Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá forma 770 crianças em curso de combate às drogas
Cuiabá
Um total de 770 alunos matriculados no 3º ao 4º ano das escolas públicas de Cuiabá, com idades de 9 a 10 anos, receberão, na segunda (15) e terça-feira (16), certificados pela formação no Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd).
Trata-se de um programa que atua em defesa de crianças e adolescentes na prevenção ao uso de drogas e é oferecido nas escolas públicas a partir de uma parceria da Secretaria Municipal de Educação (SME) com a Polícia Militar (PM).
Na segunda-feira (15), serão certificadas pela formação 140 estudantes da EMEB (Escola Municipal de Educação Básica) Prof°. Ranulpho Paes de Barros, localizada no bairro Santa Isabel.
Na terça-feira (16), será a vez da formação de 630 estudantes matriculados nas seguintes escolas: Ana Tereza Arcos Krause, Maximiano Arcanjo da Cruz, Professor Zeferino Leite de Oliveira e Senador Gastão Mattos Muller.
O secretário de Educação da Prefeitura de Cuiabá, Amauri Monge Fernandes, considera o PROER essencial ao desenvolvimento das crianças, servindo ainda de alerta aos pais e responsáveis. “A função primordial de uma escola é o cuidado. Esse programa desperta a conscientização das crianças que passa a ter o acompanhamento das famílias em atividades educacionais de combate às drogas. A união escola e família é essencial para combater o mal das drogas”, ressalta.
Entenda
O Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) trabalha com a prevenção primária, visando instruir jovens a controlar seus impulsos e refletir a respeito dos riscos e consequências das drogas.
Pelo programa social, questões relacionadas às drogas e bullyings são incluídas na tarefa escolar que deverão ser respondidas pelas crianças em conjunto com os pais ou responsáveis.
Essa é uma forma de conscientização a respeito do risco que as drogas oferecem aos jovens e a necessidade de construção de um ambiente de convívio social saudável nas unidades escolares.
PraCegoVer
A foto ilustra o secretário de Educação Amauri Monge Fernandes no centro, vestido com camisa social azul clara, que abraça uma criança vestida com uniforme escolar. Do lado direito, está um mascote do Proerd que usa uma fantasia de leão.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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