Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá apura caso de bullying contra jovem com deficiência dentro de ônibus

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá abriu investigação para apurar um caso de bullying registrado dentro de um ônibus do transporte coletivo da capital. Um vídeo que circulou nas redes sociais mostra um grupo de adolescentes zombando e constrangendo um jovem com deficiência durante o trajeto. As imagens geraram forte repercussão e indignação entre internautas.

Segundo informações divulgadas, os envolvidos aparecem rindo e expondo a vítima de forma constrangedora. O caso reacendeu o debate sobre respeito, inclusão e combate à discriminação no transporte público.

O prefeito afirmou que determinou a apuração imediata dos fatos. “Vamos abrir uma investigação”, declarou. A Prefeitura informou que os responsáveis serão identificados e que as medidas cabíveis serão adotadas conforme a legislação.

A conduta pode configurar crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que tipifica como infração penal a prática de discriminação contra pessoa em razão de deficiência. Caso os envolvidos sejam menores de idade, o caso poderá ser analisado à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, com aplicação de medidas socioeducativas.

A gestão municipal destacou ainda que o episódio reforça a necessidade de ações educativas e campanhas de conscientização para promover uma convivência mais respeitosa no transporte coletivo. A Secretaria responsável acompanha o caso e poderá acionar também os órgãos de proteção e defesa de direitos, se necessário.

A Prefeitura reafirmou o compromisso com a inclusão e o respeito às pessoas com deficiência e ressaltou que situações de discriminação não serão toleradas na capital.

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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