Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá tem 10 vagas para operador de escavadeira com salário de R$ 3,8 mil

Publicado em

Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, disponibiliza 213 vagas de emprego em diversas áreas nesta sexta-feira (5), com destaque para a função de operador de escavadeira, que oferece 10 postos de trabalho. Para a ocupação, o salário é de R$ 3.880,00, acrescido de benefícios como vale-transporte, assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida e ticket-alimentação. Não é exigida escolaridade para o cargo, porém o candidato deve possuir experiência na função.

Outro destaque do balcão de empregos desta semana está nos setores operacional e da construção civil, com a oferta de 30 vagas para auxiliar de linha de produção e 30 para servente de obras. Também há oportunidades com salários atrativos para profissionais de nível superior, como a vaga para engenheiro civil, cujo vencimento inicial é de R$ 10.993,22.

O painel do Sine traz ainda vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD) no cargo de auxiliar de limpeza, com remuneração de R$ 1.779,00, além de prêmio por assiduidade e alimentação no local.

RESUMO GERAL DAS VAGAS

1. Volumetria e principais ocupações (vagas em destaque)

• Auxiliar de Linha de Produção: 30 vagas, com salário de R$ 1.621,00 (exige ensino fundamental completo e não exige experiência).
• Servente de Obras: 35 vagas no total, sendo 30 com salário de R$ 1.779,00 sem escolaridade exigida; três com salário de R$ 1.779,00 e ticket-alimentação; e duas com salário de R$ 1.900,00 para candidatos com ensino fundamental incompleto.
• Auxiliar de Limpeza (geral e PCD): 27 vagas no total, destacando-se 20 vagas com salário de R$ 2.050,00, sem exigência de escolaridade, e duas vagas exclusivas para PCD com salário de R$ 1.779,00 mais R$ 500,00 de prêmio por assiduidade.
• Operador de Caixa: 21 vagas no total, sendo 20 com salário de R$ 1.979,51 e pacote de benefícios.
• Operador de Processo de Produção: 15 vagas, com salário de R$ 1.781,56 (exige ensino fundamental completo).
• Ajudante de Carga e Descarga de Mercadoria: 10 vagas, com salário de R$ 1.700,00 (não exige escolaridade nem experiência).
• Ajudante de Obras: 10 vagas, com salário de R$ 1.779,00 (não exige escolaridade nem experiência).
• Operador de Escavadeira: 10 vagas, com salário de R$ 3.880,00 (não exige escolaridade, mas requer experiência).

2. Faixas salariais de destaque

• Maior remuneração: Engenheiro Civil (1 vaga), com salário de R$ 10.993,22 (exige ensino superior completo em Engenharia Civil e experiência).
• Encarregado de Manutenção Mecânica de Sistemas Operacionais: salário de R$ 4.500,00.
• Gerente de Frota: salário de R$ 4.000,00.
• Borracheiro: salário de R$ 3.000,00, com amplo pacote de benefícios, incluindo transporte fretado.
• Operador de Robô de Soldagem: salário de R$ 3.000,00.

3. Escolaridade exigida

O painel demonstra ampla inclusão para trabalhadores com pouca ou nenhuma formação acadêmica formal.

• Sem exigência de escolaridade: concentra a maior parte das vagas operacionais, como ajudantes, serventes, motoristas, garçom e grande parte dos auxiliares de limpeza.
• Ensino Fundamental (completo ou incompleto): direcionado a funções industriais e de apoio, como auxiliares de estoque, cozinha e lavanderia, além de costureiras e pedreiros.
• Ensino Médio (completo ou incompleto): exigido para cargos de atendimento, áreas comercial e administrativa, como auxiliar administrativo, almoxarife, estoquista, vendedor interno e bombeiro hidráulico.
• Ensino Superior: exigido apenas para a vaga de engenheiro civil.

ATENDIMENTO

Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Trabalho, localizada na Praça Rachid Jaudy, Avenida Isaac Póvoas, Centro Norte, em Cuiabá.

