durante a disputa, os participantes serão identificados apenas pelos cinco primeiros números do CPF ou CNPJ, sem divulgação de nomes, garantindo isonomia entre os concorrentes.
O edital estabelece três faixas de desconto. Quem oferecer abatimento entre 10% e 30% receberá o pagamento em até nove meses após a assinatura do Termo de Novação. Descontos entre 30% e 50% garantem pagamento em até cinco meses. Já os credores que ofertarem desconto superior a 50% terão o valor liberado em até 15 dias após a formalização do acordo.
Após a conclusão do leilão, será publicada uma classificação preliminar dos participantes, com prazo para recursos. Em seguida, o resultado definitivo será homologado e divulgado na Gazeta Municipal. Os credores contemplados terão até 30 dias para formalizar o acordo junto à Secretaria Municipal de Economia.
A ação é direcionada principalmente a microempresas, profissionais autônomos e pequenos prestadores de serviços que aguardam a regularização de créditos junto ao município. Além de contribuir para o equilíbrio fiscal da administração pública, a iniciativa busca dar maior segurança jurídica aos credores e estimular a circulação de recursos na economia local.
Serviço
Quem pode participar: credores originais com créditos em Restos a Pagar ou DEA de 2024 e anos anteriores, com valor total de até R$ 25 mil.
Cadastramento: de 4 a 14 de junho de 2026.
Sessão de lances: 16 de junho de 2026, das 10h às 12h.
Valor disponibilizado: R$ 1,5 milhão.
Portal: ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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