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Atendimento ao Trabalhador (Sine – busca de vagas)
Telefone: (65) 3324-9480
WhatsApp: (65) 99251-7480
E-mail: [email protected]

Atendimento ao Empregador (anúncio de vagas)
Telefone: (65) 3324-9477
WhatsApp: (65) 99255-2450
E-mail: [email protected]

Atendimento MEI (Microempreendedor Individual)
Telefone: (65) 3324-9470
WhatsApp: (65) 99217-2903
E-mail: [email protected]

Programa Jovem Aprendiz Cuiabano e Estágio
Telefone: (65) 3324-9481
WhatsApp: (65) 99241-0935
E-mail: [email protected]

Atendimento Externo (Caravana do Trabalho)
Telefone: (65) 3324-9479
WhatsApp: (65) 99294-8484
E-mail: [email protected]

CONFIRA AS OPORTUNIDADES

* Ajudante de Carga e Descarga de Mercadoria: 10 vagas | Salário: R$ 1.700,00 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Não

* Ajudante de Obras: 10 vagas | Salário: R$ 1.779,00 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Não

* Atendente de Lojas: 3 vagas | Salário: R$ 1.670,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | Experiência: Não

* Auxiliar Administrativo: 1 vaga | Salário: R$ 1.968,00 | Escolaridade: Ensino Médio Completo | Experiência: Sim

* Auxiliar Administrativo: 1 vaga | Salário: R$ 1.850,00 | Escolaridade: Ensino Médio Incompleto | Experiência: Sim

* Auxiliar de Estoque: 10 vagas | Salário: R$ 2.155,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | Experiência: Não

* Auxiliar de Expedição: 1 vaga | Salário: R$ 1.690,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | Experiência: Não

* Auxiliar de Expedição: 1 vaga | Salário: R$ 1.689,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | Experiência: Não

* Auxiliar de Lavanderia: 1 vaga | Salário: R$ 1.690,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | Experiência: Não

* Auxiliar de Cozinha: 1 vaga | Salário: R$ 1.685,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | Experiência: Sim

* Auxiliar de Limpeza: 1 vaga | Salário: R$ 1.685,00 | Escolaridade: Ensino Médio Completo | Experiência: Não

* Auxiliar de Limpeza (PCD): 2 vagas | Salário: R$ 1.779,00 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Não

* Auxiliar de Limpeza: 1 vaga | Salário: R$ 1.685,00 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Sim

* Auxiliar de Limpeza: 1 vaga | Salário: R$ 2.000,00 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Sim

* Auxiliar de Limpeza: 1 vaga | Salário: R$ 1.621,00 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Não

* Auxiliar de Limpeza: 1 vaga | Salário: R$ 1.679,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | Experiência: Não

* Auxiliar de Limpeza: 1 vaga | Salário: R$ 1.850,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | Experiência: Sim

* Auxiliar de Limpeza: 20 vagas | Salário: R$ 2.050,00 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Não

* Auxiliar de Linha de Produção: 30 vagas | Salário: R$ 1.621,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | Experiência: Não

* Auxiliar de Linha de Produção: 1 vaga | Salário: R$ 1.689,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | Experiência: Não

* Ajudante de Lavador de Automóvel: 1 vaga | Salário: R$ 1.621,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | Experiência: Não

* Bombeiro Hidráulico: 4 vagas | Salário: R$ 2.076,23 | Escolaridade: Ensino Médio Completo | Experiência: Sim

* Borracheiro: 1 vaga | Salário: R$ 3.000,00 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Sim

* Costureira de Máquinas Industriais: 1 vaga | Salário: R$ 1.812,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | Experiência: Não

* Cozinheiro de Restaurante: 1 vaga | Salário: R$ 2.600,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | Experiência: Sim

* Cozinheiro Geral: 1 vaga | Salário: R$ 1.837,68 | Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | Experiência: Não

* Encarregado de Manutenção Mecânica de Sistemas Operacionais: 1 vaga | Salário: R$ 4.500,00 | Escolaridade: Ensino Médio Completo | Experiência: Sim

* Engenheiro Civil: 1 vaga | Salário: R$ 10.993,22 | Escolaridade: Ensino Superior Completo | Experiência: Sim

* Estoquista: 1 vaga | Salário: R$ 1.968,80 | Escolaridade: Ensino Médio Completo | Experiência: Não

* Estoquista: 2 vagas | Salário: R$ 2.940,00 | Escolaridade: Ensino Médio Completo | Experiência: Sim

* Garçom: 1 vaga | Salário: R$ 1.685,00 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Sim

* Gerente de Frota: 1 vaga | Salário: R$ 4.000,00 | Escolaridade: Ensino Médio Completo | Experiência: Sim

* Motorista de Carga a Frete: 8 vagas | Salário: R$ 2.179,00 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Sim

* Mecânico de Refrigeração e Climatização: 1 vaga | Salário: R$ 2.044,22 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Não

* Operador de Caixa: 1 vaga | Salário: R$ 1.896,00 | Escolaridade: Ensino Médio Incompleto | Experiência: Sim

* Operador de Caixa: 20 vagas | Salário: R$ 1.979,51 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Não

* Operador de Escavadeira: 10 vagas | Salário: R$ 3.880,00 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Sim

* Operador de Processo de Produção: 15 vagas | Salário: R$ 1.781,56 | Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | Experiência: Sim

* Operador de Robô de Soldagem: 2 vagas | Salário: R$ 3.000,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | Experiência: Sim

* Pedreiro: 2 vagas | Salário: R$ 2.800,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Completo | Experiência: Sim

* Servente de Obras: 2 vagas | Salário: R$ 1.900,00 | Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | Experiência: Não

* Servente de Obras: 30 vagas | Salário: R$ 1.779,00 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Não

* Servente de Obras: 3 vagas | Salário: R$ 1.779,00 | Escolaridade: Não exigida | Experiência: Não

* Vendedor Interno: 1 vaga | Salário: R$ 1.800,00 | Escolaridade: Ensino Médio Completo | Experiência: Não

* Vendedor Interno: 3 vagas | Salário: R$ 1.710,00 | Escolaridade: Ensino Médio Completo | Experiência: Sim

* Vendedor Interno: 1 vaga | Salário: R$ 1.900,00 | Escolaridade: Ensino Médio Incompleto | Experiência: Não

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cuiabá

TCE cita “quarteirização” e mantém suspenso pregão de R$ 22,5 milhões para remédios

Publicados

em

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para aquisição de medicamentos, com o objetivo de avaliar a legalidade do modelo de “quarteirização” adotado pelo município.

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do  conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade durante a sessão ordinária dessa terça-feira (28).

A deliberação teve origem em uma representação de natureza externa apresentada pela empresa Link Card, participante do certame, que questionou sua inabilitação e a alteração de critério do pregão.

A empresa afirmou que apresentou a proposta mais vantajosa, mas foi inabilitada sob a justificativa de não comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Alegou ainda que a gestão do município passou a exigir experiência específica na área de saúde, mudança que ocorreu sem a republicação do edital ou a reabertura dos prazos.

Já a prefeitura argumentou que a inabilitação da empresa foi legítima e legal, pois o edital exigia comprovação de experiência compatível com o objeto licitado, que compreende medicamentos e insumos de saúde. Declarou ainda que havia riscos de inviabilidade econômica da proposta apresentada e negou mudanças nos critérios do certame.

Embora os questionamentos da empresa fossem de ordem administrativa e procedimental relacionados ao certame, o conselheiro identificou indícios de que a modalidade de quarteirização da aquisição poderia extrapolar os limites permitidos pela jurisprudência.

Dessa forma, determinou o aprofundamento da análise pela equipe técnica do TCE. “A utilização da prática exige especial cautela, pois altera a lógica tradicional das contratações públicas ao transferir à empresa gerenciadora atribuições relevantes relacionadas à seleção dos fornecedores, à formação dos preços e à operacionalização das aquisições”, explicou.

Antonio Joaquim completou que a jurisprudência admite esse modelo em hipóteses excepcionais, como no gerenciamento de abastecimento de combustíveis e na manutenção de frotas.

“São situações marcadas por peculiaridades operacionais ou geográficas que justifiquem a adoção de empresa intermediadora. A assistência farmacêutica vai além do fornecimento de medicamentos. Trata-se de uma política pública essencial que envolve planejamento, abastecimento, controle de estoque e garantia da continuidade dos atendimentos, circunstâncias que recomendam maior cautela antes de transferir essas atribuições a uma empresa intermediadora”, pontuou, acrescentando que a prefeitura não apresentou nenhum precedente de julgamentos sobre a quarteirização na compra de medicamentos proferidos por tribunais de contas.

Ao fundamentar sua decisão, Antonio Joaquim também afastou o argumento da prefeitura da existência de risco de que a suspensão do pregão poderia provocar desabastecimento, pois foi constatada a existência de empenhos recentes para compra de medicamentos junto a outros fornecedores.

“Em consulta ao Sistema Aplic, constatamos a existência de empenhos recentes destinados à aquisição de medicamentos junto a diversos fornecedores, circunstância que, em análise preliminar, indicou a manutenção de alternativas para o atendimento das necessidades da rede municipal de saúde”, detalhou o conselheiro.

Debates

Durante a sessão, a escolha pela ‘quarteirização’ na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Porto Esperidião gerou debates entre os conselheiros. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o entendimento do relator ao apresentar dados compilados pela equipe técnica do Tribunal. Segundo ele, em 2025, 62,45% das contratações foram realizadas por contratação direta.

Além disso, 71% dos pregões e concorrências tiveram dois ou menos participantes. O presidente também chamou a atenção para o fato de que aproximadamente 40% das licitações apresentaram irregularidades relacionadas ao envio de informações ao Aplic.

“Isso representa cerca de R$ 8,5 bilhões gastos no ano passado por meio de contratações diretas ou processos com baixíssima competitividade. Por isso entendo que precisamos colocar esse tema em debate. Estamos levantando todas essas informações para discutir, de forma ampla, o atual cenário das contratações públicas”, destacou.

O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis, complementou que, em 2022, julgou uma situação semelhante. “Naquela ocasião, fiz a seguinte reflexão: daqui a pouco estarão contratando empresas para intermediar a aquisição de qualquer bem ou serviço, seja para compra de materiais, execução de obras ou qualquer outra finalidade. Também registrei em meu voto que, seguindo essa lógica, os servidores públicos deixariam de exercer uma das funções mais importantes da administração, que é conduzir os processos licitatórios. Afinal, a licitação é um dos maiores desafios da gestão pública e também um dos seus principais instrumentos de controle”, argumentou.

O corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, também compartilhou sua preocupação com a disseminação do modelo de contratação pública. “Tenho ressalvas em relação à quarteirização. No caso concreto analisado pelo conselheiro Antônio Joaquim, procurei aprofundar o estudo da matéria e não consegui identificar qualquer demonstração de vantajosidade para a administração pública. Trata-se de uma inovação contratual, mas que, pelo menos neste processo, não apresenta benefício concreto que justifique sua adoção.”

Decisão

Ao votar pela manutenção da tutela, o conselheiro Antonio Joaquim reforçou que, em razão do elevado valor estimado da contratação, é necessária uma análise técnica profunda.

“A eventual celebração do contrato e o início de sua execução antes da conclusão da análise técnica poderiam consolidar relações jurídicas e operacionais de difícil reversão, especialmente diante da formação da rede credenciada, da operacionalização das aquisições e da execução continuada do objeto contratual, circunstâncias que justificaram a concessão da tutela provisória de urgência para preservação da utilidade prática do processo de controle externo.”

Ao final do julgamento, os conselheiros também manifestaram entendimento favorável à proposta do conselheiro Waldir Tei de realização de uma reunião técnica envolvendo o Ministério Público de Contas (MPC) e setores especializados do Tribunal para discutir e uniformizar o entendimento sobre o uso da quarteirização em diferentes setores da administração pública.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